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9520052 #
Numero do processo: 11020.002579/2002-01
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO, DESPACHO DECISÓRIO, VICIO DE LEGALIDADE. ANULAÇÃO, PRAZO. A autoridade administrativa tem prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua edição, para anular ato administrativo eivado de vício de legalidade. Inexistem prazos preclusivos para que a autoridade administrativo profira decisão em processos que versem sobre pedidos de ressarcimento de créditos de IPI. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR BÁSICO. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº 20) O direito ao aproveitamento dos créditos de IP1 decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei Nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999, (Súmula CARF nº 16) DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO A autoridade administrativa tem prazo de 5 (cinco) anos para apreciar a compensação regularmente declarada, findo o qual, ela estará tacitamente homologada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.608
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Ranegel Perrucci Fiorin (Relator) e Carlos Henrique Martins de Lima. Designado o Conselheiro Alexandre Kern para a redação do voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN

4815672 #
Numero do processo: 13502.001386/2008-23
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 ALEGAÇÃO DE ERRO. ÔNUS DA PROVA Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS QUE NÃO SE SUBSUMEM NO CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens não classificados no ativo permanente que, embora não se integrando ao produto em fabricação, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. O hidrogênio, quando empregado no processo de redução dito hidrogenação, para industrialização do hidrocarboneto buteno-1, por ser consumido em contato direto com o produto final, enquadra-se como insumo consoante à legislação do IPI e por isto é computado na base de cálculo do benefício fiscal.
Numero da decisão: 3803-000.696
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir a inclusão dos gastos com hidrogênio na base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Rangel Perrucci Fiorin, que reconheceu o direito ao crédito presumido sobre as aquisições de vapor, ar de serviço e ar de instrumentos. Fez sustentação oral: Drª. Fernanda Rocha Taboada Fontes OAB/BA nº 16.340.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9519070 #
Numero do processo: 13839.001317/2004-94
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI Período de apuração: 3º, 4º trimestre de 1999 Lei n° 9.363/96 - Empresa exportadora faz jus ao crédito presumido de IPI. Ressarcimento de IPI decorrente da apuração do Crédito Presumido Compensação PIS e da COFINS incidentes nas aquisições de matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos destinados à exportação. Suspensão da concessão do beneficio do ressarcimento, no período de abril a dezembro de 1999 - Medida Provisória n° 1.807-2, transformada posteriormente na Medida Provisória n°2.158-35. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN

4815669 #
Numero do processo: 13502.000512/2001-56
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ORIGINAL. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS QUE NÃO SE SUBSUMEM NO CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os bens não classificados no ativo permanente que, embora não se integrando ao produto em fabricação, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. O hidrogênio, quando empregado no processo de redução dito hidrogenação, para industrialização do hidrocarboneto buteno-1, por ser consumido em contato direto com o produto final, enquadra-se como insumo consoante à legislação do IPI e por isto é computado na base de cálculo do benefício fiscal.
Numero da decisão: 3803-000.704
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir a inclusão dos gastos com hidrogênio na base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin, que reconheceu o direito ao crédito presumido sobre as aquisições de vapor, ar de serviço e ar de instrumentos. Fez sustentação oral: Drª. Fernanda Rocha Taboada Fontes OAB/BA nº 16.340
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9524803 #
Numero do processo: 13639.000193/2004-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001 RENDIMENTOS. ISENÇÃO. PENSÃO. EX-COMBATENTE DA FEB. Somente as pensões e os proventos concedidos com base nos Decretos-lei nº 8.794 e nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, na Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, no art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e no art. 17 da Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB), são isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XII, da Lei n° 7.713/88 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR/99). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.946
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

9518040 #
Numero do processo: 13851.000417/96-91
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 21/04/1996 a 30/04/1996 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DO IPI. JUROS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes a taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de credito de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Henrique Martins de Lima, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Mauricio Fedato, que autorizaram a correção do ressarcimento pela Taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9518033 #
Numero do processo: 10830.000851/87-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 303-00.360
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Coordenação de Intercâmbio Comercial do MEFP, por intermédio da repartição de origem, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO

9522198 #
Numero do processo: 10283.006256/87-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Consumo de mercadoria, estrangeira importada irregularmente. Descabe a cobrança do II e do IPI, bem como das multas dos artigos 521, III e 526 II do RA. Exigível a multa do art. 365, I, do RIPI. Não emprego de bens importados com isenção nas finalidades previstas. Exigíveis os tributos e as multas artigos 521, I do RA e 364, II do RIPI, além dos juros de mora e correção monetária. Rejeitas os demonstrativos para considerar o percentual de quebra admitido pelo INT, os estoques efetivamente escriturados no Livro Registro de Inventário e as mercadorias comprovadamente saídas para conserto ou venda. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 303-27.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, I - Com relação às mercadorias dadas como irregularmente importadas e consumidas, DADO PROVIMENTO PARCIAL UNÂNIME para manter apenas a multa do art. 365, inc. I do Regul. do IPI, refeitos os demonstrativos de apuração, tendo em conta: a) o pronunciamento do INT a respeito das quebras admissíveis; b) da efetiva escrituração dos estoques no Livro Registro de Inventários; c) as saídas de mercadorias para conserto ou venda comprovada; II - Com relação às mercadorias importadas com benefícios fiscal não empregadas na finalidade prevista, DADO PROVIMENTO PARCIAL UNÂNIME, para manter a exigência lançada no Auto de Infração, refeitos os demonstrativos de apuração tendo em conta: a) o pronunciamento do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) a respeito das quebras admissíveis; b) a efetiva escrituração dos estoques no Livro Registro de Inventários; c) as saídas de mercadorias para conserto ou venda comprovada, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

9522184 #
Numero do processo: 10865.902107/2008-33
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 CREDITAMENTO. FORNECEDOR OPTANTE PELO SIMPLES. Existe vedação legal à transferência de créditos ao IPI relativamente aos valores recolhidos pelas empresas fornecedoras optantes pela sistemática simplificada de pagamentos de tributos - Simples, ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. Há determinação legislativa para a exigência de juros de mora em relação a tributo não pago no prazo legal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONAL1DADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não cabe na esfera administrativa a discussão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei. Não configurada nenhuma das exceções previstas na legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, par unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4606933 #
Numero do processo: 10830.000852/87-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Comprovado pelo órgão expedidor do documento-anexo discriminativo da Guia de Importação - que o atraso na emissão do documento decorreu de questões internas, incabível a apenação da recorrente, por estar descaracterizada a infração capitulada no art. 526, inciso VII, do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES