Numero do processo: 10469.005086/91-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Diante de situação relevante indicada em Embargos de Declaração, é de se prolatar nova decisão em julgamento regularmente pautado.
PIS S/ RECEITA OPERACIONAL - Deve ser cancelado o lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-lei ns 2.445/88 e 2.449/88 que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n 49, de 09 de outubro de 1995.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO NO TEMPO - A Medida Provisória n 1.490/96 não pode produzir efeitos jurídicos sobre fatos geradores do PIS s/Faturamento ocorridos em dezembro de 1988, nem sobre processo formalizado em 1991, sob pena de afronta ao princípio da anterioridade da lei.
RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - A despeito de dúvidas levantadas quanto ao conteúdo do Acórdão embargado, sendo seu conteúdo adequado ao exame de mérito, o mesmo deve ser ratificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12876
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, RATIFICAR a decisão consubstanciada no acórdão nº 105-12.432, de 05.06.98, no sentido de dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10510.000344/2004-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – RESTITUIÇÃO – ENCARGOS – As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeko Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10480.030511/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GLOSA DE DOAÇÃO - Se a doação não atendeu os requisitos previstos na legislação tributária, não há como acatar as razões do contribuinte.
GLOSA DE INSTRUÇÃO - A admissibilidade da dedução das despesas efetuadas com instrução está condicionada a sua comprovação através de documentos hábeis e idôneos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45991
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10580.001019/2001-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168, I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99.
NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito incidirá juros de mora com base na Taxa Referencial Diária - TRD - a partir do pagamento indevido até 31 de dezembro de 1991 (Lei nº 8.218/91, art. 3º, I), correção monetária com base na variação da UFIR, de 01 de janeiro até 31 de março de 1995 (Lei nº 8.383/91, art. 66, § 3º), e, a partir de 01 de abril de 1995, será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente (Lei nº 9.065/95, art. 13), até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10510.001603/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Tendo ficado comprovado nos autos que a reavaliação patrimonial foi constituída e realizada na incorporadora e não na incorporada, tributa-se, nos termos do Artigo 383 do RIR/94, a Reserva de Reavaliação de bem imóvel alienado por permuta.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº60-E).
Numero da decisão: 103-20178
Decisão: REFEITO O RELATÓRIO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10580.005843/93-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - São tributáveis os acréscimos patrimoniais não cobertos pelos rendimentos declarados.
PRECLUSÃO - Matéria não argüida na impugnação quando se estabelece o litígio e vem a ser demandada apenas na petição recursal, constitui matéria preclusa da qual não toma conhecimento em respeito ao duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43008
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.007474/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Por tratar-se de tributo sujeito à homologação, a data considerada na contagem do prazo decadencial é a de 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10510.000646/99-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita.
O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou "definitivamente extinto" (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos do fato gerador ocorrido em junho de 1993, ou seja, em junho de 1998. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em junho de 2003, cinco anos após a extinção do crédito tributário em junho de 1998. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44221
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10580.005882/95-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS – AFASTAMENTO DA ISENÇÃO – FORMA DE TRIBUTAÇÃO - É legítima a cassação da isenção, quando não observados os requisitos mínimos fixados na legislação tributária para o seu gozo. Afastada a isenção, cabe ao fisco identificar a materialidade dos fatos passíveis de serem alcançados pelas regras de incidência tributária, com aplicação das formas de tributação e apuração das bases de cálculo fixadas na legislação de cada tributo.
IRPJ – RESULTADO FINANCEIRO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - LUCRO REAL - O resultado financeiro, encontrado pela diferença entre as receitas recebidas e as despesas pagas, das entidades sem fins lucrativos não traduz o conceito de lucro real passível de tributação pelo imposto de renda, sistemática que requer a elaboração de demonstrações financeiras segundo as leis comerciais e fiscais, com reconhecimento, inclusive, da variação monetária do poder de compra da moeda (correção monetária de balanço).
COFINS – VERBA DE PATROCÍNIO RECEBIDA POR ASSOCIAÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA - A parcela efetivamente recebida a título de patrocínio, por entidade sem finalidade lucrativa, não se enquadra no conceito de faturamento previsto no art. 2 da Lei Complementar 70/91, não sendo alcançada pela incidência da COFINS, ainda que não registrada na contabilidade.
CSSL E ILL – DECORRÊNCIA - Cancelam-se as exigências lançadas por via reflexa, sobre a mesma matéria fática não sustentada na incidência do IRPJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05885
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10580.012506/2003-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
