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4723138 #
Numero do processo: 13884.005192/99-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL - Ao teor do inciso II, do art. 173, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória. Tendo a ciência da decisão, que anulou por vício formal o lançamento anterior, ocorrido em prazo inferior a cinco anos, é incabível a preliminar suscitada. CSL – COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – PERENIDADE – LIMITE TEMPORAL - Não são eternos os efeitos da decisão judicial transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei nº 7.689/88 sob fundamento de sua inconstitucionalidade. Ainda que se admitisse a tese da extensão dos efeitos dos julgados nas relações jurídicas continuadas, esses efeitos sucumbem ante pronunciamento definitivo e posterior do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, como também sobrevindo alteração legislativa na norma impugnada. MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência à lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. MULTA DE OFÍCIO – PREVISÃO LEGAL - A multa de ofício de 75% foi exigida no auto de infração com base no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, norma vigente à época do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4721669 #
Numero do processo: 13857.000137/2004-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - COOPERATIVA - ATOS COOPERATIVOS - BASE DE CÁLCULO - SEGREGAÇÃO - O resultado decorrente de atos não cooperativos deve ser tributado pelo IRPJ. Na situação em que a cooperativa praticou atos não cooperativos, mas não promoveu a segregação, deve a fiscalização intimá-la para que apresente os resultados segregados, relativos a atos cooperativos e a atos não cooperativos. A tributação pelo resultado global, antes de qualquer iniciativa da fiscalização para identificar a verdadeira base de cálculo (lucro real), é precipitada (Ac. 108-07.687).
Numero da decisão: 105-15.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4718907 #
Numero do processo: 13831.000184/96-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO - Em obediência ao princípio da verdade material cancela-se o lançamento quando, por exames posteriores, a própria autoridade lançadora reconhece a inexistência de matéria tributável. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12350
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4719376 #
Numero do processo: 13837.000117/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE MORA E JUROS ISOLADOS - CABIMENTO - RECOLHIMENTO DE IRRF COM ATRASO - Cabível o lançamento para exigência, isoladamente, de diferença de multa de mora e juros, pagos a menor, decorrentes de débitos de IRRF declarados em DCTF e recolhidos com atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.763
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4719460 #
Numero do processo: 13838.000038/97-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16400
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4718950 #
Numero do processo: 13832.000053/93-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: - IMPOSTO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS - A receita bruta, base de cálculo do imposto calculado por estimativa, na atividade de revenda de combustíveis, é o produto das vendas de combustíveis (parágrafo 4º do art. 14 e art. 24 da Lei nº 5.421/92). - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Uma vez que no processo principal foi negado provimento ao recurso voluntário este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O recolhimento a menor do imposto calculado com base em estimativa, por adoção de receita bruta mensal inferior à devida, enseja a multa de lançamento de ofício prevista no art. 40 da Lei nº 8.541/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04035
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4719425 #
Numero do processo: 13837.000330/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4719914 #
Numero do processo: 13839.002266/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRAZO DECADENCIAL. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. O prazo para constituição do crédito tributário mediante o lançamento ex officio não se sujeita a suspensão ou interrupção. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 103-23.222
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, que acolheu parcialmente a preliminar de decadência apenas em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho, agosto e setembro de 1995, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que rejeitou a preliminar em face do disposto no art. 173, I, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4719595 #
Numero do processo: 13839.000280/95-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS “ LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS – Não serve como prova de apuração de qualquer falta quando efetuado em dissonância com as práticas usuais e com os atos normativos que regem a espécie. Inadmissível o critério de confrontar simplesmente o peso total dos insumos com o peso total dos produtos finais.” IRPJ – DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo à exigência do IPI, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda pessoa jurídica. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19601
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4721057 #
Numero do processo: 13851.001325/2002-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - As mantenedoras de estabelecimentos de ensino podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do parágrafo 1º, do artigo 14, do Código Tributário Nacional, por descumprimento do inciso I do mesmo artigo. Porém, o pagamento regular de salários e outras rubricas trabalhistas, em retribuição de serviços prestados ao estabelecimento mantido, não carateriza, por si só, desobediência ao comando legal, exceto quando a fiscalização provar que a situação assim apresentada configura distribuição simulada de resultados, o que não foi sequer aventado nos autos. CSLL - SUSPENSÃO DA ISENÇÃO - Não é suficiente para se considerar desatendido o disposto no § 2º do art. 12 da lei nº 9.532/97 o regular pagamento de salários aos dirigentes da mantenedora em retribuição a serviços prestados na entidade mantida, quando fiscalização não provar que a situação apresentada configura distribuição simulada de resultados, o que não foi sequer aventado nos autos.
Numero da decisão: 107-07340
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, OAB/SP 92.805.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero