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4722152 #
Numero do processo: 13873.000263/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - LEI n° 8.541/92 - As pessoas jurídicas que exploram o ramo de revenda de combustíveis deverão aplicar o percentual de 3,0% sobre a receita bruta mensal auferida na atividade para determinar a base de cálculo do imposto, caso optem pelo pagamento por estimativa. A suspensão ou a redução indevida do recolhimento do imposto, por pessoa jurídica que tenha optado pelo seu pagamento por estimativa, ensejará sua cobrança integral com os acréscimos legais. A base de cálculo de cálculo da contribuição social para as empresas que exercerem a opção pelo pagamento por estimativa será o valor correspondente a dez por cento da receita bruta mensal, acrescida dos demais resultados e ganhos de capital. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19283
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4720787 #
Numero do processo: 13851.000099/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM PER-DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Conforme § 4°, do art. 74, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 10.637/2002, os pedidos de compensação pendentes de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Dcomp para efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo. Sob esse prisma, nos termos do § 5° do dispositivo em referência, o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos contado da data da protocolização do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente homologada a compensação efetuada.
Numero da decisão: 103-23.487
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que apresentarão declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Carlos Guidoni Filho votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4720923 #
Numero do processo: 13851.000684/95-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACORDO JUDICIAL - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - URP - Embora a título de indenização, são tributáveis os rendimentos concedidos através de ação trabalhista, incluindo o acordo judicial homologado, por corresponder a reposição de perda salarial, a diferença dos vencimentos, os juros e a correção monetária não tendo como isentá-los por falta de amparo legal, devendo compor a base de cálculo do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15287
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4722604 #
Numero do processo: 13884.000823/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS EM ACORDO PETROBRAS - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - uma vez consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as verbas recebidas em razão de acordo com a PETROBRÁS, por alteração de jornada de trabalho, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, cabe a esse Conselho render-se a tal posicionamento, até como forma de economia processual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4721063 #
Numero do processo: 13851.001365/2004-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO - Está sujeito à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95 o contribuinte que, obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte consistente na entrega, com atraso, da declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4723000 #
Numero do processo: 13884.003829/98-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - IRFONTE - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO REAL - ANO-CALENDÁRIO 1994 - Subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, no ano-calendário de 1994, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. GLOSA DE DESPESAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - AC 1994 - Mantém-se a glosa de despesas ante a falta de comprovação, por documentação hábil e idônea, da efetividade e da necessidade dos valores despendidos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS, PIS - Em se tratando de exigências reflexas de tributos e contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto sobre a renda, a decisão proferida no processo matriz deve ser, também, aplicada aos autos dele decorrentes, ditos reflexos. IRPJ - IR-FONTE - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO 1995 - Não subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, no ano-calendário de 1995, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO 1995 - Se o lançamento apresenta o mesmo suporte fático do IRPJ, deverá lograr idêntica decisão. LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - COFINS - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ.
Numero da decisão: 103-21.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ , IRF e da CSLL referente ao ano-calendário de 1995, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e João Bellini Júnior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4720401 #
Numero do processo: 13846.000063/96-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Tendo sido instaurado procedimento de ofício face ao contribuinte, incabível é a retificação da declaração de rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16994
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4723159 #
Numero do processo: 13886.000109/99-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15293
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4722269 #
Numero do processo: 13876.000126/97-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - É de decretar-se a nulidade da notificação de lançamento que não atende os requisitos do art. 5º, da Instrução Normativa SRF nº 54, de 13.06.97, que consigna o entendimento da administração tributária sobre a matéria. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05756
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4722524 #
Numero do processo: 13884.000159/2002-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO – INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta na qual o período considerado foi de 8 (oito) horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo