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9266215 #
Numero do processo: 13603.001439/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. DA RETIFICAÇÃO DA DCTF. PERDA DA ESPONTANEIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não será aceita a DCTF retificadora que tenha por objeto alterar os débitos relativos a tributos e contribuições, em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA MENSAL. IRPJ. VERIFICAÇÃO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE. Entendendo-se o recolhimento de estimativas mensais, no caso das empresas tributadas com base no lucro real como simples antecipação do montante devido ao final do exercício, a ausência do seu recolhimento somente importa em atuação sancionável quando verificada ainda dentro do exercício correspondente. Assim, se a verificação ocorreu antes do encerramento do exercício aplicável a exigência da multa isolada por falta de recolhimento das estimativas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.931
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4812490 #
Numero do processo: 10845.002403/85-96
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES: (art. 169, I, "b", do DL 37/66). Validade de aditivo à GI, uma vez comprovadamente emitido antes do desembaraço da mercadoria. Aplicação do § 7º inciso II, do art. 169 do DL 37/66
Numero da decisão: CSRF/03-01.1362
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fis- cais, por maioria de votos: a) rejeitar a preliminar de diligência, a CACEX, levantada pelo Cons. Hélio Loyolla de Alencastro. Vencidos, além do propositor, os Cons. José Façanha Mamede e Paulo César deAvila e Silva; b) no mérito, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Cons. Hélio Loyolla de Alencastro.
Nome do relator: PAULO CESAR DE AVILA E SILVA

4745981 #
Numero do processo: 10932.000323/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 01/01/2004 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. RECÁLCULO DA MULTA COM OBSERVÂNCIA DO ART. 32-A DA LEI N. 8.212/91. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. Aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN, para a plicar a multa do art. 32-A da Lei n. 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.861
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência do período compreendido entre: 12/2001 a 06/2002, com base no art. 150, § 4º do CTN. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9266227 #
Numero do processo: 10935.000408/2006-98
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-Calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Identificada a ausência de registro de depósitos na escrita contábil da empresa cabe ao contribuinte apontar a sua origem e justificar a sua não escrituração. O efeito de sua desídia consiste na atribuição aos valores não justificados a condição de receitas omitidas, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). MULTA QUALIFICADA. Aplica-se a multa qualificada de 150% restando caracterizada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da empresa bem como a conduta reiterada de omissão na declaração e pagamento dos tributos devidos LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL - SIMPLES Contribuição para o PIS/Pasep - SIMPLES Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Cofins - SIMPLES Contribuição para a Seguridade Social - INSS - SIMPLES
Numero da decisão: 1803-001.438
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4751236 #
Numero do processo: 10680.011918/2007-19
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 28/02/2002 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-000.872
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência total com base no art. 150 § 4º do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4745541 #
Numero do processo: 36378.002711/2007-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2006 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.822
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4748108 #
Numero do processo: 14751.000693/2008-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO RECONHECIMENTO. Sendo garantidos os meios de defesa ao contribuinte, não há motivo para que seja decretada a nulidade da autuação sob o argumento de ter tido essa garantia violada. ARRECADAÇÃO MEDIANTE DESCONTO. INOBSERVÂNCIA. CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCONSTITUCIONALIDADE. COBRANÇA. INEXIGIBILIDADE. Considerando que a contribuição sobre a comercialização do produtor rural pessoa física era objeto da autuação, sendo esta declarada como inconstitucional, não poderá mais ser exigível. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4748114 #
Numero do processo: 16045.000100/2010-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/04/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE DESTAQUE 11% SOBRE O VALOR BRUTO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. DEFINIÇÃO LEGAL. LEI 8.212/91. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. A cessão de mão de obra é conceituada segundo a Lei n 8.212/91, e que, uma vez constatada, obriga o cedente de mão de obra a destacar sobre a nota fiscal de prestação de serviço 11% (onze por cento), nos termos do art. 31, parágrafo 1, da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 11.941/2009, sistemática interpretada como legal e constitucional pelos Tribunais Superiores. Todavia, tal retenção só poderá acontecer se for constatada a cessão de mão de obra., o que não foi feito pela autoridade fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9264861 #
Numero do processo: 17460.000716/2007-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS. Deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos constitui infração à Lei 8.212/91, artigo 32, inciso II. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.830
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

7723527 #
Numero do processo: 10830.005107/95-41
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/07/1992 a 10/02/1995 Embargos de Declaração Acolhidos em parte, para suprir omissão do Acórdão de n°, 301.33.577 quanto a redução da multa aplicada e aplicação da SELIC, para negar provimento ao Recurso Voluntário. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3101-000.495
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos de declaração, para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO