Numero do processo: 10830.004488/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 28/02/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento
parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se
o disposto no
artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação
acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida
no artigo 173, I.
GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE
MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE.
Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN, aplica-se
a
penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração.
A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A
da Lei n° 8.212/1991
traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre
as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais
declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento
parcial para adequação da multa ao artigo 32-A
da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10805.907050/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3102-000.254
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 19515.003795/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. Presumem-se receitas omitidas os valores creditados em conta bancária sem que haja a comprovação pelo contribuinte, mediante documentação hábil e idônea, da origem desses recursos e da sua tributação.
ARBITRAMENTO DE LUCROS. A não apresentação dos livros contábeis e fiscais obrigatórios, durante o procedimento de fiscalização, autoriza a realização do arbitramento dos lucros. A posterior juntada da contabilidade quando da impugnação não tem o condão de desconstituir o lançamento realizado por arbitramento.
TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo se pronunciar sobre a constitucionalidade da legislação que manda aplicar a taxa SELIC a título de juros moratórios.
TRIBUTAÇÕES REFLEXAS. CSLL, PIS E COFINS. Aplicam-se aos lançamentos reflexos as mesmas conclusões e razões de decidir consideradas para o lançamento principal, por serem comuns os fundamentos fáticos e jurídicos dos lançamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10805.720232/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
EXCLUSÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS AMBIENTALMENTE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para que o contribuinte possa excluir da área total tributável para fins de ITR as áreas de preservação permanente, de reserva legal e demais áreas protegidas ambientalmente, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.
Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.
VALOR DA TERRA NUA.
A base de cálculo do imposto será o valor da terra nua apurado pela fiscalização, com base no SIPT, se não existir comprovação que justifique reconhecer valor menor.
Numero da decisão: 2202-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO À ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes (Relator) e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso nesta parte. O Conselheiro Márcio de Lacerda Martins acompanha o voto vencedor pelas conclusões. QUANTO À ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL): Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Odmir Fernandes (Relator) que provia o recurso nesta parte. QUANTO AO VALOR DA TERRA NUA: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte em que o Relator ficou vencido, a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
(Assinatura digital)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente Substituta e relatora do voto vencido.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Marcio Lacerda Martins, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10830.005539/2004-78
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração:01/09/1994 a 30/06/2004
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL.
A proposição de ação judicial, antes ou após o início da ação fiscal,importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3801-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência do direito de pedir a restituição; e, no mérito, não conhecer do recurso voluntário interposto em face da caracterização da concomitância, nos termos do voto da Relatora.
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (presidente da turma), Sidney Eduardo Stahl (vice-presidente), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, José Luiz Bordignon, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10980.914005/2009-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/04/2005
PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 62-A do RICARF.
É inexigível a multa de mora no recolhimento espontâneo de tributos, caracterizado na forma do RESP nº 1.149.022.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte ter o seu crédito apurado sobre o pagamento de R$ 4.979,60, efetuado em 31/01/2006, sem a incidência da multa de mora.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 15374.904598/2008-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Domingos de Sá Filho, Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10783.900854/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO, PRECLUSÃO, ART. 17 DO DECRETO 70.235/72. O recurso voluntário é cabível contra a decisão de primeira instância, de modo que o âmbito válido de sua fundamentação naturalmente se circunscreve aos temas tratados no julgamento que pretende reformar.
PER/DCOMP. ORIGEM DO CRÉDITO.
A homologação da compensação depende da prova da existência do crédito, que não restou demonstrada pelo recorrente. Nos termos do art. 16, IV, do Decreto 70.235/72, não é possível inaugurar pedido de perícia em sede de recurso voluntário.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Octavio Carneiro Silva Correa, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 14135.000519/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 03/02/2004
AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. Sendo nula a decisão de primeira instância em relação as NFLD, igual tratamento deve ser dado aos AIOA.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2401-003.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10120.000950/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO
PRINCIPAL. Uma vez que já foram julgadas por este Conselho as autuações
nas quais fora efetuado o lançamento das contribuições previdenciárias não
informadas em GFIP, o resultado do julgamento destas é fundamental para
que se possa concluir pela procedência ou não da autuação pela ausência de
informação dos fatos geradores correspondentes em GFIP. Prevalecendo o
principal mantêm-se
também o acessório.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO –
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Não há previsão legal para que as autuações lavradas em uma ação fiscal
sejam julgadas em conjunto
MOTIVAÇÃO PARA INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL –
JUSTIFICATIVA PARA O CONTRIBUINTE – DESNECESSIDADE
Não cabe ao órgão fiscalizador justificar perante o contribuinte as razões que
levaram à instauração de procedimento fiscal perante este. A Secretaria da
Receita Federal do Brasil, diante de sua competência legal para planejar,
executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à
fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições
sociais tem a prerrogativa de decidir de forma discricionária o momento
oportuno de se efetuar ação fiscal junto ao contribuinte
CERCEAMENTO DE DEFESA – OFENSA AO CONTRADITÓRIO –
ANTES DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA
Não se vislumbra cerceamento de defesa ou afronta ao contraditório pelo fato
de não ter sido dada oportunidade ao contribuinte de manifestar-se
durante a
fase oficiosa do levantamento. Somente após a notificação do sujeito passivo
e conseqüente início da fase contenciosa é que são cabíveis alegações da
espécie
CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório
Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a
origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
AUTUAÇÃO – LAVRATURA – LOCAL DE OCORRÊNCIA – FORA
DAS DEPENDÊNCIAS DO SUJEITO PASSIVO POSSIBILIDADE
Não representa qualquer nulidade o fato da análise da documentação da
empresa, a produção material das peças que compõe a autuação e a efetiva
lavratura ocorrer fora das dependência do sujeito passivo. A lavratura se
formaliza no momento da ciência, que segundo o Decreto 70.235/1972, pode
se dar pessoalmente, por via postal, edital, ou qualquer outro meio com
comprovação de recebimento
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ENFRENTAMENTO DE
ALEGAÇÕES – NULIDADE – INEXISTÊNCIA
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado
pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica
nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão
demonstrando as razões de sua convicção.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA
MAIS FAVORÁVEL –
APLICAÇÃO
A lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente
julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei
vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para excluir da multa aplicada a parte relativa aos fatos objeto de redução no julgamento da obrigação principal e, após, para adequação da multa remanescente ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
