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9230270 #
Numero do processo: 10530.002436/2003-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1302-000.272
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4821518 #
Numero do processo: 10715.001581/93-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Processo Administrativo Fiscal, Restituição Cabe restituição, quando não há ocorrência de débito para com a Fazenda Nacional entre a data da Certidão Negativa e a prolação de decisão de Primeira Instância. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

9223750 #
Numero do processo: 11020.901472/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.107
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que sejam tomadas providências conforme relatório e voto que desta formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

9227775 #
Numero do processo: 10715.001581/93-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.023
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4735577 #
Numero do processo: 10552.000525/2007-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2002 a 30/11/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTE PATRONAL E TERCEIROS CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SEGURADO EMPREGADO. ASSOCIADOS ELEITOS PARA CARGO DE DIREÇÃO EM COOPERATIVA. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições a seu cargo e as destinadas aos terceiros e recolher o produto arrecadado dentro do prazo estipulado pela legislação previdenciária. Se o Auditor Fiscal constatar que o segurado, qualquer que seja a denominação que lhe for dada, preenche as condições que configuram a relação de emprego (pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade), deverá desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado. São segurados contribuintes individuais empresários os associados eleitos para cargo de direção em cooperativa, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.068
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, nas preliminares por unanimidade de votos em rejeitar a decadência. No mérito por maioria dos votos em dar provimento parcial ao recurso e determinar o recalculo da multa de mora com base Art. 32-A da Lei 8,212/91 na redação dada pela Lei 11941/2009 e prevalência da multa mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza (convocados) que votaram por negar provimento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

9230572 #
Numero do processo: 10930.908063/2016-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 CONCEITO DE INSUMOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. São insumos, para efeitos do inciso II do artigo 3º da lei nº 10.637/2002, todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e á prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica. Desta forma, deve ser estabelecida a relação da essencialidade do insumo (considerando-se a imprescindibilidade e a relevância/importância de determinado bem ou serviço, dentro do processo produtivo, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela pessoa jurídica) com o objeto social da empresa, para que se possa aferir se o dispêndio realizado pode ou não gerar créditos na sistemática da não cumulatividade, Sendo esta a posição do STJ, externada no voto do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao julgar o RE nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, ao qual está submetido este CARF, por força do § 2º do Artigo 62 do Regimento Interno do CARF. AQUISIÇÃO DE INSUMOS GRAVADOS COM ALÍQUOTA ZERO DAS CONTRIBUIÇÕES - CREDITAMENTO . VEDAÇÃO LEGAL. Por estrita vedação legal, contida na Lei nº 10.637/2002, artigo 3º, § 2º, II, não geram créditos da Contribuição ao PIS-PASEP/COFINS, no regime da não cumulatividade, a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. VALE PEDÁGIO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE As despesas com vale pedágio pagas pelo contratante do serviço de transporte rodoviário de carga não integram o valor do frete, portanto não podem compor a base de cálculo dos créditos das contribuições. O art. 2º da Lei nº 10.209/2001 dispõe expressamente que o vale pedágio não integra o valor do frete e determina que o vale pedágio não constitui base de incidência de contribuições sociais, o que implica vedação à apuração de créditos, nos termos do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE INSUMOS PARA AGROINDÚSTRIA. SUSPENSÃO. REQUISITOS. A realização de vendas com a suspensão da incidência das contribuições prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004 somente tem sua autorização legal quando o adquirente preenche certos requisitos, sendo que principal destes requisitos é de que o produto adquirido seja utilizado no seu processo industrial como insumo na fabricação das mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal mencionadas no caput do art. 8º do referido dispositivo legal. Em caso de tais produtos serem adquiridos para revenda, pelo comprador, o valor da venda deve compor a base de cálculo das contribuições do vendedor.
Numero da decisão: 3301-011.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.527, de 24 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10930.908079/2016-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada), Marcelo Costa Marques D’Oliveira (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: Salvador Cândido Brandão Junior

9196161 #
Numero do processo: 13603.720126/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.171
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os Embargos de Declaração interpostos pelo Conselheiro Hélcio Lafetá Reis, para anular o Acórdão 3803- 02.426, de 14 de fevereiro de 2012, e converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Kern e Belchior Melo de Sousa, que rejeitaram os Embargos de Declaração. O Conselheiro Alexandre Kern fará declaração de voto.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9203024 #
Numero do processo: 10660.905822/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR. O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade da COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. Então, são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada pela empresa. COMBUSTÍVEIS. FROTA PRÓPRIA. PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. O combustível adquirido para o transporte em frota própria de produtos acabados gera crédito da não-cumulatividade da COFINS, por subsunção ao conceito de “frete na operação de venda”, nos termos do art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003. INSUMO. FRETE DE LEITE IN NATURA. POSSIBILIDADE. Os fretes de aquisição de matérias-primas são essenciais e relevantes, com crédito assegurado no art. 3°, II, da Lei n° 10.833/2003.
Numero da decisão: 3301-011.462
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas dos fretes de leite in natura. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas referentes ao combustível adquirido para o transporte em frota própria de produtos acabados. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse tópico. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.454, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10660.905814/2012-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d’Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

9196171 #
Numero do processo: 19515.001705/2007-57
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1202-000.197
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONÇALVES BUENO

5246364 #
Numero do processo: 10880.690791/2009-98
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.326
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem apure a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Vencidos os conselheiros Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI