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4694476 #
Numero do processo: 11030.000262/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS DE LIVRO CAIXA - As despesas com livro caixa devem sempre ser comprovadas com documentos idôneos que identifiquem o beneficiário, o valor e a data da operação para que possam ser enquadradas como necessárias e indispensáveis a manutenção da fonte produtora dos rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4694560 #
Numero do processo: 11030.000799/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. DESNECESSIDADE. Em tendo sido requerida a restituição ao longo de todo o processo pela recorrente, reconhecidos e apurados os valores pagos com base na inconstitucional alíquota de 2% por parte da própria delegacia de origem, não se pode negar o direito à restituição ao Contribuinte.
Numero da decisão: 303-31.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4694092 #
Numero do processo: 11020.002146/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito legal, não se toma conhecimento do recurso, por perempto.
Numero da decisão: 201-71940
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4697879 #
Numero do processo: 11080.004229/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DETERMINADO POR LAPSO MANIFESTO. A simples divergência quanto à origem do exportador, verificada entre a LI e os documentos apresentados à Fiscalização, não caracteriza a infração do Art. 526, II do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4696917 #
Numero do processo: 11070.000505/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIAS AGITADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC E DE MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO EM MONTANTE INSUFICIENTE. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO FISCAL. A discussão judicial baseada em argumentos cogitados em recurso voluntário figuram como impedimento ao conhecimento de tal expediente de irresignação do contribuinte. A alegação de inconstitucionalidade de rubricas integradas ao auto de infração está fora da competência decisória do Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09502
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4698340 #
Numero do processo: 11080.008023/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO NA FASE PRELIMINAR AO LANÇAMENTO - Não há que se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto que o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte, resguardadas nesta fase as garantias do contraditório e da ampla defesa. SIMULAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - Se o conjunto probatório evidencia que os atos formais praticados (reorganização societária) divergiam da real intenção subjacente (compra e venda), caracteriza-se a simulação, cujo elemento principal não é a ocultação do objetivo real, mas sim a existência de objetivo diverso daquele configurado pelos atos praticados, seja ele claro ou oculto. OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQUÊNCIA - O fato de cada uma das transações, isoladamente e do ponto de vista formal, ostentar legalidade, não garante a legitimidade do conjunto de operações, quando fica comprovado que os atos praticados tinham objetivo diverso daquele que lhes é próprio. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXTRATRIBUTÁRIA - O princípio da liberdade de auto-organização, mitigado que foi pelos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva, não mais endossa a prática de atos sem motivação negocial, sob o argumento de exercício de planejamento tributário. OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - SIMULAÇÃO - MULTA QUALIFICADA - Constatada a prática de simulação, perpetrada mediante a articulação de operações com o intuito de evitar a ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, é cabível a exigência do tributo, acrescido de multa qualificada (art. 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996). DECADÊNCIA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, o termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN). JUROS SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete aos Conselhos de Contribuintes a discussão acerca da suposta inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cabendo ao Poder Judiciário manifestar-se sobre o tema. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado . Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Meigan Sack Rodrigues, que desqualificavam a multa de ofício e, conseqüentemente, acolhiam a decadência. O Conselheiro Remis Almeida Estol fará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4696213 #
Numero do processo: 11065.001117/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EFEITOS DA CONSULTA - A resposta à consulta, certa ou errada, vincula a administração até que seja alterada. Não pode, a Administração Pública, negar validade a procedimento do contribuinte que esteja em conformidade com a orientação recebida em processo de consulta. Na hipótese de alteração de entendimento expresso em decisão proferida em processo de consulta já solucionado, a nova orientação atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a sua publicação na imprensa oficial ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES - Os pagamentos contabilizados a título de prestação de serviços de terceiros devem ser considerados como remuneração dos dirigentes, e glosado o respectivo excesso , quando claramente demonstrado que os beneficiários são empresas criadas e geridas pelos mesmos dirigentes, com a exclusiva finalidade de remunerá-los de forma indireta, reduzindo o pró-labore pago pela empresa contribuinte e substituindo tais valores pelo pagamento de serviços àquelas empresas, de forma a sonegar IRRF. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - Afastada a descaracterização da atividade rural, não subsiste o ajuste na apuração do lucro real procedido de ofício, correspondente à adição de valor originado de exclusões havidas em anos anteriores. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - Identificada inconsistência entre o valor da exclusão da depreciação acelerada incentivada registrada no LALUR e o valor consignado na Declaração de Rendimentos, deve ser adicionado o valor excluído a maior. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.191
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação no ano de 1997 o valor de R$...., nos temias do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4697096 #
Numero do processo: 11070.002118/2004-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – AUTOS DE INFRAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – FORMAÇÃO DO LITÍGIO – COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES JUDICANTES – PLEITO DE COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – Pelas regras que regem o processo administrativo fiscal, a competência das autoridades judicantes na impugnação feita a autos de infração esta adstrita às matérias constantes nos lançamentos. A pretensão do contribuinte de promover a compensação de créditos tributários da Fazenda Pública constituídos com créditos de que se diz titular, pelas regras inerentes ao instituto, deve-se dar por meio de específicos procedimentos ditados pela legislação em vigor. IRPJ/CSLL – LUCRO PRESUMIDO – OUTRAS RECEITAS – INCLUSÃO NA BASE – A teor do disposto no art. 521 do RIR/99, devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e resultados positivos de receitas extraordinárias, sendo vedada a dedução de quaisquer despesas. LUCRO PRESUMIDO – RECEITAS DE COMISSÃO – COEFICIENTE APLICÁVEL - No regime de tributação pelo lucro presumido, para efeitos de presunção do lucro nas atividades de prestação de serviços, tal como a relativa à atividade de intermediação de bens, o coeficiente aplicável sobre a receita de comissão recebida é de 32% e não de 8%. PIS/COFINS – RECEITAS NÃO OPERACIONAIS – INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA INCLUSÃO – SÚMULA Nº 2 DO 1º C.C. – IMPOSSIBILIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 107-08.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Natanael Martins (Relator), Renata Sucupira Duarte, Carlos Alberto Gonçalves Nunes que davam provimento quanto à não — incidência de PIS e COFINS sobre receitas não operacionais. Designada para redigi o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: Natanael Martins

4693867 #
Numero do processo: 11020.001541/2001-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4696170 #
Numero do processo: 11065.000909/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Sob os auspícios do princípio da verdade material, deve ser anulada a decisão de primeira instância que deixou de apreciar documentação trazida aos autos pela interessada, dentro do prazo para impugnação, e antes de proferida aquela decisão. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 103-22.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa; DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira