Numero do processo: 10580.003984/2002-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005. PDV. DIREITO A PARTIR DA RETENÇÃO INDEVIDA. O art. 62 A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005. Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após o pagamento antecipado. Para a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre PDV, firmou se no antigo Primeiro Conselho de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais o entendimento de que o direito à repetição surge no momento da retenção indevida, e não na declaração de ajuste. No caso, como o pedido administrativo foi protocolado em 22 de abril de 2002, não está extinto o direito de se pleitear a restituição de imposto retido na fonte em março de 1993, por superar o prazo decenal.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2202-001.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para análise das demais questões.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 35564.000121/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998. Ementa: DECADÊNCIA. TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARBITRAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11330.001382/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/1999 Ementa: DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11330.001049/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em analisar e decidir o recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11543.004168/2007-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000.102
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11128.007348/98-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A MERCADORIA EFETIVAMENTE IMPORTADA ESTAVA SUBMETIDA A LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO. DESCABIMENTO. A multa prevista no art. 526 II do Regulamento Aduaneiro baixado pelo Decreto 91.030/94 aplica-se na hipótese de incorreta ou insuficiente descrição do produto na declaração de importação que impeça
a verificação quanto a sua correta classificação fiscal, desde que a mercadoria efetivamente importada esteja submetida ao regime de licenciamento não automático. Não tendo a fiscalização feito a prova dessa circunstância, incabível a manutenção de sua exigência.
Numero da decisão: 9303-001.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 10803.000038/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa: MULTA. Art. 490, I, do Decreto 4.445/2002. Inaplicável a multa prevista neste artigo. Em relação ao bem jurídico tutelado, o IPI, já foi cobrado, com multa específica, em outro processo. Ademais, as importações foram submetidas ao controle aduaneiro legalmente previsto.
Recurso do Contribuinte provid0.
Numero da decisão: 3201-000.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos, vencidos os conselheiros Mara Sifuentes e Marco Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10680.902110/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PERDCOMP. Cancelamento. Desistência
A desistência do pedido de restituição, do pedido de ressarcimento, do pedido de reembolso ou da compensação poderá ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à RFB do pedido de cancelamento. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PERDCOMP.
Restituição. Compensação. Indébito de Estimativa.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF n º 84)
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1a. instância, para analisar o mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10980.005430/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INSUFICIÊNCIA DE SALDO DE PREJUÍZO. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. LEI 8.541/92: AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores, que a despeito de terem produzido efeitos próprios em períodos já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro. 2. A compensação rege-se pela norma vigente quando de sua realização, inexistindo, no caso, direito adquirido à compensação futura, quando da apuração do lucro inflacionário.
Numero da decisão: 1301-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri e Diniz Raposo, que reconheciam o direito à compensação dos prejuízos fiscais de 1990 sem limitação temporal.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10640.720855/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
RETIFICAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. É nula a decisão retificadora de primeira instância do processo já anteriormente julgado e cientificado ao contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.638
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
