Numero do processo: 10830.004876/95-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora
do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei n°8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09837
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do
exercício de 19951 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ
FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS
CARDOZO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10620.000004/99-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS
NO EXERCÍCIO DE 1994 — é incabível a aplicação de multa por
atraso na entrega da declaração do imposto de renda em razão da
inexistência de previsão legal.
NOS EXERCÍCIOS DE 1995 e 1996 - A partir de primeiro de janeiro
de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos
fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física 'a multa mínima equivalente a 200 UFIR ( Lei no. 8981 de 20/01/95, art. 88 § 1 0 . letra "a").
DENÚNCIA ESPONTÂNEA — exclusão de responsabilidade pelo
cometimento de infração à legislação tributária — a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias
decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44000
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 — à unanimidade AFASTAR a multa do exercício de 1994, e; 2 - por maioria de votos, NEGAR provimento ã multa do exercício de 1995, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 15374.003041/99-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 108-00.158
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10620.000045/93-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS MENSAIS - A parir da vigência da Lei nº. 7.713/88 os acréscimos patrimoniais mensais
devem ser justificados com recursos percebidos no próprio
mas.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DINHEIRO EM RESIDÊNCIA -
O numerário em espécie constante de declaração de bens do ano-base anterior, quando a autoridade fiscal não demonstra a falta de idoneidade das gatas ali registradas, justifica o acréscimo patrimonial do período subsequente.
ACRÉSCIMO LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário, não integralmente paro no vencimento, é acréscimo de juros de mora, calculados à taxa de 2% ao mês se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art 161 e parágrafo 1º). A partir da vigência da Lei nº. 8.218, de 29/09/91 (DOU de 30/08/91), incidem, juros do
mora equivalente à TRD sobre os débitos de qualquer natureza
para com a Fazenda Nacional, vedada a retroção e fevereiro/91, prevista no art. 30 da referida lei, porque a lei nova não pode retroagir para penalizar o contribuinte, sujeito, até então à taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Numero da decisão: 106-07.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votas, em DAR provimento parcial
ao recurso, para excluir a incidência da TRD, como juros de mora,
excedente a 1% ao mês, no penado de 04/02/91 a 29108/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Guimarães
Numero do processo: 10166.001830/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF — Considerado procedente o arbitramento na pessoa jurídica da
qual é sócio o contribuinte, igualmente procedentes seus efeitos
decorrentes relativamente ao IRPF.
TRD — Inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10480.003639/96-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DA DEFESA - Não se caracteriza quando o
contribuinte impugna perfeitamente os fatos e Direito apontados no auto
de infração.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não considerados nos ingressos
bancários os rendimentos da atividade rural, invalidado está o
levantamento que apontou omissão de rendimentos
INSTRUMENTO PARTICULAR - Prevalece frente à escritura pública,
quanto à data, se o conjunto probatório puder assegurar sua veracidade.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-44397
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade o'e -votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por
cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e N,oto que passam a inte grar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10480.015393/93-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RERRATIFICAÇÂO DE JULGADO — Cabível a retificação da decisão
do acórdão, quando constatada a ocorrência de erro material.
Numero da decisão: 102-44135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 102-
41.970, de 19/08/97, para alterar o voto para DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10480.007294/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 1999
AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
DECADÊNCIA - Inexistindo na lei ordinária que institui a
incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata
de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do
Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por
ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31
de dezembro do ano-calendário. Ressalva do entendimento
pessoal do Relator em sentido contrário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE
RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de
1°/01/97, o artigo 42 da a Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a
presunção de omissão de rendimentos com base nos valores
depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente
intimado, não comprove mediante a apresentação de
documentação hábil e idônea.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula
1° CC no. 4).
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10830.006377/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10830.008411/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei 9.430/96 estabelece presunção relativa que,
como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte
desconstituí-la.
Hipótese em que a Recorrente não justificou nenhum dos
depósitos bancários, mesmo instada a fazê-lo.
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL.
Determinada a quebra por meio de decisão judicial, ficam
prejudicadas todas as alegações da Recorrente, contidas na
impugnação e no recurso voluntário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
