Numero do processo: 10835.003015/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE
A Notificação de lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o, presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, íris Sansoni e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (suplente).
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10830.003754/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - PEDIDO DE PARCELAMENTO POSTERIOR - ESPONTANEIDADE AFASTADA - O pedido de parcelamento, e mesmo sua quitação parcial, ocorrida no interregno da lavratura do termo de início de fiscalização e da lavratura do auto de infração, não opera os benefícios da espontaneidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05396
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10835.001968/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º da Lei 8.847/94), que referir-se à data de 31/12 do ano anterior ao do fato gerador do lançamento questionado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29487
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10830.006677/99-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer como rendimentos decorrentes de PDV a importância equivalente a 67.257,55 Ufir, nos termo do voto do Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.003053/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/PRESTADORA DE SERVIÇO - 1- Matéria não expressamente impugnada preclui se feito na instância ad quem, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. 2 - Segundo entendimento do STF (Recurso Extraordinário 187.436-8), a Contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de sserviço é exigível pela alíquota de 2% (dois por cento) na forma do art. 28 da Lei nº 7.738/89. Precedentes. 3 - O Decreto nº 2.346, de 10/10/97 (DOU 13/10/97), esstabelece que as decisões do Supremo Tribunal Federal deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 4 - Multa de ofício reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) a partir de julho/91. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73104
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10831.004824/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 09/05/1996 a 02/12/1996
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Preliminar superada, porquanto há perícia nos autos produzida pelo INT a solucionar a questão.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
As informações que constam dos autos permitem afirmar que as mercadorias declaradas nas Declarações de Impostação - DI nº. 017718/96, 047628/96, 052542/96 e 052543/96 formavam Centrais de Comutação de Pacotes, classificadas código NBM 8517.30.41, com alíquota zero.
CLASSIFICAÇÃO DAS PEÇAS SOBRESSALENTES
O § 2º do artigo 6º da Portaria DECEX 008/91, ao permitir a omissão de discriminação detalhada no pedido de GIs., possibilitava que as peças sobressalentes se classificassem no mesmo código NBM da máquina principal, desde que limitado a 10% (dez por cento) do valor desta e quando previsto nos documentos da transação.
DI 017718 - PROVA PERICIAL
No que se refere à DI 017718, deve ser dado provimento parcial ao recurso, porquanto a prova pericial demonstrou haver não apenas uma Central de Comutação de Pacotes descrita nessa DI, mas também outras peças classificadas com códigos distintos e sobre os quais há incidência de Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados, acrescidos de juros de mora, correção monetária (taxa SELIC), além de multa no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, e a multa do controle administrativo de que trata o Regulamento Aduaneiro, art. 526, inciso II.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.847
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa argüida pela recorrente e no mérito por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação a multa do controle administrativo, nos termos do voto do redator designado Corintho Oliveira Machado, vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, relatora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Davi Machado Evangelista (Suplente) e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10830.002432/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12174
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10835.001147/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14362
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10830.004902/95-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09951
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10830.005109/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TIPI.
De acordo com as normas do Sistema Harmonizado, as Regras Gerais de Interpretação devem ser aplicadas em ordem numérica crescente, utilizando-se a seguinte apenas quando a anterior não for passível de utilização.
Pelo texto da posição e por força das Notas 2, "a", da Seção XVI, e 2, "e", da Seção XVII da TIPI, as peças de válvulas classificam-se na posição 84.81, mesmo que destinadas a compor um sistema de freios, como material de transporte.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O exame da inconstitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31374
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
