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6397405 #
Numero do processo: 13819.002616/97-49
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1992 CSLL - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO - DIFERENÇA IPC/BTNF. Os encargos de depreciação, amortização, exaustão e custo do bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença, no período de 1990, de correção monetária IPC/BTNF, deduzidos no ano-calendário 1992, deverão ser adicionados ao lucro líquido na determinação da base de cálculo da Contribuição Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

7414017 #
Numero do processo: 14120.000447/2008-92
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ARBITRAMENTO - LEGALIDADE - Se a contribuinte deixa de apresentar a escrita contábil regular exigida na legislação, cabe o arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O valor dos depósitos bancários não escriturados e de origem não comprovada pela contribuinte é considerado receita omitida nos termos da legislação vigente, passível de tributação por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, PIS/COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - Não comprovada a origem ou a natureza dos depósitos não escriturados, caracteriza-se omissão de receita tributável por essas contribuições (parágrafo 2°,, artigo 42 da Lei 9.430/96). A contribuinte alega que as receitas não são próprias de sua atividade, por isso não seriam tributáveis, mas não traz qualquer elemento que comprove a natureza das receitas para corroborar seu argumento, P1S/COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - O STF já se manifestou, na Ação Direta de Constitucionalidade 1-1-DF, no sentido de que cabe exigir PIS/COFINS sobre a mesma base de cálculo, ISONOMIA - RESPEITADA - A exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de oficio sobre omissão de receitas respeita e garante a aplicação do principio da isonomia, evitando que a contribuinte deixe de pagar os tributos exigidos por Lei e pagos por outros contribuintes sobre as receitas que foram por ela omitidas da tributação. DCTF - ERRO DE DECLARAÇÃO - INCABÍVEL REDUZIR MULTA - O lançamento não foi efetuado sobre valores declarados em DCTF com erro, mas sim sobre os valores que a contribuinte deixou de declarar em DCTF sobre receitas que omitiu da tributação, BASE DE CÁLCULO DA CSLL - CORRETA - Está correto o cálculo da CSLL à aliquota de 9% sobre o lucro arbitrado apurado à proporção de 12% das receitas omitidas. JUROS SELIC - OBRIGAÇA0 LEGAL - Devidos: Súmula CARF N°4.
Numero da decisão: 1302-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, e reconhecer de oficio a necessidade de correção da base de cálculo do IRPJ e CSLL, nos termos do voto da relatora
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

6987730 #
Numero do processo: 11011.000354/96-95
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA LEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA "AD CAUSAM". 1. Guia de importação apresentada com adulteração, caracterizada a fraude, não é documento idôneo para a cobertura da importação, devendo ser tida como inexistente. 2. Infração administrativa cominada com a multa do art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro. 3. O importador que se beneficiou da adulteração do documento, através de procurador a quem outorgou poderes para a sua obtenção é pessoa legitima na ação fiscal, não tendo aplicação à espécie o art. 115 do C. T. N. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-28.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

8003856 #
Numero do processo: 10907.002415/2006-61
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/09/2006 AÇÃO. JUDICIAL.CONCOMITANCIA.INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENUNCIA. A existência de ação judicial proposta pelo contribuinte em face da Fazenda Nacional com o mesmo objeto do auto de infração implica renúncia instância administrativa.
Numero da decisão: 3201-000.497
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer ao recurso por desistência.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

7414148 #
Numero do processo: 19515.001051/2002-57
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RECEITA. ALEGAÇÃO DE ERRO MA CONTABILIDADE. TRIBUTAÇÃO MANTIDA. Demonstrada a omissão de receita pela fiscalização e não infirmada a conclusão obtida através de prova em sentido contrario, deve ser mantida a exação. PIS E COFINS NÃO REGULARMENTE LANÇADOS, APURADOS VOM BASE EM FATOS QUE ENSEJARAM A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ E CSLL POR OMISSÃO DE RECEITA. MESMOS ELEMENTOS DE PROVA. DEDUÇÃO NÃO AUTORIZADA. Incabível a dedução da base de calculo o IRPJ e da CSLL das contribuições ao PIS e à COFINS apuradas com base em fatos que ensejaram tributação do IRPJ e CSLL por omissão de receita, por não se verificar sua regular escrituração.
Numero da decisão: 1302-000.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

7142249 #
Numero do processo: 19515.002367/2006-90
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2001 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. O prazo decadencial, para a constituição de crédito tributário em que estiverem presentes as circunstâncias de que trata os artigos 71, 72 ou 73 da Lei 4.502 é de 5 anos, contados do 1o. dia do ano seguinte em que o auto de infração poderia ser lavrado. Por seu turno, o prazo prescricional de 5 anos começa a contar da data de sua constituição definitiva. GLOSA DE CUSTOS. DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. Correta a glosa de custos, quando embasados em documentos fiscais inidôneos, aplicando-se a multa qualificada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de prescrição e decadência, e no mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7578600 #
Numero do processo: 10640.000956/96-36
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DINHEIRO EM CAIXA - Os valores constantes na declaração de bens, apresentada em tempo hábil, como dinheiro em espécie, no final do ano-base anterior àquele objeto da ação fiscal, são hábeis para justificar acréscimo patrimonial de mês referente ao ano imediatamente posterior. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio de Freitas Dutra que provia o recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

6937408 #
Numero do processo: 10218.000560/2005-95
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS, CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA. ESTIMADO, INADMISSIBILIDADE. Não há previsão na norma tributária para que se deduza o custo da mercadoria vendida do valor das receitas omitidas, em percentual que se julgue razoável, devendo estes valores, para serem deduzidos, serem devidamente comprovados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rogério Garcia Peres
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7136862 #
Numero do processo: 10675.001507/96-26
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4° do art. 3° da Lei nº 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em Laudo Técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

7363682 #
Numero do processo: 13971.003029/2003-69
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 EMPRÉSTIMOS OBTIDOS E REPASSADOS A TERCEIROS. GLOSA DO EXCESSO DE DESPESAS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS.. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. O regime de competência impõe a confrontação das receitas auferidas com as despesas incorridas a elas (receitas) relacionadas, No caso concreto, tais despesas são os encargos suportados em face de empréstimos obtidos junto a instituições bancárias, e as receitas são aquelas auferidas em empréstimo concedido à empresa controladora no exterior, mediante repasse dos valores captados no país. Se as despesas superaram as receitas a elas correspondentes, correta a autuação que glosou, por desnecessário, o excesso de despesas sobre as receitas ocorrido no mesmo exercício em que se iniciou e concluiu a operação. Descabida a pretensão de incluir também nessa comparação as receitas financeiras auferidas no ano seguinte, quando o empréstimo concedido à controladora somente dependia de recursos próprios da controlada e as operações de captação de recursos .junto aos bancos já haviam sido liquidadas. TAXA SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF n° 4. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha