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4722688 #
Numero do processo: 13884.001058/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VERBA INDENIZATÓRIA – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Tem nítido caráter indenizatório e não representa acréscimo patrimonial o valor recebido a título de “Indenização de Horas Trabalhadas – IHT”, cuja finalidade é apenas a de recompor o patrimônio do contribuinte pelos prejuízos decorrentes do não exercício do direito às folgas. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributar a referida verba ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4721113 #
Numero do processo: 13851.002251/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS PERANTE A PGFN. REGULARIZAÇÃO. A regularização fiscal tributária perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dos débitos em aberto descaracteriza a hipótese de exclusão do Simples prevista nos incisos XV e XVI, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.159
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4722822 #
Numero do processo: 13884.001850/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA (EMPRÉSTIMOS) - Efetivados por pessoas que não aquelas elencadas no artigo 181 do RIR/80, não estão ao amparo da presunção legal nele prevista. Assim, a omissão de receita deve ser provada objetivamente. POSTERGAÇÃO O - tratamento de postergação exige que o tributo postergado seja comprovadamente recolhido em período posterior. GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS - Para fins de verificação do excesso de gratificações a empregados, deve ser utilizada a UFIR do mês de seu efetivo pagamento. GASTOS ATIVÁVEIS DEDUZIDOS COMO DESPESA - É cabível a cobrança do tributo sobre o valor calculado da correção monetária de gastos ativáveis inadequadamente considerados como despesas, no exercício em que se deu a contabilização incorreta. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Estende-se aos lançamentos decorrentes o que foi decidido relativamente à exigência do IRPJ. IRF - LANÇAMENTO DECORRENTE - Além da aplicação do que foi decidido no lançamento relativo ao IRPJ, é de se excluir da tributação os valores lançados com base nos arts. 35 e 36 da Lei 7.713/88, conforme entendimento do STF (RE n 172058-1).
Numero da decisão: 105-13.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 3.646.699.917,48; 2 - COFINS e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação em ao IRPJ, bem como excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 561.764.564,15. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima, que, quanto ao IRPJ e Contribuição Social, mantinha a tributação sobre o excesso de gratificações (Cr$ 2.995.559.159,02).
Nome do relator: José Carlos Passuello

4720928 #
Numero do processo: 13851.000703/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS NÃO GOZADAS - São tributáveis os valores percebidos a título de "indenização" de férias não gozadas, mesmo que por necessidade de serviço. ISENÇÃO - nos termos do art. 97, inciso VI, do C.T.N, somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusões de crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42947
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4719238 #
Numero do processo: 13836.000370/96-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Em obediência ao artigo 97, inciso V, do CTN, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RIR/94. A PARTIR DE PRIMEIRO DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42336
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4722226 #
Numero do processo: 13875.000034/95-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - COMPETÊNCIA - É de se rejeitar preliminar de incompetência da SRF para julgar matéria relativa às contribuições sindicais, em face da legislação que lhe cometeu a cobrança de tais parcelas e em vista de entendimento assente neste Colegiado. O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é aquela que tem preponderância sobre as demais (art. ,§ 2 da CLT). Assim, a empresa industrial que produz cal, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical, por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04817
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de incompetência para conhecer a matéria; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4720589 #
Numero do processo: 13847.000618/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - EXIGIBILIDADE RECEPCIONADA - I) As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II) A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nr. 5.542, de 1 de maio de 1943. III) A alegada inconstitucionalidade da cobrança das contribuições sindicais rurais com base na ofensa ao art. 8, inciso V e art. 5, inciso XX, não é de ser conhecida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11226
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4723485 #
Numero do processo: 13888.000422/94-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA FONTE - DECORRÊNCIA - A exigência da IRFON somente procede quando houver previsão de distribuição de lucros nas sociedades por cotas de responsabilidade limitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08901
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 106-07.860, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4721675 #
Numero do processo: 13857.000171/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CONTORNOS DA LIDE. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA DE PISO PARA REFORMAR DECISÃO DA UNIDADE DE ORIGEM. REFORMA TIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. De se anular a decisão da instância de piso que não se adstringe aos contornos da lide, piorando a situação da interessada em relação à situação que se encontrava anteriormente à apresentação de sua Manifestação de Inconformidade. Recurso provido para anular a decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 2201-000.249
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Mirza Andreina Portela de Sena Souza.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4719631 #
Numero do processo: 13839.000454/99-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL NO CASO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O prazo prescricional do direito de pleitear a repetição do indébito, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se no momento em que a exação é reconhecida como indevida. Tratando-se do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido de sociedade por cotas não alcançada pela Resolução n 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento se deu com a edição da Instrução Normativa SRF n 63, publicada no DOU de 25/07/97. PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO- FINSOCIAL – O julgamento de litígio a respeito do prazo para repetição do indébito no caso do Finsocial declarado inconstitucional é de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. A incorreção no preenchimento do pedido de restituição, que incluiu em um mesmo processo a solicitação do Finsocial e a do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido, deve ser sanada por meio do desmembramento do mesmo e seu encaminhamento para julgamento no órgão competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, a fim de afastar a prescrição, e determinar a feitura de autos apartados, para que o órgão julgador de segundo grau competente examine o pedido em relação à contribuição para o FINSOCIAL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho