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4750454 #
Numero do processo: 13312.000096/2007-19
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROCEDÊNCIA. Nos termos do disposto no inciso III do art. 530 do RIR199, a falta de apresentação, à autoridade tributária, dos documentos que serviram de suporte para a escrituração comercial e fiscal, impõe o arbitramento do lucro. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Não Informado

4735015 #
Numero do processo: 36216.001948/2007-89
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - MPF COMPLEMENTAR - FALTA DE CIÊNCIA NOTIFICADO - PRAZO DE VALIDADE - NULIDADE DA AUTUAÇÃO. O MPF foi criado no intuito de legitimar o procedimento fiscal, e MPF válido para fins de autuação é aquele onde o sujeito passivo teve conhecimento de sua existência seja feita pessoalmente, ou mesmo com o comprovante de recebimento por correio. O manual do contencioso, aprovado pela OI n° 04 de 25/03/2004, dispõe na letra "c" do item 9.5.5 - VICIOS PROCESSUAIS COM RELAÇÃO AO MPF: "O MPF complementar emitido após o vencimento do MPF original - embora o art. 15 do Decreto 3696/2001 enumere a expiração de seu prazo de cumprimento como hipótese de extinção do MPF, o art. 16 do mesmo Decreto enuncia que tal expiração não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável pela emissão do MPF extinto determinar a emissão de novo MPF para conclusão do procedimento fiscal. Assim, o MPF complementar emitido no curso da ação fiscal, mesmo que após o vencimento do MPF original ou dos complementares já emitidos, não invalida os atos praticados, inclusive os lançamentos, desde que exista MPF válido na data da lavratura da NFLD ou AI pelo AFPS. Dessa forma, havendo ciência prévia deste MPF complementar ao sujeito passivo antes do encerramento da ação fiscal, não deverá ser nulificado o lançamento." (grifo nosso)." A falta de ciência do sujeito passivo dentro do prazo de cobertura do MPF, com a conseqüente lavratura da NFLD invalida todo o procedimento. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.753
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda II Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a NFLD, por vício formal.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4751735 #
Numero do processo: 11065.101316/2006-83
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. Para a apuração dos créditos de PIS, a Lei n° 10.637/02 exige somente que a despesa esteja vinculada à. receita de exportação e não diretamente ao processo produtivo. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.051
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, or unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4753229 #
Numero do processo: 10880.015773/2001-75
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1998 LANÇAMENTO DCTF Não merece prosperar a alegação de instrução probatória superficial no caso de lançamento esteado nos valores informados em DCTF, na época em que esta declaração não era o documento apto à constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4740538 #
Numero do processo: 12045.000564/2007-90
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por claro e evidente cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2301-001.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade: a) em admitir o pedido revisional do Fisco, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nas preliminares, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram pela nulidade do lançamento, por vício material.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4753217 #
Numero do processo: 19515.002884/2005-88
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO A QUO PELO ÓRGÃO JULGADOR AD QUEM. POSSIBILIDADE. A utilização, pelo órgão revisor, dos mesmos fundamentos adotados pelo julgador a quo, com sua transcrição integral no corpo do acórdão, não representa mácula ao art. 458 do CPC. Inexistente a omissão nem ausência de fundamentação. Precedentes do Col. STJ. Embargos que pretendem efeitos infringentes. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 1201-000.315
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4752997 #
Numero do processo: 15956.000228/2006-81
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001 DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4°, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL e à Cofins por força da Súmula n° 8 do STF. DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 40 do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como temo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário . 2000, 2001 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC, n° 2). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei n° 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento toma legitima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de oficio, nos termos do art. 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Para efeito de qualificação da multa de oficio, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Preliminar Acolhida. Recuso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1201-000.023
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ªcâmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até o 30 trimestre de 2001, no caso do IRPJ e CSLL, e até 30/11/2001, para o PIS e a Cofins, em relação à infração de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para o patamar de 75% (setenta e cinco por cento) em relação à infração de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada. Vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que reconhecia a decadência e reduzia a multa de oficio para as demais infrações, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4753004 #
Numero do processo: 10825.002067/00-01
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. Havendo contradição no julgado, cabível a apresentação de embargos de declaração de forma a saneá-lo. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA - Mantida a omissão de receitas oriunda da não contabilização de aluguel recebido esta mesma receita deve integrar a recomposição do caixa, reduzindo o saldo credor, de forma a evitar a cobrança em duplicidade oriunda da mesma receita. LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS-COFINS-. CSLL - Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver elemento de prova novo ou argüição de matéria específica. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1201-000.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratific o Acórdão n° 103-23.484, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4747568 #
Numero do processo: 10980.004431/2008-78
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2003 DECADÊNCIA. Para os tributos cujo lançamento é tido por homologação, não havendo prévio pagamento, o dies a quo para contagem da decadência é nos termos do art. 173, I do CTN o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos do art. 124, inciso I do Código Tributário Nacional, respondem solidariamente pelos tributos devidos as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1803-001.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4754023 #
Numero do processo: 10675.002105/2006-18
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de IRPJ e CSLI, por arbitramento do lucro. Ano Calendário 2001 Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO — AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ROUBO DA DOCUMENTAÇÃO CONTABIL — A ausência da documentação contábil e da escrituração contraria as disposições das leis comerciais e fiscais, acarretando o inevitável arbitramento do lucro, como única forma legal para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL Na espécie, a alegação incomprovada de roubo dos livros Diário e Lalur, sequer especificados na ocorrência policial, não ilide a forma de tributação pelo lucro arbitrado. RECEITA BRUTA — PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS INCOMPROVADOS — Não comprovada a receita bruta através de escrituração contábil e fiscal, impondo-se o arbitramento do lucro, é licito ao fisco presumir a receita bruta a partir dos depósitos bancários efetuados em contas correntes bancárias da fiscalizada, observadas as disposições do art. 42 da Lei n° 9430/96. PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DO LUCRO — COMÉRCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DO PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO — Ao teor do disposto no art 15, caput, da Lei n" 9.249/95, combinado com o art, 16, caput, da Lei n" 9,249/95, quando a receita bruta é derivada do comércio distribuidor atacadista de petróleo e seus derivados, álcool etílico hidratado combustível e lubrificantes", o percentual de arbitramento do lucro é de 9,6%, isto é, oito por cento, acrescidos de vinte por cento. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA — CABIMENTO, Comprovado nos autos de que o contribuinte procedeu com evidente intuito de fraude, nos termos do definido nos art. 71 e 73 da Lei if 4.502/64, e que operou através de interpostas pessoas, é cabível a aplicação de multa de oficio, qualificada, de 150%.
Numero da decisão: 1103-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald