Numero do processo: 11080.008462/96-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA - ACORDO DE ALCANCE REGIONAL Nº 4.
1 - Rejeitadas as preliminares de cerceamento do direito de defesa arguidas. Não confirmada a inconsistência da peça acusatória, alegada pela recorrente, nem tampouco pode um erro material referente a um consectário - juros de mora, ser suficiente para decretar a nulidade do feito.
2 - Matéria devidamente esclarecida nos autos não pode ser objeto de diligência.
3 - Confirmada a vigência do Acordo Internacinal, não são alcançados por suas cláusulas os fatos geradores a ela anteriores.
4 - Procedentes os juros e multas moratórios, não sendo estas atingidas por doutrina referente às multas de ofício.
5 - Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-33889
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luís Antônio Flora, que excluíam as multas e juros de mora e o conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, que excluía a multa de mora e os juros intercorrentes.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11060.001181/00-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS. BANCÁRIAS. JUROS DIVERSOS. DESPESAS COM SÓCIOS - As despesas de custeio, admitidas como dedução da receitas de atividade rurais são aquelas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio e investimentos da atividade rural podem ser deduzidos como despesa na apuração do resultado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13855
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para que sejam restabelecidas despesas bancárias relativas ao ano-calendário de 1995; juros sobre empréstimos nos anos-calendário de 1995, 1996 e 1997 e despesas com sócios no ano-calendário de 1996, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11051.000238/00-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA – Defeso ao fisco verificar fatos para os quais expirado o tempo concedido por lei para esse fim; por conseqüência, ineficaz o ato administrativo se o momento de sua publicidade ocorre após à extinção do referido prazo. Os efeitos da caducidade estendem-se às tributações posteriores que têm centro no fato originário.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Leila Maria
Scherrer Leitão que a acolhem parcialmente, julgando decadente os fatos geradores até março de 1995.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11020.002050/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11060.000417/2004-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-49.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho
(Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11080.007160/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF/96 - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - P.I.A.V. - Consoante entendimento já pacificado no Primeiro Conselho de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a esse título, assim como em casos de adesão ao Programa de Demissão Voluntária – PDV, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória.
Entretanto, as verbas pagas a título de “prêmio jubileu” e/ou “prêmio aposentadoria”, por não guardarem conexão com o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária – P.I.A.V. são, em princípio, tributáveis.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação ao P.I.A.V. e devolução do IR correspondente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo
Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 11020.001470/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA-PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 1992 - A correção monetária dos valores a restituir ou compensar relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991 foi regulada pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR Nº 08/97, devendo ser aplicados os índices nela previstos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07486
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Suplente) quanto a semestralidade, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a correção monetária. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Eros dos Santos Carrilho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11075.000500/89-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO - Acatada a preliminar, assiste razão à recorrente pois o mesmo fato gerador deu causa a lançamento anterior efetuado pela IRF/ITJ contra o importador.
Segundo Acordo Internacional a alíquota aplicável à importação em causa é zero. A adminsitração tributária após diligência identificou o destino do total da mercadoria importada, e, tacitamente deu por concluído o trânsito aduaneiro, posto que não deu curso a processo de perdimento do veículo transportador nem da mercadoria.
Excluída a multa aplicada contra o transportador.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em julgar descabida a exigência do imposto e por maioria de votos, em excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto quanto à
multa o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11070.001609/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A indicação, em Demonstrativo, dos percentuais aplicados a título de multa de ofício e juros de mora, e a respectiva base legal, permite ao contribuinte verificar a correção dos valores lançados e afasta a possibilidade de ter havido cerceamento do direito de defesa, a macular de nulidade o Auto de Infração.
INCONSTITUCIONALIDADE - É defeso aos Órgãos da administração pública negar vigência à lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Se o contribuinte optou pela declaração de rendimentos em conjunto, incluindo sua esposa como dependente, os rendimentos tributáveis recebidos pela cônjuge devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Mantêm-se as exigências da multa de ofício e dos juros de mora, lançados no Auto de Infração, quando amparados na legislação que rege a matéria.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11060.000364/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O direito de pleitear a repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data do pagamento indevido, salvo quando o indébito é reconhecido por ato legal posterior, hipótese em que se conta o prazo de cinco anos da publicação deste ato normativo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77743
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para admitir a compensação do Finsocial com a Cofins. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), e José Antonio Francisco, que entendiam estar decaída a compensação do Finsocial. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rego Galvão para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
