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4685989 #
Numero do processo: 10920.001453/99-75
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4685612 #
Numero do processo: 10912.000460/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4687684 #
Numero do processo: 10930.003093/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL.DECADÊNCIA.COMPENSAÇÃO. O termo inicial prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionais pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constituiconal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75828
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante e Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4685171 #
Numero do processo: 10907.001748/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VOLUME NÃO LOCALIZADO EM LOCAL SOB CONTROLE ADUANEIRO. PENALIDADE. Aplica-se ao responsável pelo recinto sob controle aduaneiro a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por volume depositado, que não seja localizado, sendo incabível a redução de que trata o art. 6º da Lei nº 8.218/1991 por expressa determinação legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4685099 #
Numero do processo: 10907.000773/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à esfera administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência. COFINS - Preliminar rejeitada. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - As receitas provenientes da locação de imóveis próprios não se incluem na base de cálculo da COFINS, por não ser esta locação uma prestação de serviços de qualquer natureza, no período anterior a Emenda Constitucional nº 20. LOCAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS - Por haver sido a locação de coisa móvel definida como prestação de serviço de qualquer natureza, as receitas oriundas desta prestação se incluem na base de cálculo da contribuição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07290
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) por maioria de votos, no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4686143 #
Numero do processo: 10920.002291/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1999 - Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. IRPJ – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT – DEDUÇÃO EM DOBRO DA DESPESA – Nos anos-calendário de 1996 a 2000 o benefício fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador tem como base para a redução do imposto a aplicação da alíquota do IRPJ sobre os valores contabilizados como despesa a esse título. Incabível a exclusão na apuração do Lucro Real do valor da despesa, dedução em dobro, porque ao final pode resultar na quebra dos limites de redução do Imposto de Renda previsto na legislação tributária. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para esclarecer a dúvida suscitada sem alterar a decisão consubstanciada no acórdão n o 108-07.564, de 16/10/2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4687756 #
Numero do processo: 10930.003667/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE no 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada do dispositivo do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que diz respeito à expressão "o acionista", do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução no 82, do Senado Federal, publicada no DOU de 19/11/1996. Assim, em se tratando de sociedades por ação, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução do Senado Federal. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - Relevante para a espécie que o tributo tenha sido recolhido pela requerente e que a cobrança da exação tenha sido dada por indevida, pelo STF, com a confirmação do Senado Federal. Comprovado que o pagamento do tributo se deu em nome da empresa, o que denota ter esta arcado com o ônus do seu recolhimento, e que incidiu sobre o lucro líquido total apurado em 31/12/1989. Legitimidade reconhecida. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RECONHECER a legitimidade, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4687805 #
Numero do processo: 10930.004050/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - LANÇAMENTO CALCADO EM PROVAS DOS RENDIMENTOS OMITIDOS - Confirmado que o auto de infração sustenta-se em provas dos rendimentos omitidos e não em bases presuntivas, não há que se falar em nulidade do lançamento. RENDIMENTOS OMITIDOS - DEDUÇÕES DO LIVRO CAIXA - É admitida a dedução, a titulo de Livro-Caixa, de eventuais despesas incorridas e pagas, referentes a rendimentos omitidos apurados em auditoria-fiscal. Todavia, o ônus da prova é do contribuinte, que pode apresentá-la na fase litigiosa. In casu, a fiscalização considerou integralmente o valor das despesas de livro-caixa anteriormente deduzidas pelo contribuinte, bem assim subtraiu dos rendimentos apurados o valor que já havia sido declarado, procedimentos que não merecem reparos. MULTA DE OFICIO - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% - OMISSÃO DE RENDIMENTOS — NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE - Nos termos da SÚMULA 14 do 1°. Conselho de Contribuintes, "a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo." MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - COMCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incidem sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
Numero da decisão: 102-48.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade desqualificar a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos, Antônio José Praga de Souza (Relator) e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que não a desqualificam. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por unanimidade, afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4686188 #
Numero do processo: 10920.002452/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2005 PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2005 CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA Sobre a remuneração paga ou creditada a autônomos/contribuintes individuais, incide contribuição previdenciária de 20% com fulcro no inciso III do art. 22 da lei n° 8.212/91. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.423
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto; II) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4687577 #
Numero do processo: 10930.002659/2004-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/09/2001 a 31/12/2001, 01/06/2002 a 31/12/2004 Normas gerais de direito tributário. Compensação. Créditos do sujeito passivo de natureza não-tributária. Não há se falar em compensação na ausência de expressa autorização legal e sem prova da certeza e da liquidez dos alegados créditos do sujeito passivo contra o sujeito ativo da obrigação tributária. A partir de 31 de outubro de 2003, data de publicação da Medida Provisória 135, posteriormente convertida na Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a pretendida compensação de débitos de natureza tributária com alegados créditos de natureza não-tributária é infração punível com multa isolada equivalente a 75% do débito indevidamente compensado. Na redação original do artigo 18 da medida provisória convertida em lei, a duplicação da multa de 75% para 150% dependia da comprovada existência de sonegação, fraude ou conluio. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.687
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência das multas isoladas vinculadas às DECOMP apresentadas anteriormente a 31/10/2003, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges