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4660496 #
Numero do processo: 10650.000361/92-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. PROVA - A presunção legal do art.181 do RIR/80 pode ser afastada, logrando o sujeito passivo comprovar por documentação idônea e hábil a origem dos recursos supridos pelos sócios da empresa. LANÇAMENTO DECORRENTE. IRRF - Aplica-se ao decorrente aquilo decidido no processo matriz – IRPJ, pela relação e causa e efeito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.223
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4660526 #
Numero do processo: 10650.000439/2006-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósito e de investimento do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente. RMF - EMISSÃO - INTIMAÇÃO PRÉVIA AO CONTRIBUINTE - DESNECESSIDADE - O procedimento para emissão de RMF pela autoridade administrativa competente da Secretaria da Receita Federal não requer prévia manifestação do contribuinte sob ação fiscal a respeito da regularidade dessa requisição. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde de 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - CABIMENTO - A multa aplicada, no caso de lançamento de ofício, passa a ser de 112,5% (cento e doze e meio por cento) quando o contribuinte deixe de atender, nos prazos estipulados, a intimações para apresentar documentos ou prestar esclarecimentos. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Argüição de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 2000, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 112,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4663362 #
Numero do processo: 10680.000542/97-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - Para que possa ser autorizada a retificação do documento fiscal, dentre outros requisitos, é necessário que seja comprovado erro nele contido. A opção pela tributação em conjunto, livremente exercida pelo Contribuinte, não configura tal erro. Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-10994
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora), Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4661820 #
Numero do processo: 10665.001353/2001-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LIMINAR CASSADA - REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE - 1. A reforma pelo Tribunal da sentença a quo, com a denegação da segurança e a negativa de efeitos à liminar antes concedida, recoloca o contribuinte (demandante) na situação em que se encontrava quando da instauração da lide. 2. A suspensão da multa de mora e o afastamento da multa de ofício, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, pressupõe o pagamento do crédito tributário então sob litígio. Para esse fim, não pode ser aceito o procedimento do contribuinte que apenas reverte nos livros fiscais a exclusão anteriormente feita na base de cálculo da contribuição. CSLL - DIREITO CREDITÓRIO - COMPENSAÇÃO - O instituto da compensação de créditos tem regras próprias que não podem ser supridas pelo contencioso administrativo.
Numero da decisão: 107-07330
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4662248 #
Numero do processo: 10670.000921/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - São tributáveis, na declaração de ajuste, os rendimentos decorrentes de prestação de serviços sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas. Assim, constatada por meio de DIRF, a percepção de valores não declarados, é de se proceder à sua inclusão de ofício, quando, intimado, o contribuinte não apresentar os respectivos comprovantes. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS A TÍTULO DE ALUGUÉIS - RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - BENS EM COMUM - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - Nos rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos decorrente de sociedade conjugal, a tributação, em nome de cada cônjuge, incide sobre cinqüenta por cento do total dos rendimentos comuns. Desta forma, comprovada a sociedade conjugal, é de se excluir da tributação cinqüenta por cento dos rendimentos produzidos pelos bens comuns. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 11.700,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4661470 #
Numero do processo: 10665.000127/2001-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ART. 9º, § 10° DA LEI 9.249/95 - REVOGAÇÃO PELA LEI 9.430/96 - EFEITOS - Revogação que produziu efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 1997, sendo, assim, irrelevante para a autuação em julgamento, que se refere a fatos geradores ocorridos em 1996. CSLL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4o do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1º do Decreto nº 2.346/97. CSLL - COOPERATIVAS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - LIMITE DE DEDUTIBILIDADE - ART. 348 DO RIR/99 - VALIDADE - ART. 24 DA LEI 5.764/71 - O art. 348 do RIR 99, ao vedar a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio entregues pela cooperativa ao associado em montante superior a 12% (doze por cento) do capital social integralizado, está em perfeita sintonia com o disposto no art. 24 da Lei nº. 5.764/71, que expressamente veda a distribuição desses juros em montante que supere o percentual referido na lei fiscal, impedindo, assim, se considere a entrega desses recursos como sendo ato cooperado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em relação ao fato gerador ocorrido em dezembro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e José Carlos Passuello. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido em janeiro de 1996. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães e, no mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4662144 #
Numero do processo: 10670.000672/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Cabem os embargos de declaração interpostos por Conselheiro quando na decisão há inexatidão material por lapso manifesto, conforme dispõe o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Port. MF 55/98 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida baseada em valores constantes em extratos ou comprovantes de depósitos bancários, exclusivamente. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.078, de 05.11.2002, para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4658600 #
Numero do processo: 10580.019491/99-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – IMPROCEDÊNCIA – O poder dever de a administração fiscalizar e, se for o caso, suspender a imunidade de instituições de educação quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 14 do CTN, emana da própria lei complementar, sendo irrelevante, pois, a eventual decretação de nulidade de ato formal praticado pelo Delegado da Receita Federal no curso do procedimento, Assim, eventual decretação de nulidade desse ato não teria o condão de anular os demais atos praticados pelas autoridades de fiscalização, que, afinal, fundamentaram a decisão tomada. IMUNIDADE – SUSPENSÃO – ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE DO ATO – IMPROCEDÊNCIA – Se a causa determinante do ato de suspensão de imunidade é o desvio de finalidade praticado pela instituição, o efeito de sua aplicação, por definição, é retroativo, vale dizer, retroage ao(s) ano(s)-calendário em que o desvio de finalidade tenha se verificado e perdura até o ano-calendário em que a infração subsistir. IMUNIDADE – SUSPENSÃO – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO DA TOTALIDADE DA RENDA AUFERIDA – O ato de decretação de quebra da imunidade da instituição contamina toda a renda auferida que, consequentemente, se e enquanto perdurar a infração, deve se submeter aos tributos incidentes sobre o lucro e o faturamento. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14 DO CTN - SUSPENSÃO – IMPROCEDÊNCIA DO ATO – A suspensão de imunidade de instituição de educação, medida excepcional, somente subsiste para efeitos de permissão de tributação se provado - se e enquanto vigente as suas causas determinantes -, ofensa ao art. 14 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Natanael Martins

4659247 #
Numero do processo: 10630.000534/91-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - IMPROCEDÊNCIA - a base de cálculo do PIS é o faturamento decorrente da venda de bens e/ou serviços, sendo indevida a sua cobrança sobre resultados de aplicações financeiras. Recurso provido
Numero da decisão: 107-03508
Decisão: PUV, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4663279 #
Numero do processo: 10680.000231/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA - De idêntica pendência em processos judicial e administrativo, inibe as autoridades julgadoras da esfera administrativa de apreciar a questão submetida ao crivo do Poder Judiciário, pois a decisão deste tem prevalência sobre a daquelas. MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Estando o crédito tributário com exigibilidade suspensa, por decisão judicial anterior à lavratura do auto de infração, é inaplicável a multa de lançamento ex officio, nos termos do art.63, § 1°, da Lei n° 9430/96. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21011
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio.
Nome do relator: Paschoal Raucci