Numero do processo: 16327.001341/2009-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. PERÍODO DE RECONHECIMENTO.
Admite-se a dedução da perda no recebimento de crédito efetuada em período posterior àquele em que foi decretada a falência do devedor, ainda que seja possível ao sujeito passivo credor reconhecer a despesa no mesmo ano em que a falência foi decretada.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-002.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Lívia de Carli Germano (suplente convocada em substituição à Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10580.726647/2009-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE VÍCIO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe o reconhecimento de nulidade, por eventual vício material, quando a matéria não tiver sido devidamente admitida, como objeto do recurso especial.
IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA.
Incide o IRPF sobre os valores de natureza remuneratória, ainda que classificados como indenizatórios pela fonte pagadora.
Precedentes do STF e do STJ.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se o regime de competência.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer a preliminar de nulidade por vício material suscitada de ofício pela Conselheira Ana Paula Fernandes, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López. Por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Gerson Macedo Guerra.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
EDITADO EM: 17/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10120.007317/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Exercício: 2000, 2001
DECADÊNCIA IRPJ E CSLL OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ANUAL,
Optando o contribuinte pelo regime de apuração anual do IRPJ e da CSLL, o fato gerador de ambas as exações somente ocorre quando do encerramento do exercício (31 de dezembro), momento em que se apuram as receitas e despesas obtidas e incorridas durante todo o ano que, uma vez cotejadas, permitem a definição do lucro - elemento material das respectivas hipóteses de incidência. Não se cogita de decadência em relação ao exercício de 2000 -encerrado em31/l2/2000 - quando do lançamento foi notificado o contribuinte em 09/12/2005
DECADÊNCIA. PIS. COFINS.
Afastada a aplicação da regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91 pela Súmula Vinculante nº 08, rege-se a decadência das contribuições do PIS e da COFINS pelo art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional. Reconhecida a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 09 de dezembro de 2000.
DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS. ART. 61 DA LEI N°. 8 981/95. DOLO E FRAUDE NÃO RECONHECIDAS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART 150, § 4º. DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Não comprovado dolo ou fraude do contribuinte e tratando-se de tributo sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia com a ocorrência do fato gerador Precedentes deste Conselho Reconhecida a decadência dos fatos geradores ocorridos em momento anterior a 09 de dezembro de 2000.
MULTA AGRAVADA RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES FISCAIS NÃO CONFIGURAÇÃO EXCLUSÃO DO AGRAVAMENTO.
A jurisprudência deste Conselho censura o agravamento da multa de oficio com esteio no art 44, § 2°, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte atende, ainda que de forma insuficiente, às intimações fiscais, frisando que o agravamento da penalidade deve estar vinculado à falta de atendimento das intimações.
GLOSA DE CUSTOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS DECLARADAS INIDÔNEAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS OPERAÇÕES. ILEGITIMIDADE DA GLOSA
A comprovação, através de perícia judicial, do efetivo ingresso das mercadorias e do pagamento dos valores expressos nas notas fiscais desautoriza a glosa de custos.
GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PROVAS DE PAGAMENTO DO IRRF. DECLARAÇÃO NA DIRF.
Diante da indicação da natureza da operação, do histórico de pagamentos, da informação dos valores das comissões e dos recolhimentos do IRRF na Dirf do ano 2000, e, levando-se em conta da dedutibilidade da despesa (representação comercial), posto necessária à atividade do sujeito passivo, indevida a glosa efetuada e, consequentemente, injustificável o lançamento por omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO.
Havendo prova nos autos de que os suprimentos de caixa apontados pela autoridade lançadora foram realizados com recursos do próprio contribuinte, diante da identidade de valores entre os lançamentos contábeis e as saídas de numerário de contas corrente da sua titularidade, e, assim, comprovada a origem dos recursos, assim como tratar-se de mera transferência de conta bancaria para a conta caixa, a situação não se amolda à regra estampada no art 282 do RIR/99.
MENSAIS. PENALIDADE APLICADA CONCOMITANTEMENTE À MULTA DE OFÍCIO
“A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1o, do art, 44, da Lei nº 9 430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9 430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo" Precedentes deste Conselho.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
A análise do mérito dos lançamentos pertinentes à glosa de despesas e falta de comprovação de lançamentos contábeis atinentes à manutenção da Fundação Nestore Scodro, transferência de numerários e pagamentos de contratos de mútuo, fica prejudicada em face do reconhecimento da decadência do direito de lançar, visto que todos os fatos geradores apontados pela autoridade lançador a ocorreram antes de 09 de dezembro de 2000
IRRF PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. LANÇAMENTO DECORRENTE DA GLOSA DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. ILEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO
Existindo nos autos comprovação, através de perícia judicial, de que os pagamentos registrados no Livro Caixa se destinaram à quitação de obrigações decorrentes de aquisição de mercadorias, estando identificadas as operações e os destinatários dos recursos, inaplicável a regra do art. 61 da Lei n] 8-981/95
Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 1103-000.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores ocorridos até o dia 08/12/2000. No mérito, dar provimento parcial para: a) Por maioria de votos, excluir a glosa de custos, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes e Décio Lima Jardim; b) Por unanimidade de votos, excluir a glosa de despesas, os Conselheiros José Sérgio Gomes e Décio Lima Jardim acompanharam o relator pelas conclusões; c) Por unanimidade de votos, excluir o valor de R$ 1.446,000,00 da base de cálculo da receita omitida; d) Por unanimidade de votos, excluir a incidência do IRRF sobre às transferências para a Fundação Nestore Scodro e sobre os mútuos; e) Por unanimidade de votos reduzir a multa de ofício ao seu percentual ordinário (75%); f) Por maioria de votos, excluir a multa isolada por falta de pagamento sobre base de cálculo mensal estimada, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que integrara o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 15940.720080/2014-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2011 a 31/01/2013
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PEREMPÇÃO.
Apresentada a impugnação após o prazo regrado pelos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento do recurso voluntário.
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13401.000600/2005-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RECEITA
Correta a exigência fiscal apurada mediante levantamento de diferenças existentes entre a DIRI e os livros contábeis e fiscais previstos na legislação do ICMS.
Numero da decisão: 1802-000.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 16561.720008/2011-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
Frete, Seguro e Tributos Sobre Importação.
A norma aplicável à época do lançamento expressamente determinava que os valores relativos ao frete, seguro e tributos sobre importação compusessem o custo no cálculo do preço praticado, para fins de comparação com o preço-parâmetro.
Tributação Reflexa. CSLL. O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-002.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei, que lhe deram provimento. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amádio e Demétrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à Conselheira Nathália Correia Pompeu). Ausente, justificadamente, o Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10830.007061/2007-63
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2007
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 16327.000963/2009-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2008
NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DETERMINA A BASE DE CÁLCULO A SER OBSERVADA. LANÇAMENTO. EFEITOS.
Dispondo o contribuinte, por ocasião do lançamento realizado, de decisão judicial que expressamente declara inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 9.718 e estabelece que a base de cálculo do PIS deve ser a determinada pela Lei 9.715/98, a constituição de crédito tributário sobre receitas outras que não a de prestação de serviços é admitida apenas para prevenir o sujeito ativo contra os efeitos da decadência, estando a exigibilidade do crédito assim constituído suspensa na forma do art. 151, IV do CTN e sendo incabível a exigência de multa de ofício, a teor do art. 63 da Lei 9.430/96.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2008
NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DETERMINA A BASE DE CÁLCULO A SER OBSERVADA. LANÇAMENTO. EFEITOS.
Dispondo o contribuinte, por ocasião do lançamento realizado, de decisão judicial que expressamente declara inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 9.718 e estabelece que a base de cálculo do PIS deve ser a determinada pela Lei Complementar 70/91, a constituição de crédito tributário sobre receitas outras que não a de prestação de serviços é admitida apenas para prevenir o sujeito ativo contra os efeitos da decadência, estando a exigibilidade do crédito assim constituído suspensa na forma do art. 151, IV do CTN e sendo incabível a exigência de multa de ofício, a teor do art. 63 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 9303-003.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Demes Brito e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. O Conselheiro Demes Brito apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator
(assinado digitalmente)
Júlio César Alves Ramos - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 19311.720410/2011-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2009, 2010
CONHECIMENTO. VALORAÇÃO DE PROVAS SUPOSTAMENTE DECORRENTES DA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA.
Em se tratando do acórdão recorrido e do(s) paradigmas de mesma situação fática com caracterizada identidade probatória, é de se conhecer do feito, sob pena de se possibilitar a manutenção de decisões definitivas conflitantes em sede administrativa diante de idêntico suporte fático-probatório.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO.
Nos contratos administrativos de concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros o particular executa em seu nome, por sua conta e risco, o serviço delegado. Assim, inexistindo provas de que a Administração Pública exercia qualquer interferência direta nos serviços desempenhados pelos trabalhadores contratados, descaracterizado está o conceito de cessão de mão-de-obra para fins de aplicação da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-004.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Gerson Macedo Guerra, que não o conheceram, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (presidente em exercício). Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10882.720555/2010-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
COFINS NÃO-CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA ("MONOFÁSICA"). DIREITO A CRÉDITO SOBRE GASTOS INCORRIDOS COM FRETE NA REVENDA.
As revendas, distribuidoras e atacadistas de produtos sujeitas a tributação concentrada pelo regime não-cumulativo, ainda que, as receitas sejam tributadas à alíquota zero, podem descontar créditos relativos ás despesas com frete nas operações de venda, quando por elas suportadas na condição de vendedor, conforme dispõe o art. 3, IX das Leis n°s 10.637/2002 para o PIS/Pasep e 10.833/2003 para a COFINS.
Numero da decisão: 9303-004.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal, que lhe deu provimento. Solicitaram apresentar declaração de voto os conselheiros Júlio César Alves Ramos e Vanessa Marini Cecconello.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello
Nome do relator: DEMES BRITO
