Numero do processo: 10830.002614/94-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - É tributável, via presunção legal, os lucros considerados automaticamente distribuídos aos sócios em decorrência do arbitramento efetuado na Pessoa Jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18216
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10850.001937/99-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO —
Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no Decreto-lei n° 1.968/82.
DENUNCIA ESPONTÂNEA — A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Witfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10850.000676/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DEFINITIVA. Por força de lei, é definitiva a opção pela tributação com base no lucro presumido exercida através da entrega da declaração no formulário III.
DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 anos contados da data do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-21.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereiro de 1994, vencidos o conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu a decadência em relação a CSLL e o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10840.002716/94-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza omissão de receita a falta de contabilização de notas fiscais de aquisição de mercadorias e/ou serviços.
MULTA REGULAMENTAR - Não é cabível a multa aplicada por ter sido apurada em procedimento de ofício, que mandou ajustar o LALUR, com base no art. 973, I, do RIR/80.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Não deve prosperar por falta de base legal, já que o Decreto-Lei nº 2.065/83, foi revogado pela Lei nº 7.713/88, art. 35.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - Decretada pelo S.T.F., a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, inexiste base legal para a cobrança da contribuição ao FINSOCIAL, a partir de 01/01/89, ao que exceder de 0,5% (meio por cento).
TRD – JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4º, do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada como juros de mora, é devida somente a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, firmada no Acórdão nº CSRF/01-01.773/94.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Face ao julgamento do Supremo Tribunal Federal que acolheu a argüição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, por entender que a alteração do PIS somente poderia ter sido realizada através de lei ordinária, inexiste base legal para a cobrança da contribuição para o PIS com base na receita operacional bruta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16910
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - manter a exigência relativa ao IRPJ; II - FINSOCIAL: excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% definida no Decreto-Lei nº. 1.940/82; III -.PIS: cancelar a exigência; IV - IRFON: Cancelar a exigência; V - excluir a multa regulamentar; VI - exclui a TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10830.008362/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - Cabível a imposição tributária apurada com base na omissão de registro de receitas e na ausência de registro de compra de mercadorias, quando o contribuinte não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos a inexistência das infrações apontadas pela fiscalização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – PIS – COFINS – Provado de forma inequívoca que a contribuinte omitiu receitas, cabível a exigência das diferenças apuradas com base nos lançamentos reflexos, em razão da correta apuração de suas bases de cálculo.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Decorre do cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos tributários apurados de ofício, sendo incabível a exclusão dos mesmos pela autoridade administrativa, exceto nos casos legalmente previstos.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10840.001181/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição, das previstas na Lei Complementar nº 07/70.
Recurso provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18755
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10830.007929/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA. Não comporta a alegação de ilegitimidade passiva nos casos de tributação definitiva posto que o sujeito passivo é o beneficiário do rendimento de aplicações financeira de renda variável e não se confunde com a hipótese de tributação exclusiva na fonte.
NORMAS GERAIS. IMUNIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A entidade de previdência privada fechada mantida, exclusivamente, por contribuição dos empregadores e/ou patrocinadores, assiste o direito ao reconhecimento da imunidade tributária expressa no artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da CF/88, equiparada a instituição de assistência social, consoante reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal (RE-259.756 e RE-235.003).
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93991
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito, dar provimento ao recurso
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10830.003702/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10850.001493/89-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NEGÓCIOS DE MÚTUO - Operações caracterizadoras como negócios de mútuo entre empresas interligadas, aplicar-se-á o procedimento previsto no Artigo 21, do Decreto-lei Nº 2.065/83.
COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE - A compensação do imposto de renda retido na fonte, deverá ser comprovado através de documentos emitidos pela fonte retentora do imposto.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Deverá ser adicionado ao lucro real, a contrapartida da variação monetária ativa, decorrente da atualização monetária do imposto retido na fonte.
ADICIONAL DO IMPOSTO - Existindo crédito ainda em litígio, é devido o adicional do imposto no período-base em que o lucro real ultrapasse o valor limite para sua incidência.
Recurso negado. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19190
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10850.000324/93-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS DEDUÇÃO - PROCESSO DECORRENTE - Pela relação de causa e efeito, é de se aplicar decisão igual àquela proferida no processo principal.
TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Devem ser excluídos da cobrança os efeitos financeiros da variação da TRD no período que antecedeu a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30/08/91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13686
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 (isso quanto ao exercício financeiro de 1988, cuja apreciação foi determinada através da decisão consubstânciada no Acórdão nº CSRF/01-03.443, de 24/07/01),
Nome do relator: Não Informado
