Numero do processo: 10715.010988/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Processo n.º 10715.010988/00-41
Acórdão n.º 302-38.172CC03/C02
Fls. 238
Data do fato gerador: 08/11/2000
Ementa: RESTITUIÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL NO CÓDIGO TARIFÁRIO.
O pedido restituitório improcede, uma vez que o suposto erro de classificação fiscal ocorreu em auto de infração totalmente pago, e em verdade tratou-se tão-somente de inexatidão material, uma vez que as alíquotas e os tributos cobrados o foram com base na real classificação fiscal da mercadoria importada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38172
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10680.005695/95-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 DO CTN - MULTA DE MORA - Se o contribuinte recolheu espontaneamente o tributo em atraso com os juros de mora, antes de declará-lo e antes do início de fiscalização, então a multa de mora não é devida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.013798/99-79
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.565
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.007201/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO VAREJISTA - O estabelecimento varejista ao adquirir produtos industrializados tributados do estabelecimento industrial paga o IPI correspondente. Em seguida, ao vender os referidos produtos repassa esse custo que vai embutido no preço. Incabível a pretensão de obter restituição desse IPI já repassado ao consumidor final a pretexto do amparo do art. 11 da Lei nº 9.779/99, que trata de saldo credor de IPI acumulado por estabelecimento industrial decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na produção de produtos isentos ou tributados a alíquota zero, assunto diverso da situação fática apresentada pela contribuinte no presente processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75660
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.002527/2003-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO - Em sendo constatado pela própria Administração Tributária a inexistência da pessoa jurídica que motivaria a necessidade de entrega da DIPF, incabível a multa pela sua não apresentação pela pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10680.011822/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Cabível a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, desde que apurados de acordo com as normas que regem a matéria.
CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDO DEVEDOR - DIFERENÇA IPC/BTNF - O saldo devedor da parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, correspondente a diferença IPC/BTNF, poderá ser excluída do lucro líquido, na demonstração do lucro real, à partir do período-base de 1993, obedecendo os limites legalmente fixados.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-21.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitado pela contribuinte, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10680.007740/2002-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — MULTA ISOLADA — FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO — A regra é o pagamento com base no lucro líquido apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento da CSLL e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir a CSLL devida a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da contribuição, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei n° 8.981/95, art. 35 c/c art. 2° Lei n° 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%,
quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor da CSLL
do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos
anteriores (Lei n° 9.430/96 44 § 1° inciso IV c/c art. 2°).
A base de cálculo da multa é o valor da CSLL calculada sobre lucro estimado não recolhida ou diferença entre a devida e a recolhida até a apuração da contribuição anual. A partir da apuração da CSLL anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a CSLL devida com base nesse lucro (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c,/c § 1° inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1° letra "b").
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se
referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro
do período decadencial contado dos fatos geradores.
Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos
geradores quando a empresa não tenha apurado imposto ou
contribuição na apuração anual.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10711.006141/2003-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 22/11/2002 a 02/06/2003
MULTA DECORRENTE DE PERDIMENTO DA MERCADORIA.
A conversão da pena de perdimento em multa pressupõe, além do dano ao erário, a não localização ou consumo da mercadoria, porém, isso não significa que deva existir, sempre, a abertura de um processo de perdimento, o qual será extinto só após inúmeras tentativas de localização da mercadoria, e sim que deve haver no processo (da multa convertida decorrente de perdimento) lastro documental acompanhando o auto de infração com provas cabais da não localização, ou do consumo, da mercadoria.
EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA.
Os elementos trazidos ao processo, tais como o fechamento do câmbio e a entrada de divisas no País sem a saída das respectivas mercadorias, confessada inclusive pela própria recorrente, evidencia a existência de exportações fictícias, ou pelo menos não comprovadas, ensejando a multa convertida decorrente de perdimento.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.997
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10680.003399/2005-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO. PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE - Para que haja isenção de imposto sobre os valores pagos como pensão, cabe a contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portadora de uma das moléstias definidas em lei. Não estando contemplada na norma legal a moléstia que a contribuinte é portadora, sobre os valores percebidos como pensão incide imposto sobre a renda.
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DESPESAS COM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - A falta de comprovação das despesas registradas nas declarações de ajuste anual autoriza a glosa da dedução da base de cálculo do imposto pleiteada pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15711
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.012092/99-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESPESAS COM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - Não existindo, nos autos, elementos suficientes no sentido de provar a inidoneidade dos recibos apresentados pelo contribuinte, se restabelece o valor glosado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11761
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
