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4685121 #
Numero do processo: 10907.000898/2004-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2004 DRAWBACK-SUSPENSÃO GENÉRICO. COMPETÊNCIA DA SRF PARA APROFUNDAR A VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL JÁ REALIZADA PELA SECEX. VINCULAÇÃO FÍSICA ATENUADA. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. É da SECEX a competência para a concessão, prorrogação e aditamento dos atos concessórios. A ação fiscal da SRF não pode e não deve se dar em oposição ao trabalho da SECEX, mas em sua complementação. É à SECEX que cabe examinar o relatório de comprovação do drawback apresentado pelo beneficiário, e restringindo-se a uma mera verificação documental atestar, ou não, o seu cumprimento. No caso, o cumprimento do regime especial nos termos contratados foi confirmado documentalmente. Igualmente inquestionável é a competência da SRF para fiscalizar o cumprimento das condições assumidas, aprofundando a auditoria, em complemento à mera verificação documental antes realizada pela SECEX, sendo despiciendo repetir o mesmo trabalho realizado pelo outro órgão e, principalmente sendo-lhe vedado invadir sua competência. O indício de conduta faltosa, propiciado por equívoco formal, deve levar a uma investigação mais profunda tendente a demonstrar concretamente aquilo que a presunção inicial apenas pode sugerir, mas não provar. Da SRF se espera fiscalização propriamente dita com vistas a verificar a efetividade da utilização dos insumos e a materialidade das exportações compromissadas. As evidências são tanto de que houve o cumprimento do compromisso de exportação assumida pela recorrente, como também de que os produtos finais utilizaram os insumos importados no período de vigência do regime especial, embora tenha havido por parte do importador o erro de não informar no rol de DI’s especificadas o número do ato concessório do drawback que, entretanto, estava vigente e amparava aquela quantidade e qualidade de mercadorias. Não houve decadência, nem prescrição, e muito menos houve preclusão do direito do contribuinte de reclamar a repetição do indébito. A autoridade aduaneira dispõe de cinco anos para a revisão aduaneira, e estava ao seu alcance a constatação de que aqueles insumos e matérias-primas, cujas DI’s foram omissas em indicar a vinculação a um ato concessório vigente e válido, efetivamente compuseram a linha de produção dos veículos exportados. Da mesma forma que quando resulta comprovado o adimplemento do compromisso estabelecido no ato concessório do regime especial, descabe a cobrança dos tributos aduaneiros cuja exigibilidade estava suspensa, e o Termo de Compromisso ajustado perde sua utilidade, cabe neste caso reconhecer que o recolhimento efetuado a título de imposto de importação foi indevido, devendo ser confirmado o direito de restituição. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. A SRF deve restituir o que foi indevidamente recolhido a título de tributo aos cofres públicos, com o mesmo critério de atualização que impõe aos devedores do fisco, ou seja, na forma preconizada na NOTA COSAR/COSIT nº 08/97.
Numero da decisão: 303-34.888
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a preliminar de diligência levantada pelo Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, vencida também a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito à restituição do indébito recolhido a título de Imposto de Importação, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro fará declaração de voto. Por maioria de votos, conceder a atualização monetária somente com base nos índices previstos na NE COSAR/COSIT 08/97, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Marciel Eder Costa, que deram provimento para conceder os expurgos na forma da jurisprudência da CSRF.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4686546 #
Numero do processo: 10925.001293/2006-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da forma reiterada e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4687462 #
Numero do processo: 10930.002256/2005-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.605
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4686828 #
Numero do processo: 10930.000020/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstituicionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso parcialmente provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação dos índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e, por depender de lei expressa, não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14368
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros , Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4686339 #
Numero do processo: 10921.000402/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/02/2003 MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. Se o contribuinte aceita a classificação fiscal indicada pelo Fisco, que, por sua vez, é diversa da indicada pelo contribuinte nos documentos aduaneiros, não há que recorrer da multa por classificação incorreta, visto que se trata do caso típico de sua aplicação. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO QUE SE TRATA DA MULTA POR DESCRIÇÃO INEXATA DA MERCADORIA. Há de ser mantida a multa pela descrição inexata da mercadoria, quando em todos os documentos aduaneiros o contribuinte não indicou corretamente a descrição correta da mercadoria importada. PAGAMENTO COM 50% de redução da multa. O pagamento ocorreu antes que houve expressa vedação à redução da multa objeto deste processo, assim, válido o pagamento com a redução. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.559
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4684137 #
Numero do processo: 10880.042158/90-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O Recurso deve vir amparado por provas concretas, de modo a amparar as alegações da recorrente. Na ausência de provas, é de se improver o Recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4688530 #
Numero do processo: 10935.002894/96-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e IRF – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – A tributação prevista nos arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei 9.064/95 (conversão em lei da MP 492 de 05/05/94), obedecendo o princípio constitucional da anterioridade, somente se aplica a fatos geradores ocorridos após 01 de janeiro de 1995. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – O artigo 3º da Medida Provisória n.º 492/92, que alterou o artigo 43 da Lei 8.541/92, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei n.º 9.064/95, estendeu à CSSL a tributação em separado da omissão de receitas. Deve-se respeitar o princípio da anterioridade, que prevê vacatio legis de noventa dias, conforme o art. 195, § 6º da Constituição Federal. PIS e COFINS – Comprovada a omissão de receitas, devidamente apurada em procedimento fiscal regular, correta a sua exigibilidade, na forma proposta. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13015
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-12.603, de 14/10/98, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e IRF: afastar integralmente as exigências; 2 - Contribuição Social: excluir da exigência os valores correspondentes aos períodos de apuração relativos aos meses de janeiro, fevereiro, maio e junho de 1994. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: Pis e COFINS).
Nome do relator: Nilton Pess

4688499 #
Numero do processo: 10935.002637/2005-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2001, 2002, 2003, 2004. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF - São nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do artigo 59-II do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 105-16.207
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos ANULAR a decisão de primeira instância,por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4685104 #
Numero do processo: 10907.000809/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – ALÍQUOTA DE DESTAQUE TARIFÁRIO “EX” A alíquota estabelecida pelo “ex” somente se aplica a partir de sua publicação, não retroagindo à data do pedido para quem o solicitou. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS JUROS DE MORA. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC. Compete à autoridade administrativa aplicar e exigir o cumprimento das disposições contidas em lei, tendo em vista o caráter vinculado de sua atuação. A cobrança de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic está prevista em lei. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4686995 #
Numero do processo: 10930.000579/97-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido, acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 somente a partir do exercício de 1995. Incorre a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, uma vez caracterizado o descumprimento de uma obrigação acessória. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10493
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1995 E DE 1996. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS E LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo