Numero do processo: 13736.002357/2008-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 16327.002410/00-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1996
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF N° 11.
Afastada preliminar suscitada pelo recorrente, posto que não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PROTESTO PELA JUNTADA DE PROVAS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência, quando a documentação constante dos autos revela-se suficiente para formação da convicção do julgador e consequente solução do litígio, e quando visa a produção de provas cujo ônus é do contribuinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. VINCULAÇÃO DOS RENDIMENTOS OMITIDOS COM A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE EMPRESA. ISENÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS OMITIDOS APURADOS NO FLUXO DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante presunção legal de omissão de rendimentos, transfere-se
o ônus da prova ao contribuinte para que possa refiná-la
mediante a apresentação de provas hábeis e idôneas, portanto, a este caberia informar as fontes de recursos que pudessem informar a autuação, todavia, não trouxe o contribuinte qualquer prova da existência de distribuição de lucros da empresa Negocial S/A DTVM que pudesse contestar a autuação.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
NORMA TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
Preliminares Rejeitadas.
Pedido de Diligência Indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.402
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10980.011059/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 01/01/2002
Ementa: SIMPLES. ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS. ATIVIDADE PERMITIDA AO OPTANTE DO SIMPLES.
Da análise das atividades exercidas pela empresa no âmbito do seu objeto social, não se identifica atividades análogas àquelas constantes do rol de proibições previstas, que tem natureza taxativa e não comporta aplicação extensiva, nos termos dos art. 108, parágrafo 1º, do CTN e do art. 9º, inciso VIII, da Lei 9.317/96. Cabe ao fisco a comprovação de que a empresa optante pelo Sistema exerce as atividades impeditivas para efeito de opção pelo SIMPLES.
Constante do contrato social e documentos societários da empresa atividades permitidas ao SIMPLES, a exclusão da empresa somente poderá ocorrer mediante procedimento fiscalizatório que comprove, por meio de provas hábeis e legais, que a empresa exerce atividades impeditivas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.477
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10183.005913/2004-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO.
Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 14041.000668/2005-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A
UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO — São tributáveis os rendimentos decorrentes
da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a
Educação, Ciência e Cultura — UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais
contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos
internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal
e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA
BASE DE CALULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de
oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão
CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provid
Numero da decisão: 102-48.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13808.000137/2002-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA
Incabível a alegação de quebra do sigilo bancário do contribuinte quando o próprio fornece os extratos bancários de suas contas em atendimento à intimação fiscal.
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
IRRETROATIVIDADE. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35).
MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996.
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10825.000916/2009-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO INDEVIDA DE INCENTIVO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS.
Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas pelo impugnante, consolidandose
administrativamente o respectivo crédito tributário apurado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte as verbas recebidas a título de indenização em decorrência da quebra de estabilidade de emprego de funcionário que ocupa cargo de direção sindical.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RENDIMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL.
A parcela relativa aos juros e correção monetária, recebida por força de decisão judicial, está sujeita à incidência do imposto de renda, quando do seu recebimento, se o principal a que está correlacionado não possuir natureza isenta ou não tributável.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11080.101414/2004-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
RETIFICAÇÃO. ERRO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Não é possível a retificação da Declaração de Ajuste no bojo do processo de impugnação, após a notificação de lançamento, e sem a apresentação de provas do erro material.
DEDUÇÃO. IRRF.
Mantém-se a glosa de dedução de IRRF quando o contribuinte não provar as retenções alegadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10580.003915/2001-36
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMA PROCESSUAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. PARCELAMENTO. O ato praticado pelo contribuinte dentro dos 60 dias a que se refere o art. 7º, § 1º do Decreto n.º 70.235, de 1972, não pode ser considerado espontâneo para elidir a multa de ofício, mesmo que essa espontaneidade seja readquirida pelo transcurso daquele prazo (60 dias) sem que o fisco tenha praticado qualquer ato de ofício indicando o prosseguimento dos trabalhos.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 18471.001697/2002-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
APROVEITAMENTO DE SOBRAS DE RECURSOS.
As sobras de recursos apuradas em um determinado mês devem ser
transferidas para o seguinte. Eventual sobra constatada, ao final de dezembro do ano-calendário, pode ser considerada no cálculo de janeiro do ano seguinte, desde que devidamente comprovada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA.
No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se
impedido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado. Realizou sustentação oral o Dr. EDGARD DO AMARAL SOUZA, OAB 100.369/RJ.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
