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4730438 #
Numero do processo: 18336.000307/00-49
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTAS DE OFÍCIO E DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O contribuinte faz jus a tal benefício de exclusão da multa, seja de ofício ou de mora, por haver recolhido o imposto mais os juros devidos antes do início qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4717039 #
Numero do processo: 13819.000863/98-28
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995, 1996. Ementa:PRECLUSÃO O não questionamento pela contribuinte, quando da sua manifestação de inconformidade, de matéria, leva à consolidação administrativa desta parte, tornando precluso o recurso voluntário quanto a esta parte questionada. PROVAS A prova documental será apresentada na impugnação (manifestação de inconformidade), precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual,salvo se demonstrada impossibilidade por motivo de força maior, refira-se a fato ou direito superveniente, ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.778
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4734579 #
Numero do processo: 16327.003285/2002-68
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE — AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO: Súmula 1°CC n° 6: É legitima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. LANÇAMENTO DE OFÍCIO — INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA — AJUSTES NECESSÁRIOS — ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS — Ao constatar a apropriação antecipada de despesas autoridade fiscal deve fazer os ajustes necessários para eliminar os efeitos decorrentes das apropriações indevidas, bem como, sendo o caso, considerar as despesas nos períodos posteriores a que competirem. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1101-000.090
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4734954 #
Numero do processo: 35395.000954/2007-95
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 30/09/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TERCEIROS. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA E DO SEGURADO. Cabe à empresa descontar e recolher as contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, à alíquota de 11%, e recolhê-la, juntamente com as demais contribuições a seu cargo. CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art. 2° da lei n° 6.830/1980 JUROS DE MORA E MULTA De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. INCONSTITUCIONALIDADE Não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.720
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4734917 #
Numero do processo: 35301.000165/2007-56
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2000 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. Publicada a Sumula Vinculante n° 8 do STF que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991, são aplicáveis na contagem do prazo decadencial as disposições do Código Tributário Nacional. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. PARCELA INTEGRANTE. 0 vale-transporte, quando concedido em desacordo com a legislação que rege sua concessão, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Sumula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.384
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, devido a regra decadencial presente no I, Art 173, do CTN. conforme o voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150, do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4720681 #
Numero do processo: 13848.000127/96-70
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4729323 #
Numero do processo: 16327.001597/00-11
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c art. 195, ambos da C.F, e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. nº 146. III, “b”, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade prevista no Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva, e, os Conselheiros Zuelton Furtado Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, davam provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4719984 #
Numero do processo: 13839.002817/99-61
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao crédito de imposto referente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero só é possível em relação aos insumos entrados no estabelecimento industrial a partir de 01/01/99. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4733420 #
Numero do processo: 11020.000123/2007-11
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — PAGAMENTO SEM CAUSA. Comprovado o pagamento sem causa, faz-se necessária a glosa de valores omitidos e o lançamento de oficio dos tributos devidos. IRPJ — PAGAMENTO INDIRETO. Comprovado o pagamento indireto a sócios e gerentes da pessoa jurídica, faz-se necessária a glosa dos valores omitidos e o lançamento de oficio dos tributos devidos. MULTA QUALIFICADA- Comprovada a simulação que vise unicamente a redução da carga tributária, deve-se aplicar multa qualificada, nos termos estabelecidos em lei. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA DEVIDA. Impossibilidade de aplicação de multa por estimativa em concomitância com multa de oficio.
Numero da decisão: 1101-000.104
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento a multa de oficio isolada concomitante, mantendo intregalmente as demais exigências, vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni e José Sérgio Gomes que negavam provimento ao reecurso, bem com José Ricardo da Silva que dava provimento parcial em maior extensao, reduzindo a multa de oficio proporcional pra 75%. Ausente momentaneamente o conselheiro Antonio Praga, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4732911 #
Numero do processo: 10783.009052/96-14
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. DEPÓSITOS JUDICIAIS. RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. As receitas financeiras resultantes dos depósitos judiciais são tributáveis. Se o contribuinte declara obrigações com exigibilidade suspensa em valor superior ao dos depósitos judiciais, no mesmo período, do que decorre despesas financeiras superiores às receitas financeiras, reduzindo o lucro líquido, deve ser afastada a hipótese de neutralidade decorrente da não dedução dos encargos das obrigações objeto dos depósitos judiciais, em especial quando a contribuinte não comprova a adição dos valores correspondentes ao lucro líquido, na apuração do lucro real, de modo a anular os efeitos fiscais em questão.
Numero da decisão: 9101-000.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho