Numero do processo: 10670.000633/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Comprovado o erro material no Acórdão 302-37.118, de 09/11/2005, refletida na Ementa e Decisão de fls. 85/105, acolhem-se os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para promover a retificação fazendo constar a Ementa abaixo.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ÁREA DE RESERVA LEGAL
A condição de área de preservação permanente não decorre da vontade do contribuinte, para fins de isenção do ITR, mas de texto expresso da lei.
É suficiente, para se beneficiar da referida isenção, a declaração feita pelo sujeito passivo da existência no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando o mesmo responsável pelo imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do artigo10, §7º, da Lei nº 9393/96, modificado pela MP nº 2.166.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.816
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e prover os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 10611.001767/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/12/1995, 11/12/1995, 15/12/1995, 19/12/1995, 04/01/1996, 17/01/1996, 19/01/1996, 16/02/1996,
29/02/1996, 26/03/1996, 03/04/1996, 23/07/1996, 29/08/1996,
30/08/1996, 11/10/1996, 16/10/1996, 13/12/1996, 19/12/1996
REVISÃO ADUANEIRA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A ausência de Laudo Técnico, capaz de identificar
detalhadamente o produto importado e já desembaraçado, fragiliza o auto de infração resultante da revisão aduaneira que pretende reclassificar a mercadoria importada.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.523
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10675.000640/00-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - CONTABILIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE RECEITAS - Tendo o contribuinte se antecipado à ação fiscal, ao contabilizar receitas antes omitidas, caberia ao fisco buscar os efeitos da postergação. Este procedimento não pode ser abandonado pelo fato de o contribuinte não ter retificado sua declaração de rendimentos.
CSLL - COISA JULGADA - Tendo o contribuinte desistido expressamente da lide, na parte referente à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 107-07393
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistentes os autos de infrações de IRPJ, PIS E COFINS e, NÃO CONHECER, do recurso em relação à CSLL em virtude da desistência do contribuinte que em relação à essa matéria aderira ao PAES.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10670.001037/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO PARA FINS DE SUA EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. As áreas declaradas a título de áreas de preservação permanente e de utilização limitada que se encontram devidamente comprovadas nos autos devem ser excluídas da área tributável para efeito de cálculo do ITR. RESERVA LEGAL – Comprovada a existência de área que cumpre as características de reserva legal, definida pelo Código Florestal, é imperativo o reconhecimento da não incidência do ITR.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10580.020871/99-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - VALORES PAGOS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - As gratificações concedidas por liberalidade do empregador, pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho, possuem natureza remuneratória, portanto situam-se no campo de incidência do Imposto de Renda. Ditos rendimentos não se confundem com aqueles recebidos no contexto de Programas de Demissão Voluntária - PDV. Ademais, inexiste prova nos autos de que o valor reclamado não foi restituído por meio da respectiva Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10660.001102/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74446
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10640.000757/2004-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
A não concessão de ciência de documento juntado aos autos após o oferecimento da impugnação, que resulte em prejuízo da defesa, caracteriza cerceamento do direito de defesa, devendo nova decisão ser proferida..
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-38741
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10660.000690/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Decreto-Lei nº 2.052, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para a decadência do FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 15 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07893
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10640.001263/96-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE - EFEITOS TRIBUTÁRIOS NA COMPENSAÇÃO - O tratamento fiscal a ser atribuído aos valores recuperados deve ser particularizado, caso a caso, em função da natureza de cada tributo, visando neutralizar os anteriores efeitos provocados pela regra original de incidência, cuja relação jurídica é desconstituída via restituição ou compensação. Nem sempre o valor recuperado deve ser submetido à tributação. Quando tributável, a inclusão do valor recuperado na base de cálculo de outras incidências deve operar-se no momento da efetiva realização do direito, via restituição ou compensação.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Os investimentos permanentes em sociedade em conta de participação estão sujeitos à correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1995, cuja contrapartida integra o resultado do período e, por conseqüência, a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Não conhecimento do mérito das controvérsias sobre diferença IPC/89-Plano Verão, compensação de base negativa apurada antes da Lei nº 8.383/91 e limitação de 30% imposta pela Lei nº 8.981/95, por estarem essas matérias "sub judice".
Recurso conhecido em parte.
Numero da decisão: 108-05636
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso, para afastar a glosa sobre a parcela relativa ao item recuperação de tributos.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10640.005337/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Para determinar o lucro real, o prejuízo fiscal apurado, a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação ,de 30% do lucro líquido ajustado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06439
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
