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4739467 #
Numero do processo: 10183.001126/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ERRO NO CRUZAMENTO DE DIRF - PROVAS JUNTADAS NA FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE. Não sendo suficientes os documentos juntados com a impugnação, mas vindo o contribuinte a trazêlos na fase recursal, é de se acatar a prova apresentada, em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo e da busca da verdade material que orienta o processo administrativo tributário. Regularmente detectado, através da confrontação da DIRF Retificadora e demais documentos, com a DIRF original, erro no valor da omissão de rendimentos, cabível o cancelamento da exigência tributária até o montante comprovado de rendimentos efetivamente recebidos.
Numero da decisão: 2202-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 90.455,65.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4742536 #
Numero do processo: 11516.001150/2001-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/05/2001 a 31/03/2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Lei 9.430/96, art. 74, § 4º. Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e do montante do crédito. DCOMP. PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRECIAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Lei 9.430/96, art. 74, § 5º. Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de declaração de compensação (Dcomp), que não seja objeto de despacho decisório proferido, e cientificado o sujeito passivo, no prazo de cinco anos, contado da data de seu protocolo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.126
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4743549 #
Numero do processo: 13643.000019/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. PRODUTORA DE VÍDEO. EQUIPARAÇÃO A PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INGRESSO. A atividade de roteirista de filmes técnicos, direção e produção de filme para televisão não se enquadra na vedação do inc. XIII do art. 9º da Lei 9.317/1996 que trata das profissões regulamentadas nem pode ser presuntivamente equiparada à atividade vedada de diretor ou produtor de espetáculos regulada pela Lei 6.533/78. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1201-000.558
Decisão: CORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros João Bellini Júnior e Rafael Correia Fuso que negavam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4743093 #
Numero do processo: 14485.000193/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 31/03/2003 Ementa: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA RETENÇÃO DE 11% A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No caso deste auto de infração, a multa aplicada para a infração cometida é única e não pode ser fracionada, não havendo alteração no valor referente à mesma, conforme disposto pelo artigo 659, §4º, da Instrução Normativa n.º 03/2005 REINCIDÊNCIA Caracteriza-se reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que houver decisão administrativa definitiva condenatória ou homologatória referente à infração anterior. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4740584 #
Numero do processo: 16327.001344/2004-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Exercício. 2002 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - "PERC" - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL - Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n°. 70.235/72.( Súmula CARF N.37)
Numero da decisão: 1102-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4739759 #
Numero do processo: 11516.000545/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de portador de moléstia grave será concedida, quando a doença for contraída após a aposentadoria, a partir da data de emissão do laudo pericial ou da data em que a doença foi contraída, quando especificada neste. Na existência de dois laudos emitidos por serviços médicos oficiais, que indicam datas diferentes para o início da doença, deve-se optar pela data mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.156
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4740286 #
Numero do processo: 10183.001733/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, Portaria MF n° 383 DOU de 14/07/2010) MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO. A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.242
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (relatora), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4739771 #
Numero do processo: 10920.001690/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 IRPF. DECADÊNCIA. O prazo decadencial do imposto de renda da pessoa física, relativo aos rendimentos e deduções sujeitos ao ajuste anual, é qüinqüenal com termo inicial na data da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, excepciona-se a hipótese indicada na parte final do § 4º do artigo 150 do CTN. SÚMULA CARF Nº 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4742573 #
Numero do processo: 15586.001163/2007-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Ementa: DCTF “ZERADAS” CUJAS APRESENTAÇÕES SÃO CONTESTADAS PELA CONTRIBUINTE Em que pese o ônus da prova ser da contribuinte do quanto por ela alegado, prova diabólica é a sua de que não transmitira as indigitadas DCTF, “zeradas”, nem as foram por terceiro autorizado pela contribuinte, ou de que ela fora diligente o suficiente para impedir que terceiros tivessem acesso ao número do recibo de entrega da DCTF original. Sem a devida perícia, a prova que merece ser acolhida é a indireta, por indícios. Os dados coletados pela DITEC da SRRF da 7ª Região Fiscal, analisados em conjunto, indicam verossimilhança do afirmado pela contribuinte. Nesse quadro, tem lugar a aplicação indireta do art. 112, II e III, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4740411 #
Numero do processo: 44021.000080/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. No caso de lançamento de ofício, há que se observar o disposto no art. 173 do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. ESTAGIÁRIO. NÃO ATENDIMENTO À LEI ESPECÍFICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO. A contratação de estagiários deve observar a lei específica, no caso a Lei n° 6.494. A não observância dos dispositivos legais, forçosamente faz o enquadramento do segurado ser realizado como empregado, nos termos da Lei n° 8.212. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.021
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991. Também parte do lançamento já foi atingida pela fluência do prazo decadencial.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira