Numero do processo: 16327.002199/00-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - DECADÊNCIA - Tendo o contribuinte recolhido em 29.01.1993 imposto relativo a lucro inflacionário de forma incentivada, em havendo erro na apuração da base de cálculo em 31.12.1992, não pode o fisco em autuação efetuada em 27.11.00, transferir os valores para apurar em 31.12.1995 novo saldo em relação a novo recolhimento incentivado efetuado pelo contribuinte em 31.01.1996, haja vista que 28.01.1998 operou a decadência do direito do fisco tributar a insuficiência do recolhimento efetuado pelo contribuinte em 29.01.1993.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A utilização da taxa Selic como juros moratórios decorre de expressa disposição legal.
REDUÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL - Havendo insuficiência na apuração do excesso de retirada dos administradores em 1995, deverá o contribuinte efetuar a correspondente redução do prejuízo fiscal.
Preliminar acolhida.
Recurso negado provimento.
Numero da decisão: 108-08.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, (a) ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, e, no mérito, (b) NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 16327.000171/2006-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - JUROS SOBRE TRIBUTOS- Para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, a partir da vigência da Lei 8.981/95, apenas se sujeitam à dedutibilidade segundo o regime de caixa, os juros incidentes sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos dos incisos II a IV, do art. 151, do CTN.
Numero da decisão: 101-96.423
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio nos anos-calendário de 2001 e 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18336.000326/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA INAPLICABILIDADE.
Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 19515.002751/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Havendo nos autos um conjunto probatório que milita em prol da conclusão de que os recorrentes atuaram como importadores de fato, a responsabilidade solidária é decorrência inarredável dos fatos subsumidos à legislação tributária aplicável, bem como a legitimidade passiva dos responsáveis solidários.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Inexistindo vícios formais no procedimento do Mandado de Procedimento Fiscal, peça fiscal de contornos sabidamente administrativos, não se afigura razoável a decretação de nulidade do Auto de Infração.
DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. MOTIVAÇÃO.
Tendo a decisão recorrida os motivos do indeferimento da diligência requerida, não há como acatar o argumento de cerceamento do direito de defesa da recorrente. Também não se afigura plausível o argumento de inexistência de motivação ou fundamentação legal no acórdão recorrido, porquanto o voto da ilustre relatora explica com irrepreensível técnica e didaticamente inclusive, os motivos que a levaram, e depois o colegiado, a considerar o lançamento correto.
VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. FRAUDE. PENALIDADES.
Uma vez constatado que os preços das mercadorias, consignados nas declarações de importação e correspondentes faturas, não correspondem à realidade das transações, e são inferiores aos preços efetivamente pagos ou a pagar, caracterizado está o subfaturamento e a fraude, sendo exigíveis os tributos aduaneiros devidos.
Corolário do subfaturamento é a exigência das multas de ofício agravadas, de 150% sobre o Imposto de Importação apurado, por declaração inexata do valor das mercadorias, com evidente intuito de fraude; e 300% sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados que não foi recolhido, na ocorrência de mais de uma circunstância qualificativa (sonegação, fraude e conluio), conforme legislação de regência.
Cabíveis também as multas administrativas: de 100% sobre a diferença entre o valor real e declarado, pelo subfaturamento; de 30% sobre o valor das mercadorias, pela falta de licenciamento; e de 100% sobre o valor aduaneiro apurado das mercadorias, por entregar a consumo ou consumir mercadoria estrangeira que tenha sido importada de forma irregular ou fraudulenta.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37393
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 16327.001528/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -
IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar o recurso voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre IRRF.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.792
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do
julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 19515.002044/2002-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCROS – APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – CONCESSÃO DE PRAZO - Incabível o arbitramento do lucro tributável motivado pela falta de apresentação de livros, documentos e demonstrativos contábeis e fiscais, base para a tributação pelo lucro real, quando o Fisco não concede prazo mínimo razoável para o atendimento à intimação que exigia tais elementos.
CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do IRPJ faz coisa julgada no dele decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16327.003903/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e no caso de dolo, fraude, simulação ou conluio, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN.
SIMULAÇÃO- A simulação deve ser provada, cabendo à fiscalização fazê-lo, podendo, para tanto, utilizar-se de presunção simples. PRESUNÇÃO- Para que seja aceita como prova, a presunção simples deve reunir os requisitos de seriedade, concordância e precisão, sendo forçoso produzir a necessária ligação entre os indícios e o raciocínio conclusivo lógico que permita a ela chegar.
Numero da decisão: 101-95.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de cerceamento de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.000045/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. Nos termos do art. 28 do Regimento Interno, a requerimento do Conselheiro Relator, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto contidas no acórdão devem ser retificadas pela Câmara.
Numero da decisão: 101-95.656
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados, a fim de rerratificar o Acórdão nº. 101-95.529, de 24.05.2006, para, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da incidência da CSL a parcela de R$ 318.750,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodritgues Cabral e Valmir Sandri que também reduziram o percentual da multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000659/98-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL — DECADÊNCIA - O Decreto-Lei n° 2.049/83, bem como a Lei
n° 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito da Fazenda Pública de formalizar o lançamento das Contribuições ao FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art.
150 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Antonio Lisboa Cardoso (Suplente) e Daniel Correa Homem de Carvalho. Designado o Conselheiro Renato Scalco lsquierdo para redigir o Acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva e Lina Maria Vieira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 16707.000715/99-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO - EFEITO - Dada a natureza compulsória do tributo, reconhecida em ato erga omnes da administração tributária sua não incidência, o termo "a quo" do prazo para ser pleiteada a repetição do indébito é de cinco anos, contados do ato que formalizou o entendimento administrativo, alcançando qualquer exercício pretérito.
IRPF - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO - Eventual repetição de indébito, em se tratando de pessoa física, deve ser corrigida desde a retenção, data em que o contribuinte arcou com o indevido encargo, até 31.12.95 e, após essa data, acrescida dos juros moratórios da SELIC (arts. 66, § 3°, da Lei n° 8.383 de 1991, e 39, § 4°, da Lei n° 9.250 de 1995).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento,
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
