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4757190 #
Numero do processo: 11080.102408/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n° 70.235/72). CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui em base de cálculo da contribuição, Por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial, não representativa de receita. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.616
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declar4ão de compensação.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4755181 #
Numero do processo: 10410.000944/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EX TARIFÁRIO Para enquadramento em EX tarifário, a mercadoria importada deve possuir exatamente as características técnicas de seu texto.
Numero da decisão: 301-28.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade pelo cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

4754854 #
Numero do processo: 10166.013533/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. FISCALIZAÇÃO. SEGUNDO EXAME. POSSIBILIDADE. Uma vez autorizado pela autoridade competente, é possível o reexame de período fiscalizado anteriormente, sendo que o lançamento decorrente não se confunde com a alteração de lançamento prevista no art. 145 do CTN, tampouco com a revisão de oficio prevista no art. 149 do mesmo Código. Preliminar rejeitada. PIS/FATURAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 02/99 A 03/2001. .BASE •• DE CÁLCULO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. VALORES DO PROGRAMA ASSISTENCIAL. TRIBUTAÇÃO. • Nos termos do inciso III do § 6° do art. 3° da Lei n° 9.718/98, somente os rendimentos de aplicações financeiras destinadas ao pagamento de beneficies de aposentadoria, pensão, pecúlios e resgates, todos inseridos no programa previdencial, é que são excluídos da base de cálculo do PIS/Faturamento e da Cofins. Os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do programa assistencial, por n serem destinados a tais beneficios, são tributados p las duas Contribuições. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. VALORES DO PROGRAMA ADMINISTRATIVO. TRIBUTAÇÃO. Os valores do programa administrativo, bem como os rendimentos de aplicações financeiras desses valores, • sofrem a incidência do PIS Faturamento e da Cofins, pelo que descabe exclui-los da base de cálculo dos dois tributos. ALUGUÉIS E DEMAIS RENDIMENTOS DA CARTEIRA IMOBILIÁRIA. INCIDÊNCIA. Nos termos .da Lei n°9.718/98, as receitas de locação . . de imóveis e demais rendimentos da carteira imobiliária das entidades de previdência privada integram a base de cálculo do PIS/Faturamento e da REAVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS. RECEITA NÃO AUFERIDA. NÃO-INCIDÊNCIA. Nos termos da Lei n° 9.718/98, a reavaliação de investimentos imobiliários das entidades fechadas de • previdência privada, enquanto não realizada, não sofre a incidência do PIS/Faturamento porque não se constitui em receita auferida. Somente por ocasião da realização é que os valores de tal reavaliação integram a base de cálculo do PIS/Faturamento e da Cofins. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12349
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de mérito relacionada ao "reexame". Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. a) por maioria de votos, negou-se provimento em relação aos rendimentos financeiros vinculados às reservas assistenciais e administrativas. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; b) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às receitas de aluguéis e demais rendimentos da carteira imobiliária; e c) por maioria de votos, deu-se provimento em relação à reavaliação de rendimentos imobiliários. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, que negava provimento. O Conselheiro Eric Moraes de • Castro e Silva declarou-se impedido de votar (art. 15, § 1 0, II. do R1CC). Fez sustentação oral, • pela Recorrente, o Dr. Leonardo Canção Bicalho
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4755292 #
Numero do processo: 10508.000152/94-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO MULTA ADMINISTRATIVA DO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. ART. 526, II DO REGULAMENTO ADUANEIRO O art. 526, § 7° inciso I do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto no 91.030/85, determina que não constituirão infrações a diferença para mais ou para menos, por embarque, não superior a dez por cento (10%) quanto ao preço e a cinco por cento (5%) quanto a quantidade, desde que não ocorram concomitantemente. O percentual de tolerância de cinco por cento é admitido face a erros e imprecisões que podem ocorrer em conseqüência das medições, não podendo ser beneficiado o contribuinte que tem conhecimento da quantidade importada previamente ao desembaraço. Inaceitável aditivo a guia de importação emitido posteriormente ao término do desembaraço, para fins de se excluir penalidade. Pertinente a exigência da multa capitulada no art. 4°, inciso I, da Lei 8.218/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33561
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ricardo Luz de Barros Barreto, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluiam a penalidade capitulada no art. 4°, inciso I, da Lei 8.218/91. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4756529 #
Numero do processo: 10921.000499/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Embaraço à Fiscalização. Conhecimento de carga. Não cabe a aplicação da multa prevista no artigo 107 do Decreto-lei 37/66, com a redação dada pelo Decreto-lei n.° 751/69, ao transportador que deixar de entregar vias negociáveis dos Conhecimentos de Carga, no prazo máximo de 72 horas contados da saída do País do veículo transportador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 303-29.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4759051 #
Numero do processo: 36514.001677/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1995 a 30/11/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Siu-riala Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8_212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por- homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.142
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4°,do CTN. . Presença do Sr. Flavio Zanetti de Oliveira, OAB/Pr n° 19116 acompanhando o julgamento.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4754946 #
Numero do processo: 10280.003388/2001-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - É intempestivo o recurso protocolado além dos 30 dias contados da ciência da decisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pas m grar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4755596 #
Numero do processo: 10675.004833/2004-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4756150 #
Numero do processo: 10845.000679/93-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não indicando o Auto de Infração qual das três inflações previstas no inciso I do art. 4º da Lei 8.218/91 foi cometida pelo sujeito passivo, não pode o mesmo exercer o seu direito de ampla defesa, pelo que se anula a peça vestibular.
Numero da decisão: 301-27740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Mária de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, relatora, Ronaldo Lindimar José Marton e Márcia Regina Machado Melaré. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4755396 #
Numero do processo: 10611.000502/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES DIVERGÊNCIA DE FABRICANTE. Para caracterizar a infringência ao artigo 526, IX, do R.A., é indipensável que a conduta infracional apontada efetivamente afete o controle administrativo das importações. A divergência de fabricante, por si só, não causa prejuízo a esse controle. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32643
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA