Numero do processo: 13839.003022/00-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES - Nos termos do art. 74 da Lei n. 9.430/96, antes das alterações impostas pela Lei n. 10.637/2002, a compensação de créditos tributários com créditos relativos a indébitos de espécie distinta dependia de requerimento do contribuinte e de autorização da Secretaria da Receita Federal, sendo inviável tal compensação no âmbito do lançamento por homologação.
VENDAS CANCELADAS - As vendas canceladas registradas pela contribuinte, que não foram devidamente comprovadas, devem ser oferecidas à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13830.001771/2003-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO PAES - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - A constatação de erro de fato autoriza a revisão do lançamento, eis que, se este há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, tem de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de apresentação de declaração PAES com código de receita de tributo equivocado. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da declaração PAES, é cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
LEI Nº. 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - PARCELAMENTO DE DÉBITOS CONFESSADOS - PERÍODOS DE APURAÇÃO OBJETO DE AÇÃO FISCAL NÃO CONCLUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI - DÉBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal, não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao PAES foi formalizada dentro do prazo da vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração, é de se excluir da base de cálculo da exigência o valor confessado, desde que este se refira à mesma matéria constante do lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13888.000492/2001-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA – PAGAMENTO COMPROVADO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. Configura erro cometido pelo contribuinte o fato de, tendo optado pelo modelo simplificado da declaração de ajuste anual, subtrair do total dos rendimentos tributáveis recebidos a importância descontada pela fonte pagadora a título de pensão alimentícia e oferecer apenas o resultado à tributação. Tal equívoco, contudo, não pode impedi-lo de deduzir do total dos rendimentos tributáveis apurados em lançamento de ofício o valor comprovadamente pago a título de pensão alimentícia, sob pena de supervalorização da forma da declaração de ajuste anual em detrimento do conteúdo, da verdade material, do próprio fato gerador do imposto sobre a renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$18.743,60, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13886.000768/98-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO INSTRUÍDO NA FORMA E NO PRAZO PREVISTO NO ART. 33 DO DECRETO Nº 70.235/72 - O descumprimento dos requisitos de admissibilidade na apresentação do recurso, forma e prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida no acórdão de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13839.000625/92-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo estipulado no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Face a autonomia processual o recurso apresentado no processo decorrente não instaura litígio no processo matriz.
Recurso não conhecido.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18553
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 13855.000622/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS ODONTOLÓGICAS - COMPROVAÇÃO - Mantém-se a glosa de dedução com despesas odontológicas quando a comprovação se dá mediante documentação inidônea.
JUROS - O pagamento de imposto a menor daquele efetivamente devido pelo sujeito passivo, na declaração de rendimentos, dá causa à exigência de juros a partir do mês seguinte àquele em que o imposto deveria ter sido pago.
MULTA AGRAVADA - Por força do disposto na alínea "c", do inciso II, do art. 106, do CTN, reduz-se a multa agravada para 150%, prevista no inciso II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17764
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recuso, para reduzir a multa de ofício de 300% pra 150%.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13855.001378/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - BENFEITORIAS - REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL DESMEMBRADO - DATA DE AQUISIÇÃO - TRIBUTAÇÃO - Submete-se a tributação do Imposto de Renda o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição, "ex-vi" do disposto na Lei n.° 7.713/88, art. 3o, § 2o e 8.134/90, art. 18, I. Comprovado que o imóvel foi adquirido em data anterior a 1o de janeiro de 1989 é de se aplicar o valor de redução previsto no art. 18 da Lei n.° 7.713/88 (Art. 813 do RIR/1999). Não estando comprovado de forma contundente e inatacável nos autos que sobre o imóvel alienado foram efetuadas benfeitorias é de presumir que o valor constante na Escritura de Compra e Venda refere-se unicamente ao valor da terra nua. O imóvel rural adquirido em condomínio e desmembrado por força de Formal de Partilha em Ação de Divisão amigável, não altera a data de aquisição original para fins do cálculo do ganho de capital quando da alienação de quaisquer das partes desmembradas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45877
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13857.000084/96-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16368
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13871.000045/98-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - IMPOSTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O IRPJ é imposto cujo lançamento se dá por homologação, sendo que o prazo decadencial deve ser computado a partir da ocorrência do fato gerador, como prescreve o art. 150, §4º do Código Tributário Nacional.
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Em não havendo a comprovação do alegado erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos, há que ser exigido o crédito tributário objeto do Auto de Infração.
Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 105-14.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência nos meses de janeiro e fevereiro de 1993 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto a preliminar, os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e erinaldo Henrique da Silva.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 13840.000063/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
AÇÃO JUDICIAL - Se a matéria é submetida ao Poder Judiciário não cabe sua apreciação na esfera administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93256
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
