Numero do processo: 11080.905134/2009-39
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11030.002173/2004-63
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2001
LEI Nº 9.493, DE 1997. ISENÇÃO. EQUIPAMENTOS, MAQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS.
Os produtos classificados nos códigos 8708.5010, 8708.9000, 8433.9090 e 8432.9000, por não constarem do rol anexo à Medida Provisória nº 1.508-20, de 12 de agosto de 1997, não gozam da isenção prevista no art. 1° da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997.
DECRETO Nº 2.944, DE 1999. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO.
Os produtos classificados nos códigos 8708,5010, 8708.9000, 8433.9090 e 8432.9000, por não gozarem da isenção prevista no art. 1° da Lei n° 9.493, de 1997, não tiveram sua alíquota reduzida a zero pelo Decreto n 9 2.944, de 21 de janeiro de 1999.
Numero da decisão: 3803-001.059
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13502.900240/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. DIREITO A CRÉDITO.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos que sejam essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, observados os requisitos da lei, dentre eles terem sido os bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e terem sido tributados pelas contribuições na aquisição.
CRÉDITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. POSSIBILIDADE.
Geram direito a crédito da contribuição os serviços de pintura industrial, isolamento térmico e montagem e desmontagem de andaimes, aplicados no ambiente de produção, mas desde que tais serviços não acarretem aumento de vida útil superior a um ano aos bens em que aplicados, observados os demais requisitos da lei.
CRÉDITO. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO. OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO. POSSIBILIDADE.
Geram direito a crédito da contribuição os dispêndios com locação de guindaste e com serviços de operação desse equipamento no ambiente de produção, observados os demais requisitos da lei.
CRÉDITO. TRANSPORTE NA AQUISIÇÃO DE INSUMO. FRETE. POSSIBILIDADE.
Geram direito a crédito da contribuição os dispêndios com fretes contratados para o transporte aquaviário de produto aplicado na produção, observados os demais requisitos da lei.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. POSSIBILIDADE.
A lei assegura o direito de aproveitamento de créditos de períodos anteriores nos meses subsequentes, mas desde que comprovada a sua não utilização anterior, observados os demais requisitos da lei.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido lavrado por servidor competente e em conformidade com as regras que regem o procedimento e o processo administrativo fiscais, dentre as quais o direito ao contraditório e à ampla defesa, afastam-se as arguições de nulidade do despacho decisório.
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer as decisões contidas no despacho decisório e no acórdão recorrido, mantidas nesta segunda instância, devidamente fundamentadas e não infirmadas com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3201-009.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, observados os demais requisitos da lei, nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, em reverter as glosas (i) de créditos decorrentes dos serviços prestados pela empresa Rip Serviços Industriais (serviços de pintura industrial, isolamento térmico e montagem e desmontagem de andaimes), mas desde que tais serviços não acarretem aumento de vida útil superior a um ano aos bens em que aplicados, (ii) de créditos relativos à locação de guindaste e aos serviços de operação desse equipamento e (iii) de créditos relativos a fretes contratados para o transporte aquaviário do insumo identificado como catalisador, do porto de Santos/SP a Camaçari/BA; e (II) por maioria de votos, reverter as glosas de créditos extemporâneos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores, vencido o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que negava provimento.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 10314.003209/96-14
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DRAWBACK - MODALIDADES SUSPENSÃO.
No regime especial de drawback suspensão a não comprovação da efetiva exportação da mercadoria no prazo previsto obriga ao pagamento dos tributos suspensos.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA. JUROS.
Aplica-se a multa de ofício (art. 4º, I, da Lei nº 8.218/91) e juros de mora na regularização de tributos apurados através de Procedimento Administrativo Fiscal.
I.P.I. - MULTA.
Não se aplica a multa prevista no art. 364, II, do RIPI/82, por inexistência de previsão legal para imposição de multa nos casos de falta de lançamento do I.P.I. na Declaração de Importação.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-30.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir a multa do art. 364, II, do RII,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros que negavam provimento integral e o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que excluía também a multa do art. 44 da Lei 9.360/96.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10907.000845/95-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 303-00.641
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência retornando à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: GUINES ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 10380.903370/2015-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. DEDUTIBILIDADE DE IRRF NA APURAÇÃO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS QUE SOFRERAM AS RETENÇÕES. DESCABIMENTO.
De acordo com a Súmula CARF n. 80, a dedutibilidade do IRRF na apuração do IRPJ condiciona-se à comprovação da tributação da receita que sofreu a retenção.
Uma vez comprovado pelo sujeito passivo o oferecimento à tributação das receitas que deram origem às retenções, deve ser homologada a declaração de compensação até o limite de crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1002-002.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo um saldo negativo de IRPJ no ano-calendário de 2010 de R$ 2.433.213,72, homologando as declarações de compensação até o limite de crédito deferido.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 10735.720164/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
AREAS ISENTAS. TRIBUTAÇÃO.
Para a exclusão da tributação do ITR sobre a área de preservação permanente e de utilização limitada, é necessária a comprovação efetiva da existência dessas áreas, através de Laudo Técnico que comprove a existência das áreas de preservação permanente ou outro elemento e da averbação no registro de imóveis, no caso da área de reserva legal, no prazo previsto na legislação tributária.
VALOR DA TERRA NUA. PROVA INEFICAZ.
O valor da terra nua apurado pela fiscalização em procedimento de ofício nos termos do art. 14 da Lei 9.393/96, não é passível de alteração quando o contribuinte não apresenta elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRELIMINAR DE NULIDADE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE
Apesar do tempo transcorrido desde a atuação até a decisão definitiva do processo contencioso, não cabe a aplicação do princípio da duração razoável do processo administrativo tributário, pois este possui o mesmo resultado da prescrição intercorrente, incabível no PAF. Inteligência da súmula CARF n° 11.
Numero da decisão: 2201-009.641
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Sávio Salomão de Almeida Nobrega
Numero do processo: 16327.721507/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
AJUSTES A VALOR DE MERCADO (LEI 10.637/2002, ART. 35). COMPROVAÇÃO DE ERRO. ÔNUS PROBATÓRIO
A pessoa jurídica que alega equívoco (erro operacional) no cálculo dos ajustes a valor de mercado de que trata o art. 35 da Lei nº 10.637/2002 tem o ônus de demonstrar a origem do erro e os seus efeitos em relação a cada conta envolvida e apresentar ao Fisco os elementos comprobatórios que possibilitem identificar os custos de aquisição, os rendimentos auferidos e os ajustes pertinentes a cada um dos seus títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros, derivativos, itens objeto de hedge dentre outros. É dizer, todas movimentações referentes às aquisições, alienações, variações na curva do papel e variações positivas ou negativas dos ajustes a valor de mercado, devem ser registradas quando de sua ocorrência com lançamentos contábeis, os quais têm contrapartidas que englobam os valores em pauta, nos termos da legislação. Planilhas com cálculos auxiliares não substituem esse conjunto probatório, que forma um todo coerente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ é aplicável ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1201-005.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar as alegações de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque (relator), Jeferson Teodorovicz e a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi, que declaravam a nulidade dos lançamentos tributários. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque
Numero do processo: 15504.004315/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAR GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES. CFL 68. DEPENDÊNCIA DO CRÉDITO PRINCIPAL.
A empresa é obrigada a informar, mensalmente, os dados cadastrais de todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto. A base de cálculo desta multa corresponde a 100% da contribuição não declarada, de modo que o julgamento proferido no processo que trata da obrigação principal constitui-se em questão antecedente ao dever instrumental e deve ser replicado no julgamento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 2402-010.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, para que o débito relacionado ao processo 15504.004314/2008-43 - DEBCAD 37.157.558-3 - seja excluído da base de cálculo do lançamento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 10845.008636/92-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 303-00.593
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao Labana/Santos, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
