Sistemas: Acordãos
Busca:
4681546 #
Numero do processo: 10880.002780/91-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - GLOSA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR -DEDUÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Para que as despesas relativas à prestação de serviços sejam dedutíveis na determinação do lucro real, não basta comprovar que foram elas contratadas, assumidas e pagas, tornando-se necessário que se comprove que correspondem a serviços efetivamente prestados e que esses serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da pessoa jurídica. Não demonstrado através da DIRPJ que o montante deduzido diretamente do Imposto de Renda devido, a título de despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador e de Vale Transporte, se deu de forma contrária à lei, o lançamento respectivo se torna insubsistente. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E PARA O FINSOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa de despesa com o PAT, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator), Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello qi/No proviam totalmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4681617 #
Numero do processo: 10880.003512/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Serão anulados os atos processuais, retomando-se o curso processual a partir do ato que estiver contaminado por vício que afronte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devendo ser prolatada nova decisão pela autoridade julgadora singular em prestígio às garantias constitucionais e ao duplo grau de jurisdição administrativa. FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA FISCAL- Caracteriza-se como violação ao contraditório e à ampla defesa a falta de intimação para que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tome conhecimento e manifeste-se acerca de diligência fiscal efetuada após a autuação e a apresentação de impugnação perante a autoridade administrativo-julgadora a quo. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido. (DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20518
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa para declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, em consonância com o decidido no processo matriz.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4678731 #
Numero do processo: 10855.000490/97-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INDENIZAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - O imposto incidente sobre a "renda e proventos de qualquer natureza" alcança a "disponibilidade nova", fato inexistente na desapropriação causadora da obrigação de indenizar pela diminuição patrimonial (propriedade), reparando ou compensando pecuniariamente os danos sofridos, sem aumentar o patrimônio anterior ao gravame expropriatório. Na desapropriação não ocorre a transferência de propriedade por qualquer forma de negócio jurídico amoldado ao direito privado e não se configura o aumento da capacidade contributiva. O imposto de renda não incide sobre o valor indenizatório IMPOSTO DE RENDA - DESAPROPRIAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - IMPOSSIBILIDADE - Os juros compensatórios são as compensações ao expropriado pela perda antecipada de sua posse e do direito ao uso e gozo de sua propriedade. Integram a indenização e não são rendas ou produto do capital ou do trabalho Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4679676 #
Numero do processo: 10860.000452/98-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – PLANO REAL - A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal poderá dispor sobre ela, não podendo o contribuinte adotar, sem expressa disposição legal, outro índice que o determinado por lei. Descabe, igualmente, a adoção do critério previsto na Lei nº 8.200/91 ao caso concreto porque, nela, o legislador reconheceu o expurgo monetário ocorrido e, expressamente, deu o tratamento de diferimento aos seus efeitos. O artigo 3º, da Lei nº 7.799/89 e o § 3º, do art. 2º da Lei nº 8.381/91 dirigem-se às autoridades incumbidas de estabelecer e divulgar os índices de correção monetária, dando-lhes parâmetro para o caso de interrupção da apuração ou divulgação do IPCA.
Numero da decisão: 107-07327
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4680205 #
Numero do processo: 10865.000638/96-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO ELISIVO DA DECADÊNCIA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial não impede a autoridade fazendária de efetuar o lançamento do crédito tributário, devendo o lançamento ser feito com o fito de prevenir a decadência e conter os consectários moratórios aplicáveis. Nenhum prejuízo acarretará ao contribuinte, vez que, se vencedor na lide judicial, o processo administrativo perderá seu objeto. INCIDÊNCIA DE MULTA. Relativamente à multa, o artigo 63 da Lei nº 9.430/96 determina sua exclusão, consoante a decisão judicial que beneficia o sujeito passivo do Auto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15528
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski que votou pelo provimento do recurso para anular o auto de infração, por erro na sujeição passiva, e apresentou declaração de voto. Fez Sustentação oral pela Recorrente a Dra. Mônica Ferraz Ivamoto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4680348 #
Numero do processo: 10865.001284/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Ao tempo da formalização do requerimento de restituição, em 24/07/2002, o direito de pedir já havia perecido, pela ocorrência da decadência, ainda que aplicada a tese da actio nata. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Heloísa Guarita Souza e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), que proviam o recurso para afastar a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4679776 #
Numero do processo: 10860.001383/99-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACOLHIMENTOS - Tendo o embargante demonstrado haver efetivo erro no acórdão, devem os embargos ser acolhidos IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso à Segunda Instância, contra decisão de autoridade julgadora de Primeira Instância, quando formalizado após decorrido o prazo regular de trinta dias da ciência da decisão. Embargos acolhidos. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para RE-RATIFICAR o acórdão' n° 104-18.788, de 22 de maio de 2002, e NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4679750 #
Numero do processo: 10860.001211/97-81
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC – Aplica-se ao ressarcimento de créditos a taxa SELIC, sob pena da afronta aos princípios da isonomia e do enriquecimento sem causa. Precedentes da CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4682615 #
Numero do processo: 10880.013963/96-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, precedida ou não de cautelar inominada, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 108-06047
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para rejeitar a preliminar de nulidade da decisão monocrática, e dar-lhe provimento parcial para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4679554 #
Numero do processo: 10855.004054/2001-36
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submetem ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incidem de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Remis Almeida Estol que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo