Numero do processo: 12448.726713/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO E/OU PAGAMENTO ANTECIPADO.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
VÍCIOS DO MPF NÃO GERAM NULIDADE DO LANÇAMENTO.
As normas que regulamentam a emissão de mandado de procedimento fiscal MPF, dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. Recurso Especial negado.
INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS NO RECURSO. MEMORIAIS.
Excepcionalmente, conhece-se de arguição apresentada em memoriais quando se trata de possibilidade de erro no lançamento que pode alterar a base do tributo lançado.
NULIDADE. SUPERAÇÃO. MÉRITO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Nos termos do § 3º do artigo 59 do Decreto 70.235/1979, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO. ISENÇÃO FISCAL. LEGISLAÇÃO QUE EQUIPARA SEU TRATAMENTO TRIBUTÁRIO AO DA FAZENDA PÚBLICA.
A lei não condicionou às entidades do sistema S ao cumprimento de determinados requisitos para o gozo da ampla isenção fiscal. É irrelevante as entidades do Sistema S serem classificadas ou não como beneficentes de assistência social ou não, pois sua isenção decorre diretamente da lei (arts. 12 e 13 da Lei n. 2.613/55) e não daquela condição que se refere à imunidade constitucional (art. 195, §7º, da CF/88). O raciocínio também exclui a relevância de se verificar o cumprimento dos requisitos do art. 55, da Lei n. 8.212/91 (agora dos arts. 1º, 2º, 18, 19, 29 da Lei n. 12.101/2009), notadamente, a existência de remuneração ou não de seus dirigentes (REsp 1430257 / CE, AgRg no REsp 1417601 / SE; REsp 1704826 / RS).
Numero da decisão: 1401-003.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as argüições de nulidade e decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga E Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10920.004707/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA. DISPÊNDIOS VINCULADOS A ATOS COOPERATIVOS. CRÉDITO.
Não é permitida a apropriação de créditos incidentes sobre despesas de energia elétrica, aluguéis, depreciações, armazenagem e fretes, vinculados proporcionalmente aos atos cooperativos, posto que não se configuram como adstritos ao regime não cumulativo das contribuições.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITAS TRIBUTADAS.
Os saldos credores de Pis e Cofins, no regime da não cumulatividade, vinculados a receitas tributadas, somente podem ser aproveitados para compensação dos débitos da mesma contribuição, no contexto da não cumulatividade, e não podem ser ressarcidos.
Numero da decisão: 3201-004.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16327.004138/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
PROCESSUAL - NULIDADE - ART. 59, II, DO DECRETO 70.235 - FALTA DE ANÁLISE DE PEDIDO AUTÔNOMO
Deduzido pedido autônomo pelo contribuinte em suas razões de impugnação, ainda que desprovidos de razoabilidade ou coerência, impõe-se a autoridade julgadora, sobre ele, se manifestar, sob pena de violação à garantia fundamental da ampla defesa e, consentaneamente, de nulidade do acórdão recorrido a luz dos preceitos do art. 59, II, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para anular parcialmente o acórdão da DRJ, determinando o retorno dos autos à instância a quo a fim de que profira decisão complementar, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 11060.901768/2009-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado por meio de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
PROVA. APRECIAÇÃO INICIAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. LIMITES. PRECLUSÃO.
A apreciação de documentos não submetidos à autoridade julgadora de primeira instância é possível nas hipóteses previstas no art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/1972 e, excepcionalmente, quando visem à complementar instrução probatória já iniciada quando da interposição da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3002-000.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo conselheiro Alan Tavora Nem (relator), na qual foi acompanhado pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. No mérito, por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Alan Tavora Nem (relator) e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que lhe deram provimento parcial para fins de reconhecer o direito creditório, condicionado à confirmação do montante pela unidade de origem quando da execução do julgado. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Larissa Nunes Girard.
(assinado digitalmente).
Larissa Nunes Girard Presidente e Redatora Designada
(assinado digitalmente)
Alan Tavora Nem - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem (Relator).
Nome do relator: ALAN TAVORA NEM
Numero do processo: 10166.732653/2017-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, quando reconhecidamente válidos para efeito tributário. Reconhecimento do direito à dedução somente quando cumpridos os requisitos de enquadramento e amparo legal existente.
Numero da decisão: 2001-000.999
Decisão: DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO PERMITIDA QUANDO DEPENDENTE OU ALIMENTADO SE CONSTANTE DA DECISÃO JUDICIAL.
As despesas médicas com alimentados somente são dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física quando constar a obrigação expressamente na decisão judicial que homologou o acordo da pensão alimentícia. A glosa se justifica quando não cumpridos os requisitos legais e fora do abrigo da legislação.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 10120.722621/2012-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009, 2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU DEMONSTRATIVO.
O cumprimento de obrigação acessória apresentação de Declaração ou Demonstrativo fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator às penalidades legais.
Numero da decisão: 1001-001.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10880.015357/00-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa quando da entrada em vigor da legislação que criou a declaração de compensação - DCOMP serão considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, sendo o prazo para homologação de 5 anos contado da data da entrega.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANALISADO DOZE ANOS APÓS A SUA APRESENTAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
A unidade de origem (DERAT) exaure sua competência ao analisar pedidos e declarações de restituição ou compensação, de maneira que a revisão do conteúdo de despachos decisórios passa a ser competência da Delegacia de Julgamento (DRJ). Porém, no caso em que a DERAT deixa de analisar um dos créditos pleiteados no pedido de restituição tal competência não é exaurida para tal crédito, podendo ser exercida mesmo doze anos após a apresentação do pedido, via despacho decisório complementar, eis que a análise de pedidos de restituição não está sujeita a prazo decadencial.
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO ORIGINADO DE RETENÇÕES DE IRRF. REQUISITOS.
A restituição de saldo negativo originado de retenções de fonte depende de prova das retenções, bem assim do oferecimento dos rendimentos à tributação. A ausência de documentos contábeis que permitam verificar se realmente as receitas em questão estão inseridas no valor total oferecido à tributação impede o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETIFICAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
É de se admitir a retificação de pedido de restituição de saldo negativo apresentado dentro do prazo hábil para tanto.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
O contribuinte tem direito a restituição e/ou compensação do tributo pago a maior ou indevidamente desde que faça prova de possuir crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1401-003.053
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso tão somente para: i) considerar tacitamente homologada a compensação de COFINS, período de apuração de 9/2000, no valor de R$ 1.175.031,41; ii) reconhecer parcialmente o crédito relativo ao ano calendário de 1998, no valor de R$224.222,34, homologando a compensação de COFINS, do período de apuração 10/2000, pleiteada no valor total de R$ 449.334,90, até o limite do valor do crédito reconhecido.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10820.900307/2008-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE CANCELAMENTO ou RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA UNIDADE DA RFB.
A competência originária para conhecer de declaração de compensação, bem assim para decidir sobre pedidos de cancelamento ou de retificação de PER/DCOMP, é da Delegacia da Receita Federal que jurisdiciona o domicílio do contribuinte, para onde deveria ter sido encaminhado, no tempo certo, o pedido. Aos órgãos de julgamento cabem conhecer e julgar, após instaurado o litígio, os recursos contra a decisão da autoridade competente para apreciar originalmente a compensação.
Numero da decisão: 1001-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário apenas para asseverar que a apreciação de cancelamento e a retificação de declaração de compensação são de competência da Delegacia da Receita Federal que tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, não cabendo contencioso relativamente a tais matérias, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues (relator) que conheceram totalmente do recurso. No mérito, por voto de qualidade, acordam, ainda, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues (relator) que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edgar Bragança Bazhuni.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10880.693863/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/07/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LÍQUIDO E CERTO.
O direito creditório consistente em pagamentos indevidos somente pode ser reconhecido se o contribuinte comprova sua liquidez e certeza por meio da apresentação de guias e demonstrativos das bases de cálculo, devidamente suportados pelos livros contábeis.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.295
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10830.006113/2006-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO EM RAZÃO DE VÍCIOS DO
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, INOCORRÉNCIA,
A nulidade do auto de infração somente se configura na ocorrência das hipóteses previstas na legislação Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei n° 5,172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto if 70,235, de 1972) sobrepõem-se As recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de
Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005
PAGAMENTO DE TRIBUTOS DURANTE A AÇÃO FISCAL. DÉBITOS DECLARADOS EM DIPJ. INEXISTÊNCIA DE DCTF,
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 47 DA LEI N° 9.430, DE 1996.
A DCTF é instrumento hábil para a constituição de crédito tributário nela
indicado e suficiente, por si só, para a inscrição do débito ou do saldo a pagar
assim confessados em Dívida Ativa da União, atributos dos quais não goza a
DIPJ, cujo caráter é meramente informativo da situação cadastral e das
operações econômicas e financeiras da pessoa jurídica. O recolhimento de
tributos declarados sem a multa de oficio no prazo de vinte dias que sucedem
ao inicio da fiscalização, previsto no artigo 47 da Lei n° 9.430, de 1996,
abrange tão somente as dividas constituídas, isto 6, confessadas, condizente a
parcela até então impedida de cobrança em face do crédito que lhe foi
oponfvel na DCTF. Contudo, apurada a reaquisição da espontaneidade em face da prorrogação a destempo do termo de inicio de fiscalização, convalidam-se os pagamentos e ou adimplementos efetuados com multa de mora, afastando, por conse guinte, a exigência de multa de oficio.
ASSUNI 0: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇAS ENTRE LIVROS ISS E DIÁRIO.
Valores de receita escriturados em livro fiscal do outro ente tributante hão
igualmente de constar na escrita mercantil, não só em conta contábil que
revele a operação econômica da venda de produtos ou serviços mas também
sua transposi ção para conta de resultado e, ainda, o encerramento desta no
período de apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, sob pena de atrair a
imputação fiscal de omissão de receitas.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE
ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA - Descabida a exigência de multa isolada concomitantemente com a multa de oficia, tendo ambas as mesmas bases de cálculo do lançamento.
Numero da decisão: 1102-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1)Por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Barreto, e João Carlos Lima Junior (Vice-Presidente) que a acolhiam. 2) Por urianimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência. 3) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a espontaneidade nos pagamentos e compensações havidos em 24.05.2006 e pagamento em 30,06.2006, acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Silvana Rescigno Barreto e João Carlos de Lima Júnior; 3) Por maioria de votos, cancelar a multa isolada, vencido o Relator, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Killion 4) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e vots te passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOSÉ SÉRGIO GOMES
