Numero do processo: 10880.683947/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. ERRO DE FATO NA INDICAÇÃO DO CRÉDITO. SALDO NEGATIVO.
Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem de pagamento indevido ou a maior para crédito em saldo negativo, vez que o erro de fato no preenchimento de PER/DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1401-006.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o crédito de R$738.052,92, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 11080.910378/2009-33
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.171
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10314.002693/98-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACOLHIDOS EMBARGOS. RETORNO DE DILIGÊNCIA. SATISFEITA A GARANTIA RECURSAL. FALTA DE GI A POSTERIORI. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. Acolhimento dos embargos por ausência de comprovação de garantia recursal após a decisão judicial transitada em julgado desfavorável à sua dispensa. Determinou-se por meio da Resolução nº 303-01.120, de 21/03/2006, a conversão do julgamento em diligência para que fosse intimado o interessado a proceder no prazo estabelecido ao arrolamento de bens em valor suficiente à garantia recursal. Cumprida a garantia, mantém-se íntegro o acórdão nº 303-30.259.
No caso concreto, a falta de emissão de Guia de Importação (GI) pela SECEX está mais próxima de uma simples omissão do órgão estatal do que de alguma infração cometida pelo importador. As providências que competiam ao interessado perante a SECEX e a SRF foram tomadas. A GI foi reiteradamente solicitada à SECEX, sem resposta. A SECEX se omitiu até mesmo em informar à SRF, e ao Conselho de Contribuintes, se havia qualquer irregularidade na importação que pudesse justificar a não-emissão daquela guia. A falta de atividade da SECEX não permite a inferência assumida pela decisão recorrida de que a não emissão tempestiva da guia decorreria de falta cometida pelo importador, não identificada, apenas suposta. É inevitável constatar falta de entrosamento administrativo dos órgãos estatais envolvidos. A dúvida milita a favor do contribuinte.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.625
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão n° 303-30.259, de 22/05/2002, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10530.001233/2004-27
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IR.PF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
DILIGÊNCIA,
Considera-se não formulado o pedido de realização de diligência quando no requerimento não consta os motivos que justificariam a sua realização nem os quesitos que se pretende ver respondidos.
MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS.
As matérias não contestadas expressamente na impugnação são consideradas incontroversas e o crédito tributário a elas correspondentes definitivamente consolidado na esfera administrativa.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA. CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE, NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO.
Somente são admissíveis corno dedutíveis despesas que, além de
preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentem-se com a devida comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa.
LIVRO CAIXA. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. DEDUÇÃO,
Somente são dedutíveis como despesas de livro-caixa os pagamentos de remuneração a terceiros, pessoas físicas, quando comprovado o vinculo empregatício.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO.
A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art 44, da Lei n°9.4.30, de 1996) e da multa de oficio (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quatio incide' . sobre uma mesma base de cálculo. Recurso provido em parte
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto para afastar tão somente a multa de oficio exigida isoladamente em razão do não recolhimento do imposto de renda mensal, nos termos do voto do Relatar
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11080.908572/2009-59
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1996 a 30/04/1996
DECISÃO NÃO CONTESTADA.
Considerar-se-á não recorrida a matéria que não for expressamente
contestada pelo interessado.
Numero da decisão: 3803-001.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 11080.732609/2017-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2016
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Aplica-se a multa isolada de 50%, prescrita no §17, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996, às compensações declaradas que não forem homologadas pela Administração Tributária
Numero da decisão: 1002-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Rafael Zedral
Numero do processo: 12466.001174/95-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.024/95, REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.047/95 - FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO.
1.A criação de novo requisito para a concessão do benefício da redução do imposto, autorização do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, não atendido pelo contribuinte ao tempo do desembaraço, não deve ser impeditivo do gozo da redução tributária, se a comprovação, extemporânea, nos autos do processo administrativo de revisão do lançamento tributário, trata-se de atendimento de mero requisito de cunho declaratório, como neste caso.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10730.002228/2005-66
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2004
DIF-PAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A não-apresentação, ou a apresentação da DIF-Papel Imune após os prazos estabelecidos para a entrega dessa declaração, sujeita o contribuinte à imposição da multa.
NORMA PENAL MAIS BENIGNA. RETROAÇÃO.
Reduz-se a penalidade aplicada em face da edição posterior de norma penal mais benigna - artigo 106 do CTN
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Súmula Nº 2 do CARF - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3803-001.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 13411.000554/2004-59
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO.
Não devem ser computadas para fins de acréscimo patrimonial a descoberto quantias que comprovadamente não foram desembolsadas.
MULTA ISOLADA. MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Reputa-se não impugnada a matéria, quando o contribuinte não contesta a infração em sua peça recursal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto para tão somente afastar o imposto incidente sobre a variação patrimonial a descoberto, nos termos do voto do Relator. Ausente temporariamente o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11128.003528/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Os compostos orgânicos de função química carboxiamida, com
impurezas decorrentes do processo de fabricação, classificam-se na
NBM/SM2924.10-99.00 e NCM 2924.10.99.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-29.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO DE ASSIS
