Numero do processo: 16561.720157/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. REQUISITOS ESSENCIAIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AFASTAMENTO.
Presentes os requisitos necessários à constituição do crédito tributário estabelecidos pelo art. 142 do CTN, bem assim, por constar nos autos de infração e seus anexos a fundamentação legal da autuação, deve ser afastada a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
No curso do procedimento fiscal, que teve duração de um ano e dez meses, o sujeito passivo teve diversas oportunidades de apresentar documentos e esclarecimentos à fiscalização. Ademais, a fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação do sujeito passivo ao lançamento já formalizado.
Considerando o extenso e detalhado recurso apresentado pela recorrente, restou comprovado o exercício do contraditório e da ampla defesa sendo, portanto, improcedentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. DA COMPATIBILIDADE ENTRE A LEI Nº 9.430/96 E OS PRINCÍPIOS DA CONVENÇÃO MODELO DA OCDE.
Não há contradição entre as disposições da Lei n° 9.430/96 e o art. 9º da Convenção Modelo da OCDE. O art. 9º da Convenção Modelo da OCDE incorporou o princípio do arm´s lenght price sem impor obstáculos à aplicação da legislação de preços de transferência dos países contratantes.
As operações realizadas entre empresas brasileiras e pessoas jurídicas domiciliadas em paraísos fiscais sujeitam-se aos ajustes dos preços de transferência , nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430/96.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO CONTRIBUINTE.
A possibilidade de escolha do método é garantida aos contribuintes, nos termos do § 4º, do art. 18 da Lei nº 9.430/96, todavia, inexiste previsão legal obrigando a fiscalização a apurar os preços de transferência por todos os métodos previstos na legislação para só então efetuar os ajustes pelo método menos oneroso ao contribuinte.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA INDEFERIDO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APRESENTAÇÃO DE NOVO CÁLCULO NO ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO
As diligências se prestam a examinar fatos específicos e pontuais e não podem ser utilizadas para realização de nova fiscalização como pretende a recorrente.
O princípio da verdade material deve ser observado nos processos administrativos tributários, porém deve ser exercido em consonância com o princípio da legalidade, em obediência às regras estabelecidas pelos art. 16 e 18 do Decreto nº 70.235/72
Constatado que a recorrente não logrou êxito na tentativa de demonstrar vícios de procedimentos nos ajustes efetuados pela fiscalização, deve ser afastada a pretensão de que sejam aceitos os novos cálculos apresentados no aditamento à impugnação.
A planilha com os cálculos do método mais favorável deveria ter sido apresentada no curso da ação fiscal, nos termos do art. 40 da IN nº 243/02, inexistindo previsão legal para que seja aceita após a lavratura dos autos de infração, no aditamento à impugnação, e sem que tenha sido observada a fórmula traduzida pela Instrução Normativa nº 243/02 em seus cálculos.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 243/2002. LEGALIDADE.
A Instrução Normativa SRF nº 243/02 apenas interpretou o comando legal do art. 18 da Lei nº 9.430/96, sem extrapolar os limites legais. A expressão matemática dela extraída é a que melhor alcança os objetivos da legislação dos preços de transferência.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. TAXA DE CÂMBIO. INADMISSIBILIDADE DE NOVOS CÁLCULOS.
As novas planilhas apresentadas no aditamento à impugnação foram desconsideradas pelo julgador a quo, motivo pelo qual não há que se falar em omissão na análise das taxas de câmbio utilizadas nessas planilhas.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. JUROS NAS OPERAÇÕES A PRAZO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
Apesar de ter mencionado na impugnação que pretendia efetuar a juntada posterior de provas, não foram anexados aos autos quaisquer documentos comprobatórios dos pagamentos a prazo, motivo pelo qual a decisão recorrida não se manifestou sobre a matéria.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL ART. 281, II, DO RIR/99. OMISSÃO DE COMPRAS. FALTA DE REGISTRO NO LIVRO DIÁRIO.
A falta de registro no Livro Diário da aquisição dos produtos importados com o código ERBROA128248R3A, conforme as notas fiscais de entradas anexadas às fls. 16.646 a 16.648, caracterizam a presunção de omissão de receitas estabelecida pelo art. 281, inciso II, do RIR/99.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATÓRIA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CSLL, COFINS E PIS. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Aplica-se a mesma solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão dos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-002.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: (i) por unanimidade de votos, em NEGAR o pedido da recorrente de conversão do julgamento em diligência; e (ii) por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por dar provimento parcial, afastando a infração referente a preços de transferência.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 12897.000004/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência em favor da 1ª Seção de Julgamento, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator ad hoc..
EDITADO EM: 19/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10725.903009/2009-07
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO.
DESCABIMENTO.
Tendo sido o Despacho Decisório prolatado por autoridade para tanto competente [Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)] e com fundamento em informações prestadas pela própria Recorrente (DComp x Darf x DCTF), descabe se falar em nulidade por incompetência ou por cerceamento do direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001
SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA
EXPRESSÃO.
Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para homologar a compensação pleiteada até o limite do direito creditório reconhecido (R$ 1.761,37), nos termos do relatório e votos que integram o presente
julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 16327.001514/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Roberto Caparroz (Relator), José Carlos e Paulo Cezar, que lhe negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Luiz Paulo Jorge Gomes.
Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 11516.001012/2007-42
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro
Exercícios: 2003 e 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de recurso voluntário contra decisão de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo de trinta dias da ciência da referida decisão.
Numero da decisão: 1803-000.687
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10932.720084/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2010, 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Ao se constatar que inexistiram quaisquer das omissões e contradições alegadas pela embargante, os embargos declaratórios devem ser rejeitados. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria já decidida, muito menos à introdução de argumentos não trazidos anteriormente em sede de recurso. A contradição que poderia, em tese, ensejar embargos seria aquela verificada entre a decisão e seus fundamentos (contradição interna), descabendo cogitar-se de contradição entre o acórdão embargado e elementos externos, tais como outros acórdãos ou doutrina.
Numero da decisão: 1301-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos embargos.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 15374.724364/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. RAZÕES DE DECIDIR CONFLITANTES ENTRE UNIDADE LOCAL E DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO.
Acolhe-se o pedido de compensação pela impossibilidade de motivar o indeferimento em sentido contrário à instância anterior. Se as duas principais razões para a não homologação da compensação foram desqualificadas alternadamente pelas autoridades que anteriormente analisaram o pleito, falece competência a esta instância julgadora para pronunciamento em relação ao mérito daquelas razões.
Numero da decisão: 1402-002.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito adicional no valor de R$ 22.608.760,84; homologando-se as compensações até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
ASSINADO DIGITALMENTE
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10830.727525/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. SANEAMENTO.
Ao se confirmar o lapso manifesto que deu causa a inexatidão material do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos inominados para saneamento da decisão anterior. No caso, o recurso voluntário interposto por um dos responsáveis tributários se revelou tempestivo, ao contrário do que havia sido anteriormente decidido.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REVELIA. PRECLUSÃO.
Ao deixar de impugnar o lançamento, o sujeito passivo (responsável tributário) se torna revel no processo, operando-se para ele a preclusão processual, muito embora o processo tenha tido seguimento para outro sujeito passivo (contribuinte). O recurso interposto contra a decisão de primeira instância, em que foi analisada a impugnação de outro sujeito passivo (contribuinte), não contradita a ausência de impugnação nem a definitividade da responsabilidade tributária. As questões trazidas em sede de recurso, não provocadas a debate em primeira instância, e que não consistem em matéria de Ordem Pública, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento em sede de recurso, por afrontar as regras do Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 1301-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos inominados opostos pelo responsável tributário Sr. José Roberto Monte e DAR-LHES provimento, para sanar a inexatidão material apontada e comprovada, sem efeitos modificativos.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 19515.722870/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ARTS. 385 E 386 DO RIR/99. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Tendo a Recorrida procedido na conformidade do que dispõem os arts. 385 e 386 do RIR/99, não constatada a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio, o ágio na aquisição da Recorrida efetuado por sua controladora, com posterior incorporação reversa, a amortização do ágio para fins de apuração de IRPJ e CSLL, é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1302-002.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10980.001185/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DCTF. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO.
Em caso de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação, é cabível a aplicação da multa prevista na legislação específica, que rege a matéria.
INCONSTITUCIONALIDADE E O CARÁTER ARRECADATÓRIO DA MULTA. SÚMULA N° 02 DO CARF.
Súmula nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da Lei Tributária.
Numero da decisão: 1401-001.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(Assinado Digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Abel Nunes de Oliveira Neto.
Nome do relator: Relator
