Numero do processo: 16707.000860/2001-15
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992, 1993
Ementa: PARCELAMENTO, ACRÉSCIMOS LEGAIS, RESTITUIÇÃO. A
restituição de tributo originário de pedido de parcelamento de débito
comprovadamente indevido deve ser acompanhada dos respectivos
acréscimos legais pagos
Numero da decisão: 1103-00.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Ausente, justificadarnente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10665.001173/2003-36
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/0.3/2000
EMBARGOS DECLARATORIOS,.
Inexistente a obscuridade argüida os embargos declaratórios hão de ser
rejeitados.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3402-00.847
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar
os embargos de declaração, no Acórdão n° 3402-00.277, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.001478/2005-27
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, A alienação de participação societária não caracteriza disponibilização de lucros por coligada ou controlada no exterior.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: EMISSÃO DE FIXED RATE NOTES COM NATUREZA DE MUTUO A emissão de FRN (Fixed Rate Notes) adquiridas integralmente
por uma única pessoa jurídica, ligada à emitente, tem natureza de mútuo.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A Lei 9_430/96 não prevê
incidência de juros de mora sobre a multa de oficio. O art. 161, § 1 0, que se subordina ao caput, prevê superlativamente a aplicabilidade de juros de mora taxa de 1% ao mês. O art,161, caput, do CTN prevê a incidência de juros de mora antes de imposição das penalidades cabíveis. Sobre a multa de oficio
SO inaplicáveis Sul os de mora.
Numero da decisão: 1103-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a exclusão das parcelas relativas a: (i) lucros disponibilizados (inclusive reserva
legal) em razão de alienação de participação societária, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Mario Sergio Fernandes Barroso, e a (ii) juros de mora sobre a multa de oficio, também por maioria de votos, vencidos os Conselheiro Aloysio Jose Percinio da Silva (Relator) e Mário Sergio Fernandes Barroso Mantida a tributação da parcela vinculada a glosa de despesa de juros referentes a emissão de Fixed Rate Notes (F RN), pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiro Ciervásio Nicolau Recktenvald, Eric Moraes de Castro e Hugo Correira Sotero, O Conselheiro Marcos Shigueo Takata foi designado para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 10680.000551/2004-57
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: MULTA — CARÁTER CONFISCATORIO — afastar sanções
pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa.
RETROATIVIDADE BENIGNA — o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como o inciso IV, § 1° do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento iolitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o indice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que deteunina tal procedimento para os atos não definitivamente julgados.
MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de
recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo principio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a exigência da multa isolada, vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto, que dava provimento parcial para reduzir o percentual da multa isolada ao patamar de 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10680.000616/2004-64
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa: MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não e da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa.
RETROATIVIDADE BENIGNA - o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como o inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para os atos não definitivamente julgados.
MULTA ISOLADA - a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo principio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a exigência da multa isolada, vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto, que dava provimento parcial para reduzir o percentual da multa isolada ao patamar de 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10209.000728/2005-71
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 14/09/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 13052.000324/00-49
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1997,1998,1999, 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Deve ser anulada a decisão recorrida que deixou de enfrentar todas as matérias argüidas na impugnação por se constituir em cerceamento do direito de defesa.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 1201-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida para que outra seja proferida, manifestando-se sobre a matéria não analisada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10435.000961/2004-08
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PAF. Nulidade do Lançamento.
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de
Procedimento Fiscal, sob a égide da Portaria que o criou, é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade do procedimento fiscal as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
PROVA EMPRESTADA. Nada obsta, na apuração da base de cálculo do
imposto, a utilização subsidiária de documento exigido pela legislação estadual, mormente se tal documento representa consolidação de registros efetuados em livro fiscal de escrituração obrigatória.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Fica vedado aos membros das
turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades arguidas e, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11543.003996/2001-83
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1996
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N° 1 DO 2° CC.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.287
Decisão: Acordam OS membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 36514.001209/2006-41
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.135
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 1ªTURMA ORDINÁRIA do SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Damião Cordeiro de Moraes. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Presença do Sr. Flavio Zanetti de Oliveira, OAB/Pr nº 19116 Acompanhando o julgamento.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
