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9024097 #
Numero do processo: 12448.926483/2016-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018. Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.497, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.925189/2016-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

9022570 #
Numero do processo: 12268.000192/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO. Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17. LANÇAMENTO REGULARMENTE CIENTIFICADO AO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE. Ê válido o lançamento regularmente cientificado ao sujeito passivo, se constarem da notificação os elementos suficientes para o conhecimento da infração que lhe é imputada, os quais podem ser examinados pelo contribuinte durante o prazo de impugnação, possibilitando o pleno exercício do seu direito de defesa.
Numero da decisão: 2402-010.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação de decadência, por falta de interesse recursal, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

9026457 #
Numero do processo: 10480.724459/2018-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos da legislação vigente o prazo para apresentação do recurso voluntário é de 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal. Recurso voluntário após o prazo de 30 (trinta) dias, não merece conhecimento. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2201-009.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão de sua intempestividade. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

9021112 #
Numero do processo: 12448.911108/2018-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018. Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.533, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.908236/2018-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

4763805 #
Numero do processo: 13448.000189/86-95
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - EXERCÍCIO DE OPÇÃO - O direito de optar pela tributação com base no lucro presumido deve ser exercido por ocasião da apresentação espontânea da declaração de rendimentos, uma vez que se exaure nesse momento. Descabida a retificação da declaração de rendimentos apresentada para tributação com base no lucro real, para substituí-la por extemporânea declaração optando pelo lucro presumido.
Numero da decisão: 101-77.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: URGEL PEREIRA LOPES

4765722 #
Numero do processo: 00710.012013/83-16
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE - Não configura cerceamento de defesa a lavratura de termo de verificação de ausência de escrita sem a presença do representante legal da empresa, se o subscreveu o encarregado da contabilidade da pessoa jurídica, preposto seu, sobretudo se o auto de infração foi , submetido ao dirigente da empresa que, confessadamente, se recusou a assina-1o. ARBITRAMENTO DE LUCRO - A falta de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais de - uso obrigatório pelos contribuintes, que declaram o imposto com base no lucro real, autoriza-o fisco a arbitrar-lhes ,os resultados (Decreto- 11 -lei 1.648/78, arts. 79, inciso I, e 89). Comprovado que ao contribuinte se concedera tempo suficiente para regularizar a sua escrita e a- , tendidos os pressupostos objetivos e subjetivos para o lançamento com base no lucro arbitrado, a ulterior apresentação de livros e documentos não oferecidos no curso da fiscalização não desconstitui o regular lançamento efetuado, face à inexistência de arbitramento condicional.
Numero da decisão: 101-74.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir os coeficientes de arbitramento, nos exercícios de 1980 e 1982, respectivamente, de 18%, 21,6% e 25,9% para 15%, 18% e 21%.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4803404 #
Numero do processo: 10640.002452/90-38
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - LUCRO INFLACIONARIO - A correção tarja ddee que trata o Decreto-lei -n9 2.341/87 foi definida para ser efetuada a partir do balanço patrimonial levantado em 31.12.86 (artigo 34). O saldo do lucro inflacionário transferido do período-base anterior, registrado em conta especial do LALUR á corrigido monetariamente, como base na variaçao do valor de uma OTN entre más do balanço de encerramento do pe= rlodo-base anterior e o Más do balanço do exercício da correção (5 39, artigo 21). Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-14.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribúintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

4804652 #
Numero do processo: 10783.000070/89-48
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Lançamento Decorrente PIS/DEDUCÃO "Ajusta-se o decorrente ao âmbito do decidido no processo matriz". Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-14.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão 11°. 103-13.888 de 15/06/93, nos • termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luiz de Sales Freire

4777982 #
Numero do processo: 10680.009397/94-18
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Cancela-se o lançamento quando, pelos elementos que constituem o processo, há indicação de que o contribuinte, embora tenha descumprido a obrigação de emitir nota fiscal escriturou a receita correspondente. Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-91.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4786142 #
Numero do processo: 10120.000372/90-71
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Medida Provisória nr. 165, de 15.03.90, convalidada pela Lei n° 8.021, de 12.04.90, ficou revogado, por incompatível com o art. 6°, parágrafo 50 da nova lei, o art. 9°, VII do ato legal anterior (DL 2.471/88), pois o novo dispositivo autoriza o arbitramento por sinais exteriores de riqueza, com base na análise de extratos de depósitos bancários. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário, não integralmente pago no vencimento, é acrescido de juros de mora, calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art. 161 e parágrafo lº). A partir da vigência da Lei nr. 8.218, de 29.08.91 (DOU de 30.08.91), incidem, juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação e fevereiro/91, prevista no art. 30 da referida lei, porque a lei nova não pode retroagir para penalizar o contribuinte, sujeito, até então à taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Numero da decisão: 106-06.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta C2mara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir exigência TRD no período de 04/02/91 a 29/08/91, nos termos do relatório e voto que pausam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mario Albertino Nunes