Numero do processo: 10580.003020/95-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EXS: 1991 a 1993 - OMISSÃO DE RECEITAS - PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO - Mantém-se o lançamento por omissão de rendimentos, quando comprovada a utilização de extratos bancários de forma subsidiária e suplementar no procedimento de fiscalização, demonstrados sinais exteriores de riqueza, e não logrando o contribuinte comprovar a origem dos recursos utilizados nas operações. Inaplicável, no caso concreto, entendimento advindo do Decreto Lei nº. 2.471/88, que dispôs sobre o cancelamento de exigências de crédito tributário, baseadas exclusivamente em extratos bancários.
Numero da decisão: 102-42588
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ANULAR A PRELIMINAR DE PRIMEIRO GRAU. VENCIDA A CONSELHEIRA SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO (RELATORA). DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10480.017031/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA ATIVA - OBRIGATORIEDADE - É obrigatória, nos termos das Instruções Normativas SRF nºs 157, de 1999, e 148, de 1998, a apresentação de declaração de ajuste anual pelo contribuinte que participar de quadro societário de empresa como titular ou sócio. Estando a empresa ativa no período fiscalizado, exsurge a obrigatoriedade da apresentação da declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10540.000504/95-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Quando o acréscimo patrimonial não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, os valores apurados correspondentes a esse acréscimo serão objeto de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10311
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10480.003182/93-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Rendimentos decorrentes de participação societária sujeitam-se à tributação, verificada a omissão de rendimentos cabível o lançamento fiscal.
TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 a título de juros, por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, entendendo surtir efeito a lei 8.218, somente a partir de agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43309
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10480.018796/2001-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
IRPJ/CSLL - MULTAS ISOLADAS
Não havia, além da DCTF, até a criação da Declaração de Compensação, forma própria para que o contribuinte comunicasse à Receita Federal a compensação entre tributos e contribuições da mesma espécie. Embora nas DCTF o contribuinte não tenha informado corretamente os valores das estimativas efetivamente apuradas e as compensações efetuadas, comunicou por Carta à Receita Federal seu procedimento, não se sustentando a aplicação das multas isoladas, pois erros não podem gerar exigências tributárias. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 107-09.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10540.001741/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos no art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19324
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10580.011283/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa, e da decisão de primeira instância. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174 e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) que as
acolhe. Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o Voto Vencedor. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de lançar em
relação aos fatos geradores até outubro/1998, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10435.001769/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - PROCEDIMENTO – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – O procedimento investigatório interno pode ser desenvolvido independente da ciência ao sujeito passivo. Nessas situações a ampla defesa é garantida pela publicidade do ato administrativo de formalização da exigência e com a concessão de prazo para a apresentação das justificativas e provas adequadas à situação ocorrida no passado.
NULIDADE – LANÇAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL –Preponderante o princípio da legalidade, a exigência administrativa deve apresentar-se com suporte em norma vigente à época de ocorrência dos fatos. Essa fundamentação deve conter a norma específica não observada, bem assim outras necessárias à demonstração da incidência tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Confirmado que os rendimentos e a retenção do tributo foram informados na Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF em montantes superiores aos efetivamente praticados, deve o lançamento, que tem esses dados como suporte, ser reduzido pela adequação de tais valores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10480.010549/2001-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os embargos de declaração quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos, retifica-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constatado equívoco no valor informado pela fonte pagadora, é de se excluir a parcela considerada como rendimentos tributáveis omitidos.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para
RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.867, de 17.03.2004 e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10510.001842/2007-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2002 a 2006
ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO - Na falta da apresentação de livros e documentos, cabível a figura do arbitramento.
MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios.
MULTA AGRAVADA - Não há o que se falar em agravamento da multa de ofício, na hipótese do arbitramento do lucro da pessoa jurídica pela não apresentação dos livros e documentos.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-97.110
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio ao percentual de 150%, afastando o agravamento em 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
