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7151238 #
Numero do processo: 10880.689987/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 NULIDADE. DECISÃO COM TERMOS IGUAIS AOS DE OUTRAS PROFERIDAS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A simples verificação da existência de decisões de mesmo teor e termos em processos administrativos distintos, mas de um mesmo contribuinte, não configura, objetivamente, cerceamento de defesa. A verificação de nulidade das decisões administrativas pela constatação de ocorrência de cerceamento de defesa depende, primeiramente, da demonstração clara, concreta e específica de como o decisório causou prejuízo às prerrogativas postulatórias da parte e seu direito. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. AUSÊNCIA DE RETIFICADORA. NECESSIDADE DE PROVA HÁBIL. O reconhecimento de direito creditório oriundo pagamento utilizado para a quitação de débito declarado e constituído pelo próprio o contribuinte demanda a comprovação, mediante documentação adequada, hábil e pertinente, da ocorrência de recolhimento a maior ou indevido.
Numero da decisão: 1402-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

7182395 #
Numero do processo: 14098.000215/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA TURMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Admitem-se, excepcionalmente, efeitos infringentes nos embargos de declaração, para correção de premissa equivocada em que se embasou a decisão embargada, levando à ausência de manifestação sobre matéria que deveria ter sido apreciada. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede de impugnação não podem ser deduzidas em recurso voluntário, em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância. FISCALIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O procedimento fiscal é inquisitorial, sendo facultada à autoridade administrativa a ampla liberdade para a apuração dos fatos e coleta das provas, e não sendo esta obrigada a reservar ao fiscalizado oportunidade para o contraditório e a ampla defesa. Por outro lado, formalizada a exigência fiscal, por meio do lançamento regularmente notificado ao contribuinte, passa a ser imperioso o respeito às sobreditas garantias. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO. TERMO INICIAL. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN), nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorre o pagamento antecipado da exação e inexiste declaração prévia do débito. SOLIDARIEDADE TRIBUTARIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. A solidariedade tributária passiva não comporta beneficio de ordem, podendo a autoridade lançadora constituir o crédito tributário contra todos os devedores ou apenas alguns, sem que desse fato decorra qualquer nulidade para o lançamento. INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. Comprovado o interesse comum nas situações que constituam os fatos geradores das obrigações tributárias, incide a responsabilidade tributária solidária de que trata o art. 124, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 1302-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos e acolhê-los, para apreciar o recurso voluntário interposto pelo responsável solidário Sr. José Detoni Neto e, quanto a este recurso, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e decadência suscitadas e, no mérito, em negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Declarou-se impedido o Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

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Numero do processo: 16561.720155/2014-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 DECADÊNCIA. ÁGIO. CONTAGEM DO PRAZO. AMORTIZAÇÃO. DEDUÇÃO. Inicia-se a contagem do prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários referentes a glosa do aproveitamento de ágio a partir da sua efetiva amortização pelo contribuinte, antes disso não há como se cogitar a inércia do Fisco. ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE Havendo transferência de ágio da pessoa jurídica que efetivamente pagou com ágio para a pessoa jurídica que o pretende amortizar por meio de uma pessoa jurídica interposta, comumente denominada de empresa veículo, torna-se indevida a dedução da amortização do ágio, mesmo que preenchidos os requisitos formais dos artigos 7° e 8° da Lei n° 9.532/1997, bem como os artigos 385 e 386 do RIR/99, caso não haja prova de outro motivo para a utilização dessas empresas que não seja unicamente o tributário. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência. Quanto ao mérito da exigência, em primeira votação, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que votaram por dar-lhe provimento integralmente quanto ao mérito da exigência. Designado o Conselheiro Demetrius Nichele Macei para redigir o voto vencedor nessa matéria. Em segunda votação, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que votou por manter a multa no percentual aplicado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7200800 #
Numero do processo: 10980.726073/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO PRONUNCIAMENTO PARA SUPRIR OMISSÕES. Constatado que há omissões no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para sanar tal vício. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO PELA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO. MATERIALIDADES DISTINTAS. NOVA REDAÇÃO DADA PELA MP 351/2007. Não cabe ao colegiado re-julgar matéria já debatida por ocasião do julgamento do Acórdão embargado (multa isolada), mesmo que não corresponda ao entendimento mais atual da Turma Julgadora, sob pena de subverter a razão de existir dos Embargos Declaratórios, que não se prestam a Recurso da parte inconformada com o resultado obtido.
Numero da decisão: 1402-002.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão e acrescentar as razões pelas quais o relator afastou a multa isolada incidente sobre os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Souza que votou para que o mérito da questão fosse novamente apreciado pela turma. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7203606 #
Numero do processo: 15469.000454/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Aplica-se a denúncia espontânea ao recolhimento efetuado a destempo, acompanhado de juros de mora, efetuado antes da confissão do débito em DCTF; porém o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, e pagos a destempo. AUTO DE INFRAÇÃO SEM TRIBUTO. Poderá ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente. RECOLHIMENTO COM ATRASO. JUROS DE MORA Sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica incidirão juros de mora calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. JUROS DE MORA. SELIC Súmula CARFnº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1201-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa; ausentes justificadamente José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7245627 #
Numero do processo: 16561.720043/2015-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA. NULIDADE PARCIAL. É parcialmente nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar ponto da Impugnação relativo a um dos potenciais efeitos da decisão a ser proferida. Todavia, a nulidade parcial não vicia inteiramente o acórdão, cabendo o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para que profira decisão complementar sobre o capítulo da impugnação não apreciado.
Numero da decisão: 1302-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade parcial do acórdão recorrido, para determinar o retorno dos autos à DRJ para que profira decisão complementar, nos termos do voto divergente, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias, que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogerio Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

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Numero do processo: 10660.000384/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. Verificada a existência de receitas de prestação de serviços contabilizadas, mas não declaradas, além de receitas declaradas para as quais foi utilizado coeficiente menor que o previsto na legislação para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ - lucro presumido - há que se manter o lançamento. MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7243787 #
Numero do processo: 10835.003623/2008-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. PRAZO. EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE. A ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigíveis, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-000.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7195044 #
Numero do processo: 10280.720732/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2008 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. EXPEDIENTE NORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do artigo 210, parágrafo único, do CTN, os prazos iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Por expediente normal compreende-se aquele em que a repartição pública funciona conforme seu expediente habitual, isto é, sem redução de horário. Se o expediente abranger os turnos da manhã e da tarde o adjetivo “expediente normal”, usado na lei, exige funcionamento em tais horários. Se estivermos diante de repartição que funcione somente durante um turno este será o normal. Nos casos em que houver eventos, tais como manifestações públicas que impeçam o acesso à repartição pública, ainda que isto se dê somente em algumas horas do dia, não se estará diante de expediente normal. Nestes casos o prazo que vence em tal data prorroga-se para o dia seguinte. O mesmo ocorre com os chamados pontos facultativos em que certas repartições funcionam somente durante algumas horas do dia ou em turno reduzido. Nos casos em que a Administração optar em reduzir a jornada de modo que reduza o expediente habitualmente praticado o prazo que vencer em tal data, excepcionalmente, prorroga-se para o dia seguinte. No presente caso, o AR de fl. 300 demonstra que a recorrente foi intimada em 04/05/2011 e somente ingressou com o recurso de fl. 302 em 30/06/2011, quando já tinha decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de que trata o artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972. Assim, a interposição de recurso após o decurso do prazo, sem que tenha ocorrido situação de anormalidade na data do vencimento, importa na intempestividade do recurso. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

6054475 #
Numero do processo: 10640.900933/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em recolhimentos a maior feitos sob o regime do SIMPLES, quando a pessoa jurídica havia sido foi excluída do sistema no período em que ocorreram os pagamentos.
Numero da decisão: 1102-000.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto