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4724325 #
Numero do processo: 13896.002597/2003-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes STJ e da Câmara Superior de Recurso Fiscais. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36966
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4726103 #
Numero do processo: 13964.000319/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO REFIS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CARACTERIZAÇÃO. A Declaração Refis entregue antes do início da ação fiscal, embora não se constitua em denúncia espontânea nos termos do art. 138 do CTN, caracteriza confissão de dívida quanto aos tributos nela informados, que poderão ser exigidos de imediato após a exclusão do contribuinte do programa de parcelamento. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício, com a multa fixada pela legislação de regência. MULTA DE OFÍCIO. SUPOSTO CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Suposto caráter confiscatório da multa de ofício fixada pela legislação, por se constituir em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09929
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4724201 #
Numero do processo: 13896.000291/97-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - Imprescindível, para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o débito tributário. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12006
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recuso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4728389 #
Numero do processo: 15374.002645/00-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO - As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Os pagamentos efetuados para custear eventos como festas de fim de ano para funcionários da empresas podem ser admitidos como despesas operacionais. GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Como a fiscalização não logrou êxito em comprovar que a aquisição de peças para equipamentos e automóveis destinaria-se, em princípio, ao aumento da vida útil dos bens e não à substituição das peças defeituosas, há de ser afastada a glosa. REAVALIAÇAO DE BEM - DIFERIMENTO - Constatada, pela fiscalização, a inexistência de laudo que embasasse o diferimento da tributação sobre reavaliação do bem do ativo permanente, o valor deve ser adicionado ao lucro real no período de apuração em que ocorreu a reavaliação. É inválida a exigência quando o valor da reavaliação é oferecido à tributação em período posterior, pois não cabe ao órgão julgador aperfeiçoar o lançamento, sobretudo se o período da reavaliação já fora atingido pela decadência à época da ação fiscal. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - Cancela-se a exigência motivada por exclusão indevida do lucro real, se constatado que o mesmo valor já fora adicionado ao lucro real do período seguinte. LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Numero da decisão: 105-16.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4727767 #
Numero do processo: 14120.000579/2005-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A dedução de despesas médicas deve ser comprovada por documentação hábil e idônea a demonstrar o pagamento e a prestação do serviço. MULTA - QUALIFICAÇÃO - Ausente demonstração do evidente intuído de fraude a que se refere o art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, deve a penalidade ser reduzida ao percentual de 75% do imposto lançado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4724086 #
Numero do processo: 13894.000034/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. RESSARCIMENTO. É vedada a utilização do saldo credor do IPI, acumulado trimestralmente, na forma de ressarcimento, no que tange às aquisições de insumos que entraram no estabelecimento da reclamante em períodos anteriores a 29 de dezembro de 1998. Somente para os trimestres civis iniciados posteriormente a essa data é que o saldo credor acumulado poderá ser objeto de ressarcimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15726
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4728070 #
Numero do processo: 15374.000966/00-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA EQUIVALÊNCIA À DECLARAÇÃO ORIGINAL. Em se tratando declaração retificadora apresentada para sanar erro de fato ocorrido na declaração anteriormente protocolizada, feita no prazo legal e antes do procedimento fiscal, não há que se ter por base de tributação a declaração anterior. A declaração retificadora assume status de declaração original, devendo ser considerada inexistente a declaração anterior. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4726317 #
Numero do processo: 13971.001139/98-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IRPJ - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição do crédito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado na DIRPJ, devendo ter início este prazo da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos. RESTITUIÇÃO DO IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE SALDO A RESTITUIR – Incabível a restituição do IRPJ apurado a maior na declaração de rendimentos, quando provada em diligência fiscal a inexistência de valores a restituir. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4725755 #
Numero do processo: 13955.000099/98-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Descabe a compensação de prejuízos da atividade incentivada com os lucros de outras atividades. A renda obtida do arrendamento de propriedade rural não se classifica como resultante de atividade rural e, portanto, não pode ser objeto de compensação com os prejuízos da atividade contemplada pelo incentivo fiscal. Recurso Rejeitado Preliminarmente.
Numero da decisão: 107-05715
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4728053 #
Numero do processo: 15374.000895/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL – DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Deve ser apurado em base mensal e tributado na Declaração de Ajuste Anual, razão pela qual o termo inicial do prazo de decadência, para o incremento patrimonial não justificado, conta-se a partir do encerramento do ano-calendário (data de ocorrência do fato gerador do tributo). Preliminar parcialmente acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.789
Decisão: Acordam os membros da segunda câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital de fev/94. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos