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4702342 #
Numero do processo: 13001.000020/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1°, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sebastião Borges Taquary e Mauro Wasilewski
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4703156 #
Numero do processo: 13052.000072/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. EXPORTAÇÕES ATRAVÉS DE EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. Estando em pleno vigor, no ano de 1996, os arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 1.248, de 29/11/72, são assegurados ao produtor-vendedor os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação nas vendas a empresas comerciais exportadoras destinadas à exportação. BASE DE CÁLCULO DA DESONERAÇÃO DE PIS-COFINS NA EXPORTAÇÃO. A base de cálculo da desoneração do PIS-Cofins será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para utilização no processo produtivo (art. 1º da Lei nº 9.363/96), do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor-exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). Os insumos adquiridos e revendidos, sem que tenham integrado o processo produtivo, não integram a base de cálculo, nem a receita a ser utilizada no cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77201
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para incluir na base de cálculo as vendas para empresa comercial exportadora; e II) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a venda de insumos do cálculo da receita bruta para fins de apuração do índice a ser aplicado sobre a base de cálculo. Vencido os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Adriana Gomes Rêgo Galvão. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4701744 #
Numero do processo: 11831.001589/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2005 SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1°, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a titulo de prêmio, na forma de gratificação ajustada. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3° e 6°, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO, ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.519
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4702072 #
Numero do processo: 12466.001198/94-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REDUÇÃO - NC 87/7 - CÓDIGO TAB/SH 8707.10.9900. De conformidade com o Parecer COSIT (DINOM nº 279, de 28/04/95 - Proc. 13805-001688/94-30 - Os veículos modelo "Hi Topic AM 715 A SLX", fabricado por "Ásia Motors" da Coréia do Sul, são classificados como "Microônibus" e possuem capacidade para 15 pessoas (excluído o motorista), portanto 15 (quinze) passageiros, enquadrando-se, desta forma, na Nota Complementar nº 87-7, que reduz para 0% (zero por cento) a alíquota do Código 8702.10.9900. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34777
Decisão: Por Unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O conselheiro Henrique Prado Megda declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4700885 #
Numero do processo: 11543.003288/2004-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FUNDAÇÕES - ISENÇÃO – SUSPENSÃO - Suspende-se a isenção da fundação que não aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais ou não mantiver escrituração completa de suas receitas e despesas ou não comprovar a efetivação de suas despesas ou não comprovar atividades que denotem seu caráter estritamente cultural ou filantrópico. O direito à isenção tributária pressupõe a observância, por inteiro, dos requisitos legais condicionantes do benefício, previstos na legislação aplicável. Procedente a expedição, pela autoridade administrativa, de Ato Declaratório Executivo suspendendo a isenção tributária da pessoa jurídica que não se enquadra nas condições do art. 9º, incisos I, II e III e § 1º do art. 14 da Lei nº. 5.172/66(CTN), pela não observância dos requisitos e condições previstos na Lei nº. 9.532/97, apurado em processo administrativo. Ficando submetida ao regime tributário aplicável às demais pessoas jurídicas, previsto na legislação tributária federal. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E/OU SEM CAUSA - ÔNUS DO CONTRIBUINTE - Cabe ao contribuinte comprovar os pagamentos efetuados e contabilizados através de documentos hábeis e idôneos, e apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada na ação fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGÜIÇÃO - É competência atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, manifestar-se sobre a constitucionalidade das leis. A suspensão em ADI pelo STF de vigência de parte de norma legal, indeferindo-a em relação aos demais preceitos do diploma legal, objeto da ação, cabe à esfera administrativa zelar pelo cumprimento da norma legal subsistente. Vigente a Súmula 1º CC nº. 2 –“O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4702171 #
Numero do processo: 12466.003296/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A opção pela via judicial veda a apreciação da matéria no âmbito administrativo. Não se toma conhecimento do apelo do contribuinte a esta Instância Administrativa. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35605
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4700539 #
Numero do processo: 11516.002854/2004-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício no percentual de 75% por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora pela Taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal – Súmula 1º. CC n 4. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4702576 #
Numero do processo: 13009.000174/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA - A adesão do Recorrente ao PDV está documentada nos autos, tanto pelas informação prestada pela empresa empregadora, como pelo próprio termo de rescisão contratual, ao incluir entre os rendimentos pagos a verba ora contestada pelo fisco. Com efeito, se o Recorrente restou afinal desligado da empresa, nas condições estabelecidas no plano instituído para esse fim, é forçoso concluir que previamente a ele aderiu. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45154
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4699606 #
Numero do processo: 11128.004433/96-58
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A mercadoria identificada pelo LABANA como "preparação medicamentosa contendo ácido ascc5rbico (vitamina C) e Eticelulose", na forma como foi importada, classifica-se no código NBM(SH) 3003.90.9900
Numero da decisão: CSRF/03-03.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4701915 #
Numero do processo: 11971.000180/00-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - CONSULTA FISCAL - A decisão em consulta fiscal vincula as partes, inclusive os filiados ou associados de entidade representativa de categoria econômica ou profissional depois de suas ciências, aos procedimentos e interpretações legais nela definidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13493
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira