Numero do processo: 10070.001623/95-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos de pessoa jurídica a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/ Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43959
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10070.000662/2001-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Até o ano-calendário de 1995, tais benefícios não se sujeitavam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, somente quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade eram tributados na fonte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 104-22.160
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloisa Guarita Souza (Relatora), que provia integralmente o recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10120.001237/98-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/1994 - Inconstitucionalidade dos Atos Legais – Competência para decidir. Compete privativamente ao Poder Judiciário apreciar e decidir questões que versem sobre a inconstitucionalidade das leis em vigor. A este Conselho, como órgão integrante do Poder Executivo, compete tão somente zelar pela correta aplicação dos dispositivos legais, carecendo-lhe competência, pois, para aquilatar da inconstitucionalidade dos mesmos, ressalvado os casos em que a Suprema Corte já tiver se manifestado através do seu Plenário. Dessa forma, não se pode considerar confiscatória a multa de 75% aplicável ao caso como pretende a autuada.
Procede o lançamento quando o fisco toma como base as informações do contribuinte, prestadas na sua declaração, e o sujeito passivo não demonstra que houve engano na informação.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12857
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10120.000484/00-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ocorre à decadência do direito à repetição do indébito, depois de 5 (cinco) anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta, ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei, com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso da CSL do ano de 1988, cujo artigo 8º foi suspenso pela Resolução nº 11/1995, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a prescrição da repetição do indébito e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira para apreciar o mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10120.001742/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES – GLOSA - Admite-se como dedução, na DIRPF, o valor da contribuição feita a instituição filantrópica reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Não provada a condição legalmente exigida, mantém-se a glosa.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR - O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la.
JUROS MORATÓRIOS - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10108.000352/00-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO - Apurando-se omissão de rendimentos sujeitos ao recolhimento do carnê-leão, é devida a multa exigida sobre o valor do imposto mensal devido e não recolhido, que será cobrada isoladamente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12889
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10120.001512/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO A MENOR NA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL. SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. REALIZAÇÃO MÍNIMA.
A partir do ano-calendário 1996, o saldo de lucro inflacionário existente em 31/12/1995 deve ser realizado, no mínimo, dez por cento ao ano.
A falta ou insuficiência de realização do lucro inflacionário, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO A PARTIR DO AC 1997 – POSTERGAÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITAS TRIBUTÁVEIS – Restando comprovada, em parte, a postergação, indevida, de receitas, que implicou em postergação de Imposto de Renda, revisa-se o lançamento fiscal, para exonerar parte do crédito tributário atinente a essa infração.
IRPJ - DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO – Acolhe-se o resultado da diligência fiscal que apurou Imposto de Renda e Adicional menores do que os valores lançados via auto de infração. Revisa-se, portanto, o lançamento fiscal para reduzir o crédito tributário a título dessa infração.
PENALIDADE – MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA – A mera falta de transcrição para o livro Diário do balancete de redução/suspensão, que amparou o não recolhimento por estimativa mensal da CSLL, não configura, por si só, infração capaz de ensejar lançamento de multa de ofício, isolada, por falta ou insuficiência de pagamento dessa exação, quando restar comprovado nos autos que o balancete de redução/supensão foi encardenado, em apenso ao livro Diário, em tomo distinto. Revisa-se o lançamento fiscal para exonerar o crédito tributário relativo a essa penalidade que fora imposta indevidamente.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-96406
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.002689/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PRAZO DECADENCIAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do período-base em que o tributo torna-se exigível, ou seja, a partir da data em que o lançamento é juridicamente possível.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
Numero da decisão: 101-95.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 30.04.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias dos períodos de janeiro a abril de 1996, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10070.000431/00-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não se declara a nulidade de ato processual quando a decisão de mérito for favorável ao contribuinte (PAF, art. 59, § 3°).
MÉRITO - Não havendo dúvidas quanto às retenções e a contabilização dos rendimentos, deve ser admitido o direito creditório.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.835
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10070.000958/92-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE REGÊNCIA DO LANÇAMENTO – DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - OBSERVÂNCIA – Cabe à autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo, dentre eles o da verdade material, formalismo moderado, respeitada a legalidade e os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV.
PAF – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – Realizada diligência (solicitada às fls. 259/261 e atendida às fls. 300/301), à qual não tive acesso a recorrente, nem a decisão a ela se refere, resta flagrante o desrespeito aos princípios do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa, fato que obriga a devolução do processo à instância anterior para que corrija o equívoco, nos termos do artigo 59 inciso II, §§ 1º e 2º do Decreto 70235/1972.
Numero da decisão: 108-08.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau para que outra seja proferida na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
