Numero do processo: 11080.102766/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1992
IRPF SOBRE VERBA DE PDV - RESTITUIÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas pagamento indevido. Sendo assim, a restituição de imposto pago, incidente sobre essas verbas, ainda que pleiteada via declaração retificadora, deve ser acrescida de juros/atualização monetária segundo as regras previstas para a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente, isto é, a partir do mês seguinte ao da retenção.
JUROS SELIC - RESTITUIÇÃO - PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR A 1996 - Como antes da vigência da Lei nº 9.250, de 1995, que instituiu a incidência de juros com base na taxa Selic, os créditos tributários a pagar ou a restituir eram calculados em Ufir, o valor assim apurado deve ser convertido para Reais e acrescido de juros, apurados com base na taxa Selic, a partir de 1º de janeiro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11516.001618/2003-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO - Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 e antes da decisão, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão.
Numero da decisão: 103-22.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11516.001925/2004-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não dá causa a nulidade da exigência o enquadramento em outro dispositivo legal se os fatos estiverem corretamente descritos a permitir a compreensão da acusação que é imposta à fiscalizada, proporcionando-lhe o desenvolvimento de sua defesa
NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo- as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, bem como pelos tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva, cobrando-se o imposto com o acréscimo da multa de ofício e juros de mora, calculados sobre a omissão apurada.
LUCROS DISTRIBUÍDOS. A alegação de recebimento de valor significativo, a título de distribuição de lucros, quando não tenha sido comprovada a efetiva transferência do valor distribuído por meio de provas inequívocas, não é suficiente para justificar acréscimo patrimonial.
IRPF - OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL - Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou a omissão de ganho de capital na alienação de bens e direitos, com relação aos períodos não atingidos pela decadência.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.770
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa ao ganho de capital.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11543.004580/2004-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – FRAUDE – FATO GERADOR COMPLEXIVO – ARTIGOS 150, § 4º e 173, I, CTN – IRPJ – CSL – As hipóteses de incidência do IRPJ e da CSL compreendem todos os fatos ocorridos em certo período de tempo, usualmente o próprio ano-calendário. A existência de fraude, ainda que em pequena parcela, implica na contagem do prazo decadencial conforme o disposto no inciso I do artigo 173 do CTN, ex vi do constante no artigo 150, § 4º, in fine, do mesmo diploma legal. Não existe decadência parcial de período de apuração.
DECADÊNCIA – CSSL – A criação dos tributos, modo de apuração e a extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991.
FUNDAÇÕES - ISENÇÃO – SUSPENSÃO - Suspende-se a isenção da fundação que não aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais ou não mantiver escrituração completa de suas receitas e despesas ou não comprovar a efetivação de suas despesas ou não comprovar atividades que denotem seu caráter estritamente cultural ou filantrópico. O direito à isenção do imposto IRPJ e seus reflexos, pressupõe a observância, por inteiro, dos requisitos legais condicionantes do benefício, previstos na legislação aplicável. Procedente a expedição, pela autoridade administrativa, de Ato Declaratório Executivo suspendendo a isenção tributária da pessoa jurídica que não se enquadra nas condições do art. 9º, incisos I, II e III e § 1º do art. 14 da Lei nº 5.172/66(CTN), pela não observância dos requisitos e condições previstos na Lei n.º 9.532/97, apurado em processo administrativo.
PAGAMENTOS - A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E/OU SEM CAUSA - ÔNUS DO CONTRIBUINTE - Cabe ao contribuinte comprovar os pagamentos efetuados e contabilizados através de documentos hábeis e idôneos e apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada na ação fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE - ARGÜIÇÃO - É competência atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, manifestar-se sobre a constitucionalidade das leis. A suspensão em ADI pelo STF de vigência de parte de norma legal, indeferindo-a em relação aos demais preceitos do diploma legal, objeto da ação, cabendo à esfera administrativa zelar pelo cumprimento da norma legal subsistente. Vigente a Súmula 1º CC nº. 2 – “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
MATÉRIA NÃO ARGÜIDA IRPJ E DECORRENTES - PRECLUSÃO - NÃO APRECIAÇÃO - Precluso o direito de discutir matéria(s) objeto de apuração em ação fiscal, quando o contribuinte não a(s) contesta expressamente no recurso voluntário interposto.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes (Relator), Karem Jureidini Dias e Dorival Padovan que davam provimento ao recurso quanto a decadência do 1º, 2° e 3° trimestre do ano de 1998, relativamente à CSL. Designada a
Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13016.000058/2001-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO. TODA. É inadmissível a compensação de débitos relativos à tributos e contribuições federais mediante a utilização de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal, excetuada a compensação com o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Numero da decisão: 107-08.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 11080.011324/92-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não merece reproche a decisão prolatada pela autoridade monocrática de primeira instância, quando a mesma observa, fielmente, a legislação de regência e as provas constantes dos autos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-03978
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11080.010948/97-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – GLOSA DE DESPESAS - O direito de a Fazenda Pública constituir exigências tributárias relativas ao imposto de renda das pessoas jurídicas, extingue-se após cinco anos da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. A glosa de despesas, ainda que implique apenas em redução de prejuízos fiscais, por comportar juízo de dedutibilidade, não provada a existência de fraude ou simulação, está impedida pelo decurso do prazo decadencial referido.
DECADÊNCIA – IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – FATOS PRETÉRITOS - ALTERAÇÕES - Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que, a despeito de terem produzido efeitos próprios em período já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro. Entretanto, não pode o fisco, utilizando-se dessa possibilidade, transferir para exercícios futuros, ainda que indiretamente, exações já atingida pela decadência.
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO - O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido. O valor a maior oferecido à tributação não pode ser alterado para atender conveniências da empresa em função da nova situação verificada após a ação do fisco. A realização antecipada do lucro inflacionário, com tributação reduzida, permitida pelo art. 31 da Lei nº 8.541/92, somente se aplica ao saldo desse lucro a realizar existente em 31/12/92.
GLOSA DE DESPESAS E PROVISÕES – IRPJ – A prova de que as despesas não são necessárias à atividade da empresa deve ser feita pelo fisco, individualizando-se a análise por natureza de cada dispêndio. Não pode ser aceito o procedimento tendente a glosar valores total da conta contábil, respaldado apenas pela juntada de alguns comprovantes tidos como inábeis ou por conterem mercadorias cuja aquisição não é usual no ramo da empresa. A glosa de valores provisionados deve ser precedida da necessária verificação da natureza e posterior efetivação dos dispêndios dentro do período abrangido pela ação fiscal.
DISPÊNDIOS COM A REFORMA DE BENS DE ATIVO - Para exigir a ativação dos gastos com a reforma de bens do ativo permanente, o fisco deverá demonstrar que houve aumento da vida útil prevista em, pelo menos, 12 meses. Não pode ser aceito o procedimento tendente a glosar o total da conta contábil que registra a reforma, respaldado apenas pela juntada de alguns comprovantes contendo itens com característica de imobilizado.
Numero da decisão: 107-06.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência para afastar os ajustes efetuados no lucro real anos — calendário de 1991 e 1° semestre de 1992, inclusive o valor adicionado relativo ao excesso de lucro
inflacionário diferido e os valores adicionados a título de excesso de variações monetárias, que implicaram em redução dos valores declarados como prejuízo fiscal, mantendo-se, nesses períodos, o recalculo do lucro inflacionário ajustando — se a
compensação de prejuízos fiscais, nos períodos posteriores levando-se em conta, também, o decidido quanto ao mérito. No mérito, determinar a exclusão no ajuste efetuado (adição) ao lucro real, nos períodos de apuração de 1991 a 1995, dos valores
das glosas de despesas tidas como indedutíveis relativas aos Reparos - Marechal Floriano; outras despesas (provisão para depósitos judiciais); representação social e ajuda de custo e, quanto à realização do lucro inflacionário acumulado, refeitos os
cálculos em face do acolhimento parcial da preliminar de decadência, deve-se levar em conta a opção da recorrente à vista do saldo de lucro inflacionário efetivamente existente em 31/12/92, imputando-se o valor recolhido ao valor devido em função da opção, observando-se: se o valor pago for insuficiente, o pagamento deverá ser complementado obedecendo—se a opção efetuada em 31/12/94; caso contrário, havendo sobra, esta deverá ser imputada ao total da exigência remanescente, de acordo com as regras existentes para essa modalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11516.002896/99-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Cabem embargos contra decisões com inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, conforme disposto no art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-20.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-18.154, de 25 de julho de 2001, dando-se provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13009.000029/99-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS NÃO EM DECORRÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos na rescisão de contrato de trabalho, não estão caracterizados como incentivo à adesão ao Programa de Demissão Voluntária, motivo pelo qual os mesmos são objeto de incidência do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13214
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11516.001427/2005-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Verificado, no mesmo ano-calendário, glosa de despesas com multa de ofício e glosa de despesas com multa qualificada, em relação a estas o prazo decadencial conta-se na forma do artigo 173, I, do CTN e, em relação àquelas, o prazo decadencial conta-se na forma da regra especial prevista no artigo 150, § 4°, do CTN.
Preliminar parcialmente acolhida.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02 - O Judiciário, no controle direto ou difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
TAXA SELIC - SÚMULA N° 4 - O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Assim, tendo em vista que tal matéria se encontra sumulada junto ao Conselho, neste ponto, nega-se provimento ao apelo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em preliminar, DESQUALIFICAR a multa em relação às despesas médicas no valor de R$ 2.243,24 e cancelar essa exigência pois alcançada pela decadência. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e António José Praga de Souza
que não desqualificam a multa e não acolhem a decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
