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4691824 #
Numero do processo: 10980.008814/2001-49
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/11/1994 a 30/11/1994, 01/01/1995 a 31/01/1995, 01/03/1995 a 30/04/1995, 01/06/1995 a 30/06/1995, 01/08/1995 a 31/12/1995, 01/07/1996 a 30/09/1996, 01/12/1996 a 31/12/1996, 01/07/1997 a 31/08/1997 COFINS - DECADÊNCIA. 0 prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é de dez anos, contado a partir do 1° dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.226
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam o conselheiro relator pela suas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4690233 #
Numero do processo: 10952.000032/99-03
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4642671 #
Numero do processo: 10120.000732/97-10
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO FINANCEIRO. SOBRAS DE RECURSOS. As sobras de recursos apuradas em Fluxo financeiro mensal de evolução das origens e aplicações são transferidas ao mês seguinte, dentro do mesmo ano-calendário, sendo que as verificadas em dezembro, que em face do princípio da verdade material, devem estar de acordo com o informado pelo contribuinte mediante a entrega da Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dorival Padovan (Relator), Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha
Nome do relator: Dorival Padovan

4641184 #
Numero do processo: 37284.008942/2004-49
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES. Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.350
Decisão: ACORDAM Os membros da 4ªCamara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4698642 #
Numero do processo: 11080.010904/99-49
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INEXISTÊNCIA - Não importa em declaração de inconstitucionalidade o fato de o aplicador da lei, diante de um conflito de normas de hierarquia diferenciada, prestigiar a norma de hierarquia superior em deferimento da lei ordinária que avançou no campo reservado à lei complementar. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA – Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90 – Descabe a exclusão da diferença IPC/BTNF da base de cálculo da CSLL nos anos de 1993 a 1998, na forma prevista na Lei nº 8.200/91, quando o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras foi apropriado, no exercício de 1991, ano-base de 1990, com a aplicação do IPC. Recursos especiais do contribuinte e da Fazenda Nacional negados.
Numero da decisão: CSRF/01-05.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte e, por maioria de votos NEGAR Provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto . que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Mário Sérgio Femandes Barroso que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4641061 #
Numero do processo: 35476.000081/2007-11
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003 GFIP. CORREÇÃO DA FALTA APÓS A DECISÃO NOTIFICAÇÃO. Foi correta a aplicação do auto de infração ao presente caso pela fiscalização previdenciária. A recorrente não apresentou as GFIP no prazo estabelecido. Entretanto há que se considerar que houve a correção da falta somente após a prolação da Decisão Notificação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.196
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Adriana Sato

4640832 #
Numero do processo: 19515.000486/2002-84
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998 IMPUGNAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO. Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto ri 70.235, de 1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que rejeitou a preliminar de tempestividade. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração. INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário, conforme Súmula nº 9 do PCC, vigente desde 28/07/2006. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.229
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4654872 #
Numero do processo: 10480.011169/00-58
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA ANTERIORMENTE AO LANÇAMENTO - NECESSIDADE DE APRECIAÇÀO - Deve ser anulada a decisão de primeira instância que não procedeu à análise da declaração retificadora apresentada pelo sujeito passivo em momento anterior ao lançamento. Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-19.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4674294 #
Numero do processo: 10830.005461/99-54
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora), Maria Helena Cotta Cardozo e António José Praga de Souza que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4653148 #
Numero do processo: 10410.002281/92-21
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA. Recursos especiais da Fazenda Nacional e do sujeito passivo que se reportam às razões dos recursos interpostos no processo matriz, concernente ao imposto de renda, acompanham o julgamento deste, face á íntima relação de causa e efeito existente entre as matérias litigiosas. Recurso especial da Fazenda Nacional provido. Negado provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Numero da decisão: CSRF/01-04.016
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negavam provimento, e, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos no item "Cheques Compensados" os Conselheiros Celso Alves Feitosa, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Manoel Antonio Gadelha Dias, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber