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4698581 #
Numero do processo: 11080.010295/2002-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO RESTITUÍDO - DEVOLUÇÃO - Tendo o contribuinte apresentado declaração retificadora declarando nada tendo a pagar nem a receber, correta é o lançamento fiscal para cobrar o valor anteriormente restituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4701394 #
Numero do processo: 11618.000908/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – DEDUÇÃO – REQUISITOS – A doação somente pode ser dedutível do tributo quando atender os requisitos da lei. MULTA DE OFÍCIO – Em procedimento de ofício a infração apurada não pode ser punida com aplicação de multa moratória. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4701325 #
Numero do processo: 11610.021801/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estipulado, mesmo que o contribuinte o faça de forma espontânea. A multa por atraso na entrega da declaração não pode ser aplicada sobre o valor do imposto apurado na declaração, mas sim, sobre o imposto efetivamente devido, entendendo-se como tal àquele ainda não pago quando da entrega da declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência à multa mínima de R$ 165,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4703452 #
Numero do processo: 13103.000010/96-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - NOTIFICAÇÃO - AVISO DE COBRANÇA - Notificação de cobrança expedida eletronicamente sem o nome da autoridade nem assinatura e carta cobrança sem valor do crédito nem prazo para recolhimento ou impugnação, não têm valor legal e não substituem o auto de infração, por não preencherem os requisitos essenciais preconizados no artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, razão pela qual não se conhece do pedido da contribuinte para seu cancelamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição em virtude de não ter havido o estabelecimento do litígio pela não apresentação da impugnação no prazo previsto na legislação processual, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4700264 #
Numero do processo: 11516.001123/2006-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF/IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se não observou os requisitos determinados em lei para sua validação. RECURSO EX OFFICIO – ELIMINAÇÃO DO AGRAVAMENTO DA MULTA - Inaplicável a multa agravada porque as infrações capituladas não traduziram os fatos imponíveis exigíveis na lei para sua qualificação. PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica, originária de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário fará prova contra. PAF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS NO DIÁRIO/RAZÃO/DIPJ - LUCRO ARBITRADO – A falta de coerência entre os valores escriturados nos livros Razão, Diário e DIPJ, além da falta de registro do Diário na Junta Comercial do Estado, representam motivos suficientes para arbitramento do lucro, mormente, quando no decorrer da ação fiscal é oferecida declaração retificadora. LUCRO REAL – CONTABILIZAÇÃO – LIVROS DIÁRIO E RAZÃO – O Livro Diário é de observância obrigatória. O Razão é auxiliar. Descabe o argumento da Recorrente no sentido de que caberia ao auditor refazer a apuração dos resultados diante dos documentos apresentados e do Livro Razão posteriormente escriturado. Mais ainda quando deixou de justificar contas inteiras de despesas. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO PERÍODO – IRRF - A compensação surge a partir do reconhecimento de um indébito. No caso dos autos as alegações não se fizeram acompanhar das provas exigidas na lei a sua validação. CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido em relação ao processo principal vincula o reflexo. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-09.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes e Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4698774 #
Numero do processo: 11080.012108/98-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DEPÓSITO JUDICIAL – A conversão de depósito em renda extingue o crédito tributário, restando sem objeto o recurso, nessa parte. MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora para tributo com exigibilidade suspensa por depósito judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, para afastar a incidência de juros e multa sobre as parcelas tempestiva e integralmente depositadas em juizo, reconhecendo a extinção do crédito tributário quanto ao principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4700974 #
Numero do processo: 11543.004005/00-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DE DECISÃO – Improcede a argüição de nulidade de decisão de primeiro grau pela não apreciação de matéria impugnada, quando o sujeito passivo não apresenta argumentação específica se insurgindo quanto à matéria objeto da exigência, assim, não instaurando o litígio neste particular. IRPJ – CSLL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – Havendo concomitância entre matéria discutida em ação judicial e em processo administrativo, fica impedida esta Colenda Câmara de apreciá-la, independentemente de o intento judicial ter iniciado antes ou depois do lançamento. IRPJ – FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA – MATÉRIA PRECLUSA – Este Colegiado considera precluso argumento de defesa não suscitado na fase impugnatória. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4700845 #
Numero do processo: 11543.002466/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. É legítima a compensação de débitos da Cofins com créditos do PIS quando formulada nos termos do art. 12 da IN SRF nº 21/97. APURAÇÃO DO CRÉDITO DO PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Consoante jurisprudência já pacificada neste Conselho de Contribuintes e no STJ, os eventuais pagamentos a maior a título de PIS apurados em razão da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, devem ser calculados considerando-se o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR COMPENSAÇÃO. Decai em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49/95, o direito de o contribuinte compensar pagamentos a maior da contribuição ao PIS efetuados em atendimento ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco que votavam pelo prazo de decadência (prescrição) de cinco anos da data do pagamento.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4699532 #
Numero do processo: 11128.003909/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. A mercadoria importada, comercialmente denominada STYREX 310, qualidade industrial, identificada pelo Laboratório de Analises como "UMA PREPARAÇÃO CONSTITUÍDA DE SOLUÇÃO AQUOSA À BASE DE COMPOSTO AMINADO", utilizada como inibidor de polimerização de estireno, na forma como foi importada, classifica-se no código NCM 3824.90.90 da tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador. Cabível a imputação das penalidades capituladas no lançamento. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam a penalidade.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4699551 #
Numero do processo: 11128.004002/97-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - O produto composto por Triazophos em solvente Xileno, constitui preparação classificada no código NBM/SH 3808.10.9999. MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA - É cabível a multa por declaração inexata, quando a mercadoria não está corretamente descrita nos documentos de importação (Ato Declaratório COSIT nº 10/97). MULTA PELA FALTA DE FATURA – É cabível a multa por falta de fatura, posto que a apresentação de tal documento não se encontrava dispensada, à época do desembaraço (IN SRF nº 39/94). PRECLUSÃO - Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la (Decreto nº 70.235/72, art. 17, com a redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97). NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de infração argilida pela recorrente, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Cuco Antunes; também pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de não conhecer do recurso quanto aos juros, por preclusão da matéria, argüida pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA