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4712045 #
Numero do processo: 13710.001348/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 SIMPLES - INTERPRETAÇÃO DA ATIVIDADE VEDADA - O exercício de atividade de MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES implica a interpretação de que tal atividade seja assemelhada às atividades de engenheiro mecânico dada a complexidade e precisão necessária para dar manutenção de equipamento necessários à saúde humana. VEDAÇÃO - OBJETO SOCIAL - A previsão no objeto social do exercício de atividade assemelhada à de engenheiro, inclusive denotada pela inscrição do titular da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do ruo de Janeiro„ impede a opção ao SIMPLES na forma do at. 9º, XIII, de 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.516
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4712233 #
Numero do processo: 13726.000178/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS: 1)ARROLAMENTO DE BENS. GARANTIA DE INSTÂNCIA. IRREGULARIDADES - INEXISTÊNCIA. Havendo inércia injustificada da autoridade quanto à apreciação do arrolamento de bens efetuado pelo contribuinte, não pode o mesmo ser penalizado, devendo o arrolamento ser aceito como garantia de instância. A simples alegação de irregularidades formais e materiais não enseja a anulação de auto de infração fartamente fundamentado. Preliminares rejeitadas. 2) RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A discussão concomitante de uma mesma matéria nas instâncias administrativa e judicial enseja a renúncia tácita à primeira, exclusivamente no tocante à matéria coincidente, por força do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. Recurso não provido quanto às preliminares e não conhecido quanto à matéria objeto de ação judicial.
Numero da decisão: 202-13639
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no merito, em não conhecer do recurso, quanto a matéria objeto de discussão na via judicial.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4709735 #
Numero do processo: 13676.000111/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Compete ao autor do pedido de compensação reunir os elementos comprobatórios do seu direito de crédito.
Numero da decisão: 103-22.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4712200 #
Numero do processo: 13710.003591/2003-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (real anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se em abril de cada ano (Lei 9.430/96 art. 6º / RIR/99 ART. 858 § 1º INCISO II). Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4709181 #
Numero do processo: 13652.000110/2004-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. IRPF - Exercício: 2003. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE GUARDA JUDICIAL DE NETO. A ausência de guarda judicial impossibilita a dedução de neto como dependente, nos termos da legislação vigente, e, de igual forma, as declaradas a título de despesas com instrução. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4710221 #
Numero do processo: 13701.000655/00-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTO BRUTO - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTO - Demonstrado documentalmente o equívoco do fisco na determinação do rendimento bruto é de se desconstituir a exigência, isto pelas evidentes implicações do fato na base de cálculo e quantificação do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4712476 #
Numero do processo: 13738.000045/2001-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. A falta de indicação no auto de infração da disposição legal infringida não dá causa a nulidade do lançamento, quando as razões consignadas na impugnação e no recurso testemunham a não ocorrência do cerceamento do direito de ampla defesa. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo de cinco anos para o fisco efetuar a revisão do novo lançamento, provocado pela retificação das informações originalmente prestadas pelo contribuinte, tem inicio na data que o fisco toma conhecimento dos novos fatos, que é a data da entrega da ultima declaração de rendimentos apresentada para o ano-calendário de 1995. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS. Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a titulo de "indenização de horas extras trabalhadas" sofre tributação de imposto de renda na fonte, e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4709225 #
Numero do processo: 13654.000018/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE IRFONTE - Logrando o contribuinte comprovar através de documento hábil e idôneo a efetividade da retenção e recolhimento do imposto na fonte, lícita é a sua compensação na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4713197 #
Numero do processo: 13804.000183/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15029
Decisão: Por unanimidade de votos: acolheu-se o pedido para afastar a decadência; e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4712390 #
Numero do processo: 13732.000288/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37234
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado