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10602367 #
Numero do processo: 10880.905193/2020-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO Não se admite a compensação do Saldo Negativo de IRPJ, caso não reste provado nos autos o oferecimento à tributação das receitas submetidas à incidência do IRRF, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1002-003.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Assinado digitalmente José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10602431 #
Numero do processo: 13150.000353/2012-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 GLOSA DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE – IRRF O Imposto de Renda Retido na Fonte, comprovadamente pago ou retido na fonte, mediante a apresentação do Comprovante de Rendimentos, emitido nos termos da legislação em vigor, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo, pode ser deduzido do imposto devido, para fins de determinação do saldo de imposto a pagar
Numero da decisão: 1002-003.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Assinado Digitalmente JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA – Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10558579 #
Numero do processo: 13896.721727/2014-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM QUALIFICADO. ART. 124, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CABIMENTO Em razão de seu interesse comum qualificado, é responsável pelos créditos tributários devidos pelo Contribuinte a pessoa física que, junto com esta, pratica atos com vistas à evasão do pagamento dos tributos devidos. SUJEIÇÃO PASSIVA. ART. 135, INC. III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CABIMENTO. Comprovado que o sócio-gerente praticou atos em nome da sociedade com infração de lei, torna-se responsável pelos créditos tributários decorrentes.
Numero da decisão: 1301-007.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator, vencidos os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe davam provimento. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10571243 #
Numero do processo: 16561.720086/2020-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 ÁGIO ORIUNDO DE AQUISIÇÃO COM USO DE RECURSOS FINANCEIROS DE OUTREM. EMPRESA-VEÍCULO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. A hipótese prevista no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, de possibilidade de dedução das despesas de amortização do ágio na apuração do imposto devido, requer que da exigível confusão patrimonial participe a real investidora, aquela PJ que efetivamente acreditou na mais valia do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura e desembolsou os recursos para a aquisição. Não se admite a dedução da amortização do ágio se a real investidora transferiu recursos a uma empresa-veículo, denotando o específico fim de que os aplicasse na aquisição de participação societária em outra empresa; também não se admite a dedução referida se a confusão patrimonial advinda do processo de incorporação não envolve a pessoa jurídica que efetivamente desembolsou os valores que propiciaram o surgimento do ágio, ainda que a operação que o originou possa ter sido celebrada entre terceiros independentes e com efetivo pagamento do preço. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DO IRPJ E DA CSLL. MULTA COM BASE DISTINTA DA MULTA DE OFÍCIO. SEM OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Por se aplicarem a materialidades distintas, o legislador previu a possibilidade de aplicação concomitante das duas penalidades, multa de ofício e multa isolada, sem que isso signifique dupla punição por mesma conduta. Não cabe evocar nessa hipótese o princípio da consunção. AFASTAMENTO DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO DE 150%. Não se verificou o dolo do sujeito passivo, eis que a situação dos autos se limitou a uma divergência na qualificação dos atos para fins tributários. Assim, fica afastada a qualificação da penalidade imposta. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015, 2016 DEDUÇÃO INDEVIDA A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. PREVISÃO LEGAL. Na apuração da Base de Cálculo da CSLL se aplicam as normas da legislação regente e vigente para o IRPJ. No caso, a exigência fiscal está fundamentada legalmente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao auto de infração reflexo a decisão adotada no julgamento do auto de infração matriz, em razão da coincidência de elementos de convicção presentes em ambos os lançamentos (matriz e reflexo).
Numero da decisão: 1401-006.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação: (i) ao mérito da autuação, (ii) ao lançamento de CSLL e (iii) à exigência da multa isolada por falta/insuficiência de pagamento de estimativas. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves e Andressa Paula Senna Lísias. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudio de Andrade Camerano. Julgamento realizado após a edição da Lei nº 14.689/2023, que deverá ser observada quando da execução do acórdão. Sala de Sessões, em 10 de junho de 2024. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Andressa Paula Senna Lísias –Redatora ad hoc (documento assinado digitalmente) Claudio de Andrade Camerano – Redator designado para voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

10551389 #
Numero do processo: 10845.901435/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Não há prescrição de débitos declarados em DCOMP nos casos em que, ultrapassado o prazo de 360 dias para julgamento, o mesmo não ocorreu. No presente caso, a extinção do débito confessado só pode ocorrer se houver o transcurso do prazo para homologação conforme § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1302-007.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

10615025 #
Numero do processo: 16327.721164/2012-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009 INCENTIVO FISCAL. FINOR. PERC. DIPJ RETIFICADORA. INSUFICIÊNCIA PARA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O art. 60 da Lei n° 9.069/95 exige tão somente a prova da regularidade fiscal. Em que pese a existência de regulação infralegal, ela não tem o condão de impedir a concessão de benefício, especialmente após a emissão da IN SRF n° 166/1999. INCENTIVO FISCAL. FINOR. PERC. DIPJ RETIFICADORA. LIMITE DO INCENTIVO FISCAL REDUZIDO. SUBSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA. A mera retificação da DIPJ após encerramento do exercício em que deveria ser transmitida a DIPJ original não pode ensejar o indeferimento da apreciação do PERC, mormente se a opção foi regularmente exercida nessa DIPJ original. Contudo, se o valor recolhido em DARF quando da opção realizada pelo contribuinte de destinação ao FINOR, for infirmado pela DIPJ retificadora, com indicação de limite de incentivo fiscal menor do que aquele originalmente calculado e recolhido, o deferimento do PERC deve se dar no exato limite indicado nessa retificadora, sendo o restante do valor recolhido considerado como aplicação por subscrição voluntária, nos termos do inciso II do §6o do art. 601 do RIR/99.
Numero da decisão: 1201-006.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10597758 #
Numero do processo: 10283.006474/2005-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 PRECLUSÃO. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Conforme artigo 17, do Decreto 70.235/1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Sendo os documentos acostados aos autos claros, permitindo um adequado julgamento, torna-se prescindível a realização de perícia ou diligência para a solução da controvérsia. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. TRIBUTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. PROCEDIMENTO DOLOSO. O prazo para constituição do crédito tributário pela Fazenda Nacional é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação em que o contribuinte deixe de efetuar o pagamento e/ou adote procedimentos dolosos, fraudulentos ou de simulação. ILEGALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. Discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei não é da competência deste órgão julgador, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO NÃO CONTABILIZADA. DIVISAS NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. As informações e documentos repassados pelo Departamento de Polícia Federal - acerca da movimentação não contabilizada de divisas no exterior pela interessada - comprovam a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1002-003.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer, por preclusão, a matéria relativa ao cabimento de juros de mora sobre multa de ofício, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente), Miriam Costa Faccin, Fenelon Moscoso de Almeida, José Roberto Adelino da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

10613567 #
Numero do processo: 10825.721247/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 SALDO NEGATIVO. IRRF SOBRE REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. DESCONSIDERAÇÃO DOS EFEITOS FISCAIS DA OPERAÇÃO DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES. IRRELEVÂNCIA PARA A FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. BENEFICIÁRIO QUE RECEBEU A REMUNERAÇÃO, SOFREU AS RETENÇÕES E OFERECEU OS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. A manutenção de auto de infração lavrado contra a fonte pagadora para glosar as despesas com a remuneração de debêntures que ensejaram as retenções sofridas pelo Recorrente não impede que tais retenções integrem o Saldo Negativo do período caso as retenções tenham de fato sido feitas e os rendimentos oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-006.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto estava ausente momentaneamente. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10558571 #
Numero do processo: 16095.000458/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DILIGÊNCIA/PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há necessidade de diligência ou perícia quando os elementos dos autos são suficientes para o julgamento do pleito. Procedimento de diligência/perícia não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PAGAMENTO SEM CAUSA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA CARF Nº 114. O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1301-007.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, tendo sido acompanhado pelas conclusões, quanto a este mérito, pelos conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10602421 #
Numero do processo: 11080.729085/2018-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 05/05/2015 REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA EM DEBATE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO O STF reconheceu a repercussão geral acerca da alegação de inconstitucionalidade da multa isolada pela não homologação da compensação, cuja decisão, nesse sentido, transitou em julgado, exigência regimental para aplicação de precedentes do STF.
Numero da decisão: 1001-003.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).​
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA