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4577709 #
Numero do processo: 10783.909958/2009-06
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO X COMPENSAÇÃO EM DCTF A única compensação possível e permitida pela legislação é aquela prevista pelo artigo 74 da Lei n º 9.430, de 1996, feita por meio de Declaração de Compensação, capaz de extinguir o débito sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Não tem validade, para os efeitos previstos no artigo 74 da Lei n º 9.430, de 1996, a compensação meramente informada em DCTF ou registrada na contabilidade. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO Não havendo inconformismo a respeito do direito creditório reivindicado pelo sujeito passivo para compensação, não há litígio a ser dirimido neste órgão de julgamento.
Numero da decisão: 1801-001.056
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4597254 #
Numero do processo: 10380.000688/2004-96
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ. REGIME DE ESTIMATIVA. APURAÇÃO ANUAL. INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA PELO NÃO PAGAMENTO DA ESTIMATIVA MENSAL. AFASTAMENTO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ANUALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. As antecipações mensais do IRPJ não tem o condão de lançamento definitivo na apuração do lucro real anual, motivo pelo qual não podem suportar per si, exigência de multa moratória devido ao seu não pagamento no prazo da antecipação. Inteligência dos arts 112, II e 114 do CTN e dos artigos 2º, § 3º, e 61 da Lei nº 9.430/96 que forçam o entendimento de que o fato gerador é anual e portanto, neste momento é que se impõe a exigência do pagamento sob pena da exigência da multa moratória. Precedentes do CSRF (atual CARF).
Numero da decisão: 1802-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro relator Nelso Kichel e o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa. Designado o Conselheiro Marciel Eder Costa para redigir o voto vencedor. A Conselheira Ester Marques Lins de Sousa declarou-se impedida de votar por haver atuado no processo como autoridade administrativa da DRF.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4601971 #
Numero do processo: 11070.002689/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10%. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal para permanência no Simples. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso IX do art. 9º da Lei n° 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei, qual seja, o mês subseqüente àquele em que incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1102-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4578343 #
Numero do processo: 15563.000650/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2005 IRPJ. AUTO DE INFRAÇÃO. REDUÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Identificada a inclusão de deduções indevidas deve-se, após a competente glosa, integrar o respectivo valor na apuração da base de cálculo para se encontrar o montante do tributo devido. Se remanesce negativo o saldo de tributo a pagar mesmo após a exclusão da dedução indevida, deve-se proceder ao ajuste do saldo negativo do imposto e não a exigência de tributo que, ao final do período de apuração, mostra-se indevido.
Numero da decisão: 1401-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir o saldo negativo do ano-calendário de 2005 para R$ 19.714.045,56 (dezenove milhões, setecentos e catorze mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4578240 #
Numero do processo: 10730.720213/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO. Incabível a imputação da multa de mora não recolhida em 04/04/2006, juntamente com o IRRF que integra o saldo negativo do IRPJ apurado em 31/12/2005, por se tratar de recolhimento indevido passível de restituição a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 1301-000.987
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4597295 #
Numero do processo: 19515.004131/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. A pessoa jurídica que, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, absorver patrimônio de outra que dela detenha participação societária adquirida com ágio, poderá amortizar o valor do ágio, cujo fundamento seja o de expectativa de rentabilidade futura, nos balanços correspondentes de apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.(arts. 7° e 8° da Lei 9.532/97). A premissa utilizada pela fiscalização quanto à glosa do ágio como despesa não se sustenta quando aponta o artigo 13, inciso III, da Lei n° 9.430/96, visto a existência de regra específica que tratou a dedutibilidade do ágio. Os laudos não contestados pela Fazenda e a ausência de apontamento de dolo na operação não permite que o ágio apurado sobre rentabilidade futura e deduzido pelo contribuinte para fins de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL seja glosado pela Receita Federal. Deve-se ter em mente que as operações tributárias e societárias (planejamentos tributários) fundadas em negócios jurídicos indiretos não configura simulação, dissimulação ou evasão fiscal, ainda mais quando se tem uma operação aberta, transparente, mesmo com a utilização de empresa veículo. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicação reflexa dos fundamentos tratados no IRPJ. Cancelamento da cobrança em razão da legalidade quanto à dedução do ágio. MULTA ISOLADA. INSUSTENTABILIDADE E CONCOMITÂCIA. Insustentabilidade em razão da inexistência de falta de pagamento de IRPJ pelo regime de estimativa, visto que a dedutibilidade da despesa do ágio foi acolhida. Aplicação da teoria da consunção em razão da concomitância com a multa de ofício
Numero da decisão: 1201-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, os termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto, que dava provimento parcial para afastar a multa concomitante e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

4597278 #
Numero do processo: 18471.003992/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Compete ao contribuinte informar eventual compensação de prejuízos oriundos de exercícios anteriores para redução do IRPJ a pagar declarado na DIPJ, cuja falta de recolhimento e declaração em DCTF enseja lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Cabe multa de 75% sobre os tributos não recolhidos e não declarados em DCTF, apurados no curso do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1202-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4578463 #
Numero do processo: 19515.003783/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2002. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. No tocante aos impostos e contribuições federais submetidos a lançamento por homologação, nas ocasiões em que fique caracterizada a existência de pagamento antecipado do tributo, o prazo decadencial rege-se pela norma contida no artigo 150, §4°, do Código Tributário Nacional CTN. INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DO SIGILO BANCÁRIO DO CONTRIBUINTE PARA O FISCO. No momento em que o contribuinte atendeu a intimação da fiscalização para acostar aos autos os extratos bancários, fica prejudicada toda a irresignação recursal no tocante à transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, sob o pálio da Lei Complementar n° 105/2001. OMISSÃO DE RECEITA S FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. LUCRO PRESUMIDO. DEDUÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração do lucro presumido não cabe a invocação das normas atinentes ao lucro real onde a renda disponível é obtida pela diferença entre as receitas e as despesas efetivas do sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO DE 75% É DEVIDA Conforme reiterada jurisprudência firmada neste Conselho, a multa de ofício fixada no patamar de 75% não possui efeito confiscatório. APLICAÇÃO DE JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1401-000.703
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4577307 #
Numero do processo: 10980.007550/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de Apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 NULIDADE DA DECISÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - Não padece de nulidade a decisão que não se manifesta sobre alegação do contribuinte que não tem pertinência com a matéria objeto do processo. RESPONSABILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTABILISTA - A terceirização dos serviços de contabilidade não tem o condão de transferir do contribuinte para o contabilista a responsabilidade, que é inerente ao sujeito passivo, pelos tributos apurados a partir de irregularidades contábeis praticadas, e pelas multas deles decorrentes. EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA QUALIFICADA - Constado equívoco na determinação do valor sujeito à multa qualificada, cabe retificá-lo para que a qualificação só incida sobre a parcela exigida decorrente de ato caracterizado pela fiscalização como resultante de intuito de fraude. MULTA DE OFÍCIO - Descabe discutir na instância administrativa eventual caráter confiscatório da grandeza da multa aplicada. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 4)
Numero da decisão: 1301-000.965
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator e, por maioria, manter a aplicação da taxa Selic sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Wilson Fernandes que aplicava a taxa de 1% a.m..
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4577713 #
Numero do processo: 11516.004366/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A presunção estabelecida pelo artigo 42 da Lei n º. 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deva ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em contas de depósito ou de investimentos. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica caracterizada a omissão de receitas. Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em contas correntes em instituições financeiras, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove a origem mediante documentação hábil e idônea. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III). MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, e das condições pessoas do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 1801-001.046
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Ana de Barros Fernandes, por ter sido supervisora do grupo de fiscalização à época da autuação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ