Numero do processo: 10730.001000/97-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A. proposição de ação judicial importa na renuncia de discutir a matéria objeto da referida ação na esfera administrativa, já que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - A
concomitância não implica em cerceamento do direito de defesa e ofensa ao princípio do contraditório, eis que ocorre, tão somente, a eleição do foro em que a matéria será tratada (se judicial ou administrativo). O direito de petição, defesa e contraditórios (com todos os recursos a ele inerentes)
continuam garantidos na esfera judicial.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10120.001513/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999,
2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ERROS E OMISSÕES.
CONSTATAÇÃO.
Uma vez constatado erro e omissão por ocasião do julgado embargado, impõe a sua correção, em homenagem à boa aplicação da
legislação tributária.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-80406
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 201-78.790, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: "negou-se provimento ao recurso de oficio e deu-se provimento parcial ao recurso
- voluntário".
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10768.028031/99-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 103-20546
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10675.000121/2004-12
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
ATIVIDADE RURAL. PREJUÍZOS FISCAIS.
São compensáveis sem qualquer restrição com os lucros decorrentes da atividade rural, os prejuízos fiscais oriundos da exploração da atividade rural em anos calendários anteriores.
Numero da decisão: 1803-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10680.006076/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns
casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a
modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão
CSRF/01-04.539), razão pela qual retifica-se o Acórdão nº 202-
16.648, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação não pode ser oposta a lançamento tributário como matéria de defesa.
LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. CABIMENTO.
De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº
2.158/2001, serão objeto de lançamento de oficio as diferenças
apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo,
decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou
ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se integralmente a multa de oficio lançada, pela
aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003,
com fundamento no art. 106. II c. do CTN.
Recurso provido em parte.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 202-16.648, cuja decisão passa a ser a seguinte: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa de oficio.
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 10580.013771/99-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF— RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR -
DECADÊNCIA — O prazo para pleitear a restituição de tributo retido
e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão
judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do
mesmo
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11564
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar os
efeitos da decadência, devolvendo-se os autos à repartição de origem para
apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que
considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10783.002482/96-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO
AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal da Receita Federal, devidamente
investido em suas funções, é competente para o exercício da
atividade administrativa de lançamento.
IRPJ — LUCRO ARBITRADO - A pessoa jurídica sujeita à tributação
com base no lucro real, que não mantiver escrituração na forma das
leis comerciais, ou se recusar de apresentá-la à autoridade fiscal,
poderá ter seu lucro arbitrado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
IRRFONTE — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL — Em se tratando de
lançamentos decorrentes, a decisão de mérito prolatada em relação
à exigência matriz, constitui prejulgado na decisão da matéria
denominada decorrente
Numero da decisão: 107-07254
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do
lançamento, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do
relatório e voto que passam integrar presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10120.002121/2001-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - O percentual de
presunção do lucro deve incidir sobre a receita bruta conceituada pela
legislação. Não há previsão legal para que o ICMS seja deduzido da
receita bruta.
IRPJ - DECLARAÇÕES APRESENTADAS, SISTEMATICAMENTE,
COM RECEITA MENORES QUE AS ESCRITURADAS EM LIVROS
FISCAIS - MULTA AGRAVADA - CABIMENTO - O dolo, elemento
imprescindível à caraterização das figuras que justificam a
exasperação da penalidade, resta comprovado pela conduta reiterada e sistemática, consistente em calcular o imposto de renda e informálo nas Declarações de Rendimentos ou nas DCTF, tomando como base para apuração do tributo um percentual quase fixo (entre 5% e 18%) das receitas efetivamente auferidas e escrituradas em livros fiscais.
Numero da decisão: 107-07219
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termosdo relatório e veto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10680.000230/00-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA - De idêntica pendência em processos judicial e
administrativo, inibe as autoridades julgadoras da esfera administrativa
de apreciar a questão submetida ao crivo do Poder Judiciário, pois a
decisão deste tem prevalência sobre a daquelas.
MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA- Estando o crédito
tributário com exigibilidade suspensa, por decisão judicial anterior à
lavratura do auto de infração, é inaplicável a multa de lançamento ex
officio, nos termos do art.63, §1°, da Lei n° 9430/96.
Numero da decisão: 103-20997
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de
recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10640.001781/2005-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
IRPJ. REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS. DIVERGÊNCIAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS E AQUELES LANÇADOS NO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Observando a autoridade lançadora que receita informada na
DIRPJ foi menor do que a registrada no Livro de Movimentação
de Combustível, caracterizada está a omissão de receitas tributáveis, sendo as diferenças tributadas de acordo com o
critério estampado no art. 15, § 1º, I, da Lei n°. 9.249/95.
IRPJ. OUTRAS RECEITAS. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS INFORMAÇÕES DECLARADAS À RECEITA FEDERAL E OS LANÇAMENTOS NO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 15
DA LEI N°. 9.249/95.
Identificando a autoridade lançadora que a receita informada na
DIRPJ foi maior do que a registrada no Livro de Movimentação
de Combustível, os valores excedentes não podem ser tributados -I
como se oriundos da venda de combustíveis, sendo obrigatória,
dada a opção do contribuinte pela sistemática do lucro presumido,
a tributação de tais quantias de acordo com a regra do art. 15 da
Lei n°. 9.249/95. tendo a fiscalização utilizado critério normativo diverso, deve-se afastar da exigência o IRPJ.
PIS. COFINS. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA.
Identificada a existência de receitas auferidas nos exercícios
analisados pela fiscalização, sobre elas devem incidir as referidas exações, somente sendo afastada dita incidência se comprovado tratarem de receitas não inseridas dos respectivos âmbitos de incidência. Não tendo a Recorrente se desincumbido do ônus de comprovar a origem e a classificação contábil das receitas em apreço, legítimo o lançamento no que atine à exigência de PIS e COFINS.
MULTA AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE.
A apresentação de declarações inexatas, por si só, não comporta a
imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio
para fins de aplicação da multa qualificada. Descabe a aplicação
da multa agravada quando, mesmo tendo prestado informações
incorretas e incompatíveis com os registros contábeis, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores escriturados nos livros contábeis.
Numero da decisão: 107-09.589
Decisão: ACORDAM Os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS derivadas da reclassificação feita pelo fisco das receitas declaradas em valor superior às informadas no livro de movimentação de combustível (infração 002 do auto de infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero (Relator), Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima que afastavam apenas a exigência de IRPJ. Por maioria de votos, reduzir a multa de ofício a 75%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
