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4673924 #
Numero do processo: 10830.003927/2006-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 ATIVO PERMANENTE - MOMENTO DA CONTABILIZAÇÃO DO BEM - Os bens do ativo permanente devem ser registrados contabilmente pelo custo de aquisição, na efetiva data da aquisição do referido bem, devendo parcelas de pagamentos porventura convencionados a ocorrer em mercadorias e/ou serviços a que se destina a atividade da adquirente ser registrado em conta de passivo para posterior baixa quando do efetivo fornecimento/pagamento. VARIAÇÃO MONETÁRIS PASSIVAS – RECONHECIMENTO - Admite-se como variação monetária passiva o valor correspondente às variações de tarifa ocorridas entre a data da aquisição do ativo, cuja parte será paga em fornecimento de bens e/ou serviços, e a data do efetivo fornecimento, devendo permanecer a glosa das diferenças relacionadas a períodos subseqüentes, cujo fornecimento ainda não ocorreu, nas datas dos fatos geradores considerados. COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - Legitima a glosa de compensação de prejuízos fiscais quando tais prejuízos são decorrentes de ajustes inadequados procedidos pelo contribuinte, contrariando a boa técnica contábil e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 105-16.401
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4678035 #
Numero do processo: 10850.000102/2002-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - Considerando que o Auto de Infração foi lavrado em 14/01/2002 e que este teve como base o período base de 1996, exercício de 1997 e sendo anual a forma de apuração do IRPJ, deve ser acolhida a preliminar argüida. LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS, COFINS e CSLL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vida!, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães que a reconheciam somente em relação ao IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4677368 #
Numero do processo: 10840.004526/2002-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS - Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello

4675958 #
Numero do processo: 10835.001126/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4677718 #
Numero do processo: 10845.002241/2005-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS –O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.251
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo

4675507 #
Numero do processo: 10831.002059/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO CLASSIFICAÇÃO FISCAL. 0 produto incompleto que apresente as características essenciais do completo e acabado deve ser classificado como este último. Aplicável a regra geral de classificação 2 "a" NBM/SH RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-29.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à classificação e, por maioria de votos, em manter a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4676930 #
Numero do processo: 10840.002592/94-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro (fluxo de caixa) onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Sendo que , por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo positivo de recursos, apurados mensalmente, deve ser transposto para o período seguinte, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15880
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para I - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e II - computar os valores tributáveis na determinação da base de cálculo anual do tributo.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677366 #
Numero do processo: 10840.004511/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO DE RECEITAS EM DECORRÊNCIA DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Numero da decisão: 101-94.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4675998 #
Numero do processo: 10835.001290/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA- Se a contabilidade permite segregar resultados de atos cooperativos e resultados de atos não cooperativos, não incide a tributação em relação aos primeiros, submetendo-se os segundos às mesmas regras de tributação a que se obrigam as demais pessoas jurídicas . COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO- RECEITAS RECEBIDAS NA MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. As receitas das mensalidades pagas pelos usuários e destinadas a cobrir os custos/despesas dos serviços prestados pelos cooperados e os custos dos serviços prestados por terceiros não associados devem ser rateadas entre receitas de atos cooperativos e receita de outros atos segundo critério razoável, a ser justificado perante a fiscalização.
Numero da decisão: 101-93.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4673712 #
Numero do processo: 10830.003141/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI/VINCULADO À IMPORTAÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA (DL-666/69). A obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-lei nº 666/69 alterado pelo Decreto-lei nº 687/69 e reiterada nos artigos 217 e 218 do RA, revela-se como uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributos na importação. Vem do CTN, art. 176, que deve estar bem especificado em lei, as exatas condições para a concessão de isenção, os tributos a que se aplica e o prazo de duração; nem a Lei nº 8.191/91 nem a legislação que lhe sobreveio, estabeleceram excessão para o benefício em causa, quanto à obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira. ISENÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI 8.191/91. As DI nº 211060/93 e 118388/94 referem-se a máquinas usadas para as quais não há outorga de isenção de IPI nos termos da Lei 8.191/91. ENQUADRAMENTO INDEVIDO EM "EX" TARIFÁRIO. O importador quando do registro da DI referente à máquina declarada em código tarifário recepcionado por "ex", incluiu peças sobressalentes como se fossem alcançados pelo mesmo ato concessório. O "ex" destaca uma mercadoria especificamente, somente enquadrando o produto que corresponder perfeitamente à descrição feita pela ato concessório. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Fios de poliuretano segmentado, revestidos por enrolamento com fios de filamentos texturizados de poliamida, classificam-se no código TAB/SH 5606.00.0200. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à isenção do IPI (item I do AI), vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi. Por unanimidade de votos, em negar provimento, quanto à isenção do IPI para material usado (item II do AI), quanto à classificação de peças sobressalentes (item III do AI); quanto à classificação de fios de elastômero revestido (item IV do AI), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN