Numero do processo: 11080.010123/97-65
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Josefa Maria Coelho Marques e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento parcial ao recurso para afastar a decadência dos períodos ocorridos a partir de dezembro de 1991. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11516.003246/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ATIVIDADE RURAL - CULTIVO DE FLORESTAS - As atividades de florestamento e reflorestamento podem se beneficiar do tratamento fiscal aplicável às atividades rurais desde que sejam assumidos os encargos de arar o terreno, cultivar, cuidar das plantações até que se complete o ciclo produtivo da espécie vegetal plantada e tratando-se de árvores para corte, até que estejam em condições de serem abatidas e seccionadas, conforme esclarecido pelo PN CST 30/80.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ATIVIDADES RURAIS - Não se aplica ao prejuízo das atividades rurais o limite de 30% para compensação de prejuízos estabelecido a partir de 1995 para as demais atividades.
Numero da decisão: 105-13.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alvaro Barros Barbosa Lima, que negava provimento.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 11543.007190/99-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - CITAÇÃO POR EDITAL COM POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL.
Havendo nos autos prova da intimação pessoal do contribuinte, correspondente à assinatura de seu mandatário, considera-se feita a intimação na data da ciência, nos termos do art. 23 do Decreto 70.235/72. Devendo o recurso voluntário ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão – art. 33 do mesmo diploma legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-09.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13026.000199/98-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1995
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.ASPECTOS LEGAIS.
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (art.60 do Decreto 70.235/72).
DECISÃO COM EFEITOS EXTENSIVOS PARA OUTRO PROCESSO FISCAL.
É nula a Decisão de primeiro grau proferida em processo administrativo fiscal que estenda os seus efeitos sobre outro processo fiscal distinto, onde se exige crédito tributário de outro exercício, com fato gerador diverso.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-35044
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha, e por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir a preliminar de nulidade da notificação a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. Fez sustentação oral o advogado Dr. Dilson Gerent, OAB/SP 22.484
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11516.001652/2005-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, a matéria não contestada pelo sujeito passivo está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado.
PERÍCIA - Constando dos Autos todos os elementos de convicção necessários à solução do litígio, rejeita-se, por prescindível, o pedido de perícia ou de diligência para configurar a natureza da obra executada.
ARBITRMENTO DO LUCRO – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício.
OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO RELATIVA – O art. 281 do Decreto nº 3.000/99 estabelece presunção relativa de omissão de receita quando constatada a indicação na escrituração do contribuinte de saldo credor de caixa, falta de escrituração de pagamentos efetuados ou manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, cabendo ao sujeito passivo comprovar a sua regularidade fiscal.
MULTA AGRAVADA - DEVE SER AFASTADA NA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PARA SUA APLICAÇÃO - Deve ser afastada a aplicação da multa agravada se não está presente a hipótese prevista no parágrafo segundo do art. 44 da Lei n. 9430/96.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desagravar a multa de oficio reduzindo a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11618.002251/2001-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatada mediante informações da fonte pagadora a existência de outros rendimentos não declarados pelo contribuinte, cabe sua tributação como omissão de receita, mormente quando o contribuinte não apresenta prova documental.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11128.001016/95-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPOTAÇÃO.
A mercadoria identificada como "conjunto pinhão/válvula rotativa", de aço, própria para direção hidráulica de veículo automotivo, enquadra-se no destaque tarifário nº 001, do código NCM 8708.99.00, criado pela Portaria MF nº 25, de 20/01/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33876
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 12466.003141/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 25/01/2002 a 02/08/2002
Ementa: TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE. VISTORIA ADUANEIRA.
O transportador responde pelo pagamento dos tributos apurados em vistoria aduaneira quando o sinistro tenha ocorrido durante o transporte. Decreto n° 91.030, de 1985 art. 478.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.997
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de
cerceamento do direito de defesa, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13053.000136/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 5ª Turma da DRJ/Porto Alegre-RS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Antônio José Praga de Souza que
julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11516.000461/2005-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - Impropriedades na capitulação legal do fato apurado pela fiscalização só pode dar azo à nulidade do feito fiscal, se dela resultar cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo. No caso sob exame, ainda que se possa admitir que tenha havido alguma impropriedade na descrição da base legal que foi utilizada para o arbitramento do lucro, ficou demonstrado, à evidência, que isso em nada cerceou o direito da empresa de apresentar, em tempo hábil, suas contestações.
O fato da escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real, dar causa ao arbitramento do lucro, mormente na situação em que essa imprestabilidade é admitida pelo próprio contribuinte.
Caracterizam-se também omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de apuração de regime de tributação com base no lucro arbitrado, efetivado com base na receita bruta conhecida, tais depósitos compõem a referida base de tributação. Na apuração dos valores considerados omitidos, não existe amparo legal para subtração de cheques depositados tidos como devolvidos por insuficiência de fundos. Assim, não comprovando o contribuinte que os valores tidos como devolvidos foram considerados em duplicidade em razão da reapresentação dos cheques, os montantes apurados pela fiscalização não devem ser retificados.
PERÍCIA - Indefere-se o pedido de perícia que, além de não observar as formalidades legais exigidas, não encontra nos autos elementos que demonstrem a sua imprescindibilidade.
MULTA QUALIFICADA - Não restando comprovado nos autos, de forma cabal, o evidente intuito de fraude na conduta do sujeito passivo, a multa qualificada não pode prosperar. No caso vertente, a qualificação da multa, na forma como foi descrita nos autos, decorreu, única e exclusivamente, da constatação de depósitos sem comprovação das respectivas origens, não tendo sido reunidos outros elementos que, no seu conjunto, pudessem levar a conclusão de que a contribuinte agiu dolosamente.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-15.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que afastava a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
