Numero do processo: 10930.001244/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, afastar a arguição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição do FINSOCIAL e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10930.000015/00-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstituicionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso parcialmente provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação dos índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e, por depender de lei expressa, não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14397
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade no s termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado para redigir o acórdçao o Conselheiro Adolfo Montelo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10920.001959/2003-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1999
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - CSLL - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO LEGAL - A partir do Ano-calendário de 1995, a base de cálculo negativa de CSLL (aí incluída a apurada,m anos anteriores a 1995) somente pode ser compensada com o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões previstas na legislação da CSLL, até o limite de 30%.
DESPESAS GLOSADAS NOS ANOS DE 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Despesas com gratificações a dirigentes não podem ser classificadas como contribuições não compulsórias previstas no inciso V do art. 13 da Lei 9.249.
DESPESAS GLOSADAS NOS ANOS DE 2000, 2001, 2002 - Na apuração da base de cálculo da CSLL, o resultado do exercício será ajustado pela adição do valor das provisões não dedutíveis na determinação do lucro real.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO: 1999 - Matéria Não Impugnada - Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art.17 do Decreto 70.235/72, com redação dada pela Lei nº 9.532, de 10/12/1997
Numero da decisão: 105-16.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a glosa de despesa "gratificações pagas a dirigentes, item 3 do auto de infração,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10912.000462/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material de que trata o art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões
Carvalho que davam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10920.001635/98-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – FALTA DE AUTO DE INFRAÇÃO OU LANÇAMENTO – FALTA DE INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA – Compete ao Conselho de Contribuinte apreciar recurso relativo ao processo administrativo, desde que atendidas as formalidades do processo, principalmente a instauração do litigioso com impugnação ao auto de infração ou à notificação de lançamento
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05729
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso e restituir os autos à repartição de origem para que a autoridade julgadora competente profira a decisão.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10930.002750/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DOS AUDITORES FISCAIS - Como decidido no REsp. n 218.406-RS, em 14/09/99, pelo STJ, o Fiscal de Contribuições Previdenciárias prescinde de inscrição em Conselho Regional de Contabilidade, o que pode ser estendido aos Auditores Fiscais da Receita Federal. ADN n 3/96 - Seu teor normativo não é, em si, inconstitucional, cabendo sua aplicação em conformidade com a lei vigente, à qual se subordina hierarquicamente.
MULTA – Não estando, à época da ação fiscal, suspensa a exigibilidade do crédito tributário, é lícita a aplicação de penalidade legalmente prevista.
ELEIÇÃO DA VIA JUDICIAL - A iniciativa do contribuinte optando pela via judicial, anteriormente à ação fiscal, nos limites discutidos judicialmente, implica em não conhecimento das razões de mérito, visando garantir a via eleita e preservar seus efeitos e conseqüências.
Numero da decisão: 105-13602
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10921.000268/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO. Manifesto. Entrega quando encerrado o prazo. Multa.
Defeso aplicar a multa do Art. 522 - III, do Regulamento Aduaneiro, prevista para "falta de manifesto ou documento equivalente", se a agência marítima, no dia imediatamente seguinte ao da Visita Aduaneira, entregou à repartição aduaneira, os manifestos que faltaram.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10925.000827/2002-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador dos tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13237
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10920.001886/98-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade por cerceamento do Direito de defesa
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei n.º 8.021, de 1990).
IRPF - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
IRPF - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
IRPF - ORIGENS DE RECURSOS - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados de dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial.
IRPF - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA -APLICAÇÕES INEXISTENTES - Tendo o contribuinte juntado aos autos, por ocasião de sua defesa, documentos que em sintonia com outros já constantes do processo comprovam lançamento de aplicações inexistentes, quando da elaboração, pela fiscalização, da planilha de Análise da Variação Patrimonial ("Fluxo de Caixa"), reduz-se a exigência.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI N.º 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, a partir de 1 de janeiro de 1997, em relação às quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EXIGIDA JUNTAMENTE O COM O TRIBUTO E EXIGIDA ISOLADAMENTE DO TRIBUTO - LANÇADAS DE FORMA CONCOMITANTE - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição com a aplicação de multa de lançamento de ofício exigida isoladamente do tributo ou contribuição, já que a segunda somente se torna aplicável, de forma isolada, se for o caso, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal, ou quando o tributo ou contribuição houver sido pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora. (Artigo 44, inciso I, § 1, itens II e III, da Lei n 9.430, de 1996).
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18632
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e a de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária: I - a importância de R$ ..., relativa ao exercício/96; II - a aplicação da multa de lançamento de ofício isolada, exigida em concomitância com a multa de lançamento de ofício. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Urgel Pereira Lopes, OAB/DF n 1255.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10930.007420/2002-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada no julgado a existência de contradição entre a decisão e seus fundamentos e de omissão de ponto sobre o qual deveria se manifestar o Colegiado, é de se acolher os Embargos de Declaração.
LANÇAMENTO EMBASADO EM DEPÓSITO BANCÁRIO SEM ORIGEM COMPROVADA - CONTA CONJUNTA - FISCALIZAÇÃO DOS TITULARES - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - Compondo os titulares da conta conjunta o mesmo núcleo familiar, esposa e marido, com negócios e interesses comuns, inclusive residindo no mesmo endereço, o fato de apenas um dos dois titulares ser intimado a comprovar a origem dos recursos depositados não inviabiliza a defesa, mormente se a ação fiscal sobre ambos os titulares ocorreu simultaneamente e sempre foi acompanhada pelo mesmo defensor, que inclusive elaborou e subscreveu a impugnação. Nessas circunstâncias, trata-se de formalidade prescindível, em face dos princípios do informalismo e da verdade material, que orientam o processo administrativo fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para rerratificar o Acórdão n°. 104-19.664, de 03/12/2003 e, sanando as contradições e omissões nele contidas, alterar a decisão anterior para DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 46.627,27 e R$ 39.530,23, relativos aos exercícios de 1998 e 2000, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann
